A Prefeitura Municipal de Governador Newton Bello divulgou o decreto de nº127 de 09 de Setembro de 202o, adotando protocolo específico de medidas sanitárias para realização de eventos públicos e privados de pequeno e médio porte.
Confira na integra parte do decreto oficial.
Art. 1º Fica permitido, a realização de eventos públicos e privados de pequeno e médio porte, bem como:
§1° Estão enquadrado os eventos sem cobrança de ingressos, a exemplo de festas de aniversário, jantares, batizados, casamentos, confraternizações, eventos científicos e afins, inaugurações, lançamentos de produtos e afins.
§2° O quantitativo de pessoas deve obedecer a ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do espaço e o cumprimento das medidas sanitárias vigentes.
Art. 2º Fica permitida, a partir da 00h00 do dia 10 de setembro 2020, a realização de eventos públicos e privados de pequeno e médio porte, definidos no art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único: A liberação poderá ser revista a qualquer tempo, em face do cenário epidemiológico e de demais indicadores sanitários referentes à pandemia da Covid-19.
Art. 3° Os bares e restaurantes estão autorizados a funcionarem até meia noite a partir desta data, inclusive utilizando o sistema de som ao vivo conforme artigo 1° deste decreto, desde que esteja devidamente autoriza pela autoridade competente.
Confira na integra o decreto completo