Diário oficial

NÚMERO: 86/2025

Volume: 9 - Número: 86 de 4 de Junho de 2025

04/06/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANJEMANTO E GESTÃO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: 075/2025
EXTRATO

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 075/2025, oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 014/2025, PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2025 e ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 012.1/2025. CONTRATANTE: O Município de Governador Newton Bello - MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão, situada na Avenida Nezinho Brandão, S/N Centro - CEP: 65363-000 Governador Newton Bello-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.615.124/0001-44, neste ato representado pelo Sr. ELDAMIR GOMES DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 0***408***95-8 SSP/MA e CPF nº 467.***.***-91 doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa PANDELIK SUPPORTING E-COMMERCE LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 36.846.340/0001-85, sediada na Rua 07 de Setembro, Nº SL02, EDIF. VERAS 2° ANDAR, CENTRO, BOM JARDIM MA, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por MICHAEL DE SOUSA SILVA portador da Cédula de Identidade nº ***696***008-5 e do CPF nº ***.569.***-57. Resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de coffee break, refeições, quentinhas e kit de lanches para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão de Governador Newton Bello-MA. VALOR: O valor total da contratação é de R$ 100.130,00 (cem mil e cento e trinta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02. - PODER EXECUTIVO; 02.04 - Secretaria Mun. de Adm. Finanças e Planejamento; 04.122.0005.2004.0000 - Manutenção e Func. Da Secretaria Mun. de Adm. Finanças e Planejamento; 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; 1.500.0000 - Recursos Ordinários. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Data da assinatura: 03 de junho de 2025. Sr. ELDAMIR GOMES DA SILVA, Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão, e o Sr. MICHAEL DE SOUSA SILVA responsável legal da empresa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: 076/2025
EXTRATO

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 076/2025, oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 014/2025, PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2025 e ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 012.1/2025. CONTRATANTE: O Município de Governador Newton Bello - MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação situada na Rua do arame, S/N Centro - CEP: 65363-000 Governador Newton Bello- MA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.357.351/0001-15 neste ato representado pelo Sr. MAURÍCIO MORAES CARVALHO, portador da cédula de identidade nº 0***012***01-6 SSP/MA e CPF nº 024.***.***-47, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa PANDELIK SUPPORTING E-COMMERCE LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 36.846.340/0001-85, sediada na Rua 07 de Setembro, Nº SL02, EDIF. VERAS 2° ANDAR, CENTRO, BOM JARDIM MA, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por MICHAEL DE SOUSA SILVA portador da Cédula de Identidade nº ***696***008-5 e do CPF nº ***.569.***-57. Resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. OBJETO: contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de coffee break, refeições, quentinhas e kit de lanches para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Governador Newton Bello-MA. VALOR: O valor total da contratação é de R$ 131.420,90 (cento e trinta e um mil quatrocentos e vinte reais e noventa centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02. - PODER EXECUTIVO; 02.05 - Secretaria Mun. de Educação; 12.122.0005.2005.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; 3.3.90.39.00 - Outros Serviços terceiros Pessoa Juridica; 1.500.1001 - Recursos Ordinários. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Data da assinatura: 03 de junho de 2025. Sr. MAURÍCIO MORAES CARVALHO, Secretário Municipal de Educação, e o Sr. MICHAEL DE SOUSA SILVA responsável legal da empresa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: 077/2025
EXTRATO

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 077/2025, oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 014/2025, PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2025 e ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 012.1/2025. CONTRATANTE: O Município de Governador Newton Bello - MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social situada na Avenida JK, S/N Centro - CEP: 65363-000 Governador Newton Bello- MA inscrita no CNPJ sob o nº 18.194.265/0001-33 neste ato representado pela Sra. MAISA SILVA DA LUZ, portadora da cédula de identidade nº 029997*****5-5 SSP/MA e CPF nº 034.***.***-07 doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa PANDELIK SUPPORTING E-COMMERCE LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 36.846.340/0001-85, sediada na Rua 07 de Setembro, Nº SL02, EDIF. VERAS 2° ANDAR, CENTRO, BOM JARDIM MA, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por MICHAEL DE SOUSA SILVA portador da Cédula de Identidade nº ***696***008-5 e do CPF nº ***.569.***-57. Resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de coffee break, refeições, quentinhas e kit de lanches para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Governador Newton Bello-MA. VALOR: O valor total da contratação é de R$ 40.666,15 (quarenta mil seiscentos e sessenta e seis reais e quinze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02. - PODER EXECUTIVO; 02.11 - Fundo Mun. de Assistencia Social; 08.244.0023.2066.0000 - Manutenção e funcionamento do Bloco da Proteção Social Básica- FNAS; 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros PJ; 1.660.0000 - Transferencia de recursos FNAS. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Data da assinatura: 03 de junho de 2025. Sra. MAISA SILVA DA LUZ, Secretária Municipal de Assistência Social, e o Sr. MICHAEL DE SOUSA SILVA responsável legal da empresa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: 078/2025
EXTRATO

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 078/2025, oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 014/2025, PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2025 e ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 012.1/2025. CONTRATANTE: O Município de Governador Newton Bello - MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Avenida JK, S/N, Centro, Governador Newton Bello-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.282.911/0001-75, neste ato representado pelo Sr. FRANCINALDO PEREIRA MOTA, portador do RG: 001334****0 SSP/MA CPF nº 170.***.***-22, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa PANDELIK SUPPORTING E-COMMERCE LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 36.846.340/0001-85, sediada na Rua 07 de Setembro, Nº SL02, EDIF. VERAS 2° ANDAR, CENTRO, BOM JARDIM MA, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por MICHAEL DE SOUSA SILVA portador da Cédula de Identidade nº ***696***008-5 e do CPF nº ***.569.***-57. Resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de coffee break, refeições, quentinhas e kit de lanches para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Governador Newton Bello-MA. VALOR: O valor total da contratação é de R$ 90.138,20 (noventa mil cento e trinta e oito reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02. - PODER EXECUTIVO; 02.09 - Fundo Mun. de Saúde; 10.122.0014.2042.0000 - Manutenção e Func. Dos Serviços de Saúde; 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica; 1.500.1002 - Recursos Ordinários. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Data da assinatura: 03 de junho de 2025. Sr. FRANCINALDO PEREIRA MOTA, Secretário Municipal de Saúde, e o Sr. MICHAEL DE SOUSA SILVA responsável legal da empresa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANJEMANTO E GESTÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 011.1/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO-MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011.1/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO/MA, com sede na Avenida Nezinho Brandão, S/n, Centro, CEP: 65363-000, Governador Newton Bello-MA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 01.615.124/0001-44, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO neste ato representado por ELDAMIR GOMES DA SILVA, nomeado(a) pela PORTARIA Nº 032-GAB, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 011/2025, processo administrativo nº 013/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de organização e realização de eventos visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão do município de Governador Newton Bello- MA.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

EMPRESA: ADEMAR CASTRO FERREIRA JUNIOR COMERCIO E SERVICOS LTDACNPJ: 38.350.483/0001-27ENDEREÇO: Avenida da Cohab, N° 100, Bairro Novo, CEP: 65.350-000, Vitória do Mearim-MA.REPRESENTANTE: ADEMAR CASTRO FERREIRA JUNIOR E-MAIL: acempreendimentos1997@gmail.comITEMDESCRIÇÃO DO ITEMUNIDQUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1DIVULGAÇAO: Serviços e Eventos Complementares (Divulgação do evento em 01 Outdoors 9x3m Material: Papel Offset 90g, sem acabamento + 980 Cartazes: tamanho A3;Serviço150R$ 2.800,00R$ 420.000,002DIVULGAÇÃO DO EVENTO EM RÁDIO: Chamada de rádioServiço200R$ 280,35R$ 56.070,003ORNAMENTAÇÃO DO PALCO: Corredor da Folia, camarins (com tecidos coloridos, lurex, pinturas em grafit, pedrarias e peças decorativas em material com brilho).Diárias10R$ 1.341,00R$ 13.410,004ORNAMENTAÇÃO: Para 04 (quatro) dias do palco estilo carnaval medindo 10x10 parte superior e inferior, fechamento de palco no fundo e nas laterais medindo 10 metros de frente x 10 metros de profundidadeServiço5R$ 21.754,77R$ 108.773,855ORNAMENTAÇÃO: Para 07 (sete) dias do palco estilo junina medindo 10x10 parte superior e inferior, fechamento de palco no fundo e nas laterais medindo 10 metros de frente x 10 metros de profundidadeServiço5R$ 34.000,00R$ 170.000,006ORNAMENTAÇÃO: com temas de acordo com o evento a ser realizado (Aniversário da cidade, Dia das mães, Festejos Juninos, dia dos pais, Dia da Independência do Brasil, Festivais Municipais, Feiras, Cavalgadas, Eventos Religiosos e afins)Diárias7R$ 789,37R$ 5.525,597ORNAMENTAÇÃO E ILUNIMAÇÃO com temas diversos relacionados as festividades de natal e ano novoDiárias5R$ 6.350,00R$ 31.750,008PALCO E GREED: Palco tipo Torre: Para show, medindo no mínimo 12 X 10 mts, modelo duas águasDiárias10R$ 12.000,00R$ 120.000,009PALCO: sendo (incluindo montagem/desmontagens): Estrutura em alumínio, com piso em madeira de lei, coberto por lona, com 8,00m de comprimento x 6,00m de profundidadeDiárias10R$ 7.200,00R$ 72.000,0010LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE: Instalação, manutenção e desinstalação de sonorização de grande porte, com configuração mínima de 12 (doze) caixas em cada lateral totalizando 24 (vinte e quatro)Diárias4R$ 30.000,00R$ 120.000,0011LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE: Instalação e manutenção de sonorização de médio porte, com configuração mínima de 02 (dois) mixer (mesa de som) de 32 (trinta e dois)Diárias9R$ 14.250,00R$ 128.250,0012SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE PARA SOM AO VIVO EM LOCAIS COBERTOS 08 caixas de som de 400 w RMS Ativas ou passivas em 02 ou 03 vias 08 Caixas Subgraves de 800 w RMS ativas ou passivas. 01 console digital de 18 canais 01 Processador Digital com 8 canaisDiárias10R$ 11.000,00R$ 110.000,0013GERADOR MÓVEL, com capacidade mínima de 180 KVA, trifásicos, tensão 440/380/220/110 VAC, 60 Hz, disjuntor de proteção, silenciado a nível de ruídos sonoros de 32 db @ 1,5 metros.Diárias15R$ 2.520,00R$ 37.800,0014GERADOR DE ENERGIA: Gerador de 100kwa carbinado.Diárias20R$ 1.970,00R$ 39.400,0015ILUMINAÇÃO PARA PALCO: Sistema de Luz com refletores par 64 F1, F3 E F5 com gelatina de cores variadas, 12 muve beam e máquina de fumaça. 04 mini brutes, cabos de energia, 02 main power e aterramento para som e luzDiárias20R$ 3.590,00R$ 71.800,0016LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE LUMINAÇÃO cênica de palco: para a iluminação é Profissional, incluindo 42 spots, lâmpada par 48, foco 02 e 05, 06 minis bruts, 02 mega stroub e máquina de fumaça mais 8 muvred com sua própria mesa controladora.Diárias20R$ 3.400,00R$ 68.000,0017PAINEL DE LED. P3, com no mínimo as seguintes especificações: painel de Led (4X3), com send card notebook e todos os cabos necessários para o funcionamento.Diárias15R$ 6.400,00R$ 96.000,0018CAMARIM QUADRADO 5x5M, com no mínimo as seguintes especificações: locação de Camarim, com placas de octanorm, iluminação adequada, contendo, 1 ar condicionado, em bom estado e bom funcionamento, 02 tomadas 220V e 2 tomadas 110V (identificadas), 1 caixa térmica, 1banheiro químico fixado ao camarim em bom estado e limpo, incluindo limpeza diáriaDiárias7R$ 2.580,00R$ 18.060,0019SEGURANÇA: Serviço de segurança, desarmada, uniformizada capacitada para execução de segurança em grandes eventos, sendo HomenseMulheres.Diárias30R$ 330,00R$ 9.900,0020EQUIPE BRIGADISTA de apoio composta por 10 pessoas sendo 07 homens e 03 mulheres, com treinamento de brigadista, e todas as exigências necessárias em dia para que possa executar o trabalhoDiárias30R$ 1.750,00R$ 52.500,0021LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS: Locação de 01 (uma) unidade de banheiro químico - pelo período de 01 (um) dia, composto de cabines sanitárias em polietileno medindo 1,20x1,20x2,30m (altura interna), contendo caixa de dejetos com volume mínimo de 220 litros, assento, mictório, suporte para papel higiênico e painel de identificação (masculino, feminino e especial), com higienização, desodorização, fornecimento de papel higiênico, sucção dos dejetos e destinação final em local licenciado.Serviço65R$ 275,00R$ 17.875,0022LOCAÇÃO DE MINI TRIO ELÉTRICO: Mini Trio Elétrico com no mínimo as seguintes medidas aproximadas: 3,83m de comprimento; 2,14m de altura; 1,46m de largura; Contendo os seguintes itens: 4 potências; 1 equalizador; 1 compressor; 1 inversor de energia; 2 baterias de caminhão; 1 gerador de energia de 3500 cva; 6 auto falantes de 1100 Valter; 4 cornetas D 405; 4 tuiter; 1 mesa de oito canais; 2 Mic sem fio;Diárias10R$ 3.500,00R$ 35.000,0023PLACA DE FECHAMENTO, com no mínimo as seguintes especificações: locação de placas de fechamento confeccionadas em chapa galvanizada em bom estado de conservação e com no mínimo 2x2 metros, com fixação em cantoneira de 20x20 cm de altura a serem instaladas para fechamento e controle de passagem nos locais onde ocorrerem os eventos. Incluir: transporte, carga e descarga, montagem e desmontagem, mão de obra, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário, o pagamento se condicionará à metragem linear instalada.Metro linear2000R$ 545,00R$ 1.090.000,0024CADEIRAS PLÁTICAS: Locação de 1000 cadeiras plásticas com carga mínima de 80 KgDiárias150R$ 3.500,00R$ 525.000,0025TENDA 10x10M, com no mínimo as seguintes especificações: locação de tenda 10x10M modelo chapéu de bruxa, com estrutura quadrangular unida por vigas de 4 metros, colunas com pé direito de no mínimo 2,5 metros de altura, construídas em ferro pintado, com armação metálica de quatro águas em sistema de pirâmide e cobertura em lona PVC na cor branca, tensionada anti-chama, com aplicação de protetores anti-fungos e raios UV, sem fechamento e com travamento nas laterais, serviço de montagem e desmontagem incluso.Diárias100R$ 1.500,00R$ 150.000,0026FILMAGEM DO EVENTO- Em alta definição (captação com 02 câmeras Full HD e equipe com 2 cinegrafistas, 01 editor e mesa de edição)Diárias20R$ 1.275,00R$ 25.500,00VALOR TOTAL GERALR$ 3.592.614,44

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.'d3RGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1.O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão.

3.2.Não haverá órgãos participantes.

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1.apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8.Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.

4.9.A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.10.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

5.4.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2.Mantiverem sua proposta original.

5.4.3.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5.O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2.Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12.Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

7.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2.Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2.Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4.Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6.Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7.Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1.Por razão de interesse público;

9.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10.DAS PENALIDADES

10.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2.'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11.CONDIÇÕES GERAIS

11.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 4 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Governador Newton Bello- MA, 03 de junho de 2025.

_______________________________________

Eldamir Gomes da Silva

Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão

Representante Legal do Órgão Gerenciador

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ADEMAR CASTRO FERREIRA JUNIOR

CPF ***.431. ***- 36

RG ****5484****-5 SESP MA

ADEMAR CASTRO FERREIRA JUNIOR COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ: 38.350.483/0001-27

Representante legal do fornecedor registrado

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