EXTRATO DO TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 176/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2023. TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO/MA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.615.124/0001-44, representado pelo Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, ELDAMIR GOMES DA SILVA. CONTRATADA: SETE EMPREENDIMENTOS IMPRESSOS COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.624.316/0001-50. OBJETO: Formalizar a extinção unilateral do Contrato nº 176/2023, referente à execução de obras de construção de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Governador Newton Bello/MA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente extinção fundamenta-se nos artigos 77, 78 inciso I e 79 inciso I da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 176/2023, diante da execução parcial e do cumprimento irregular das obrigações contratuais, observados os princípios da legalidade, motivação, interesse público, contraditório e ampla defesa. MOTIVAÇÃO: A presente extinção unilateral do Contrato nº 176/2023 decorre da execução apenas parcial do objeto contratado, permanecendo parcelas, serviços e etapas previstos no contrato sem a correspondente conclusão, conforme constatado pela fiscalização e pelos documentos integrantes do Processo Administrativo nº 028/2023. A execução parcial e o cumprimento irregular das obrigações contratuais comprometem a conclusão do objeto nos termos, quantitativos, especificações e prazos estabelecidos no contrato, circunstância que autoriza a Administração, mediante decisão devidamente motivada, a promover a rescisão unilateral do ajuste. EFEITOS: A rescisão produzirá efeitos a partir da publicação deste Termo ou da data nele expressamente indicada. A apuração dos serviços efetivamente executados será realizada pela fiscalização contratual, mediante as medições e documentos pertinentes, para fins de eventual pagamento do que for regularmente devido, sem prejuízo da apuração de valores, danos ou responsabilidades decorrentes do inadimplemento contratual. A contratada permanece responsável pelas obrigações decorrentes da execução contratual realizada até a data da rescisão, bem como pelas responsabilidades legais e contratuais remanescentes. Após a apuração administrativa poderão ser aplicadas as sanções administrativas cabíveis, observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, quando caracterizada infração contratual. DATA DO TERMO: 8 de outubro de 2026. Governador Newton Bello/MA, 8 de outubro de 2026. Eldamir Gomes da SilvaSecretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão.

