Diário oficial

NÚMERO: 529/2026

Volume: 10 - Número: 529 de 8 de Outubro de 2026

08/10/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão - EXTRATO - EXTRATO DO TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO: 151/2022
EXTRATO DO TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO

EXTRATO DO TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 151/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO/MA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.615.124/0001-44, representado pelo Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, ELDAMIR GOMES DA SILVA. CONTRATADA: ROSELIA S. DA COSTA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.579.987/0001-15. OBJETO: Formalizar a extinção unilateral do Contrato nº 151/2022, cujo objeto consiste na execução de serviços de perfuração de poços artesianos nos povoados Otide, Pôr do Sol, Rosilândia, Santa Maria do Cabeça, São Francisco e Araras, no Município de Governador Newton Bello/MA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 77, 78, inciso X e parágrafo único, e 79, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os elementos constantes do Processo Administrativo nº 041/2022. MOTIVAÇÃO: A presente extinção unilateral do Contrato nº 151/2022 decorre da situação cadastral da empresa encontrar-se Extinta por Encerramento Liquidação Voluntária, fato que demonstra que a sociedade se encontra em processo de encerramento e liquidação. A conjugação da inexecução contratual com a situação de encerramento da pessoa jurídica por liquidação voluntária evidencia a impossibilidade de continuidade do vínculo contratual, tornando necessária a extinção unilateral do ajuste. EFEITOS: A rescisão do Contrato nº 151/2022 produzirá efeitos a partir da publicação deste Termo ou da data nele expressamente indicada. A contratada permanece responsável pelas obrigações decorrentes da execução contratual realizada até a data da rescisão, bem como pelas responsabilidades legais e contratuais remanescentes. Após a apuração administrativa poderão ser aplicadas as sanções administrativas cabíveis, observado o devido processo legal, quando caracterizada infração contratual. DATA DO TERMO: 08 de outubro de 2026. Governador Newton Bello/MA, 08 de outubro de 2026. Eldamir Gomes da SilvaSecretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão.

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