Diário oficial

NÚMERO: 497/2026

Volume: 10 - Número: 497 de 26 de Agosto de 2026

26/08/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Educação - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 020/2026
RESOLUÇÃO Nº 020/2026 CMEGNB.

INSTITUI NORMAS OPERACIONAIS PARA A INCLUSÃO DO COMPONENTE DE COMPUTAÇÃO NO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO/MA, COMO COMPLEMENTAÇÃO BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC), EM CONFORMIDADE COM CONDICIONANTE DO VAAR, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.113/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE Governador Newton Bello/MA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), bem como nas diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC),

CONSIDERANDO o disposto no Art. 14, inciso V, da Lei nº 14.113/2020, que estabelece como uma das condicionalidades para o recebimento da complementação do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) a inclusão de computação nos currículos da educação básica;

CONSIDERANDO a importância da Computação como área de conhecimento essencial ao desenvolvimento das competências e habilidades previstas na BNCC, contribuindo para a formação integral dos estudantes e para o exercício pleno da cidadania na era digital;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas operacionais que orientem a implementação do componente curricular de Computação nas escolas da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.131;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394 LDBEN;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.005;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente - E.C.A.;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº 02/2022;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.656/21;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução MEC nº 003/2024;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer CNE/CEB 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a inclusão do componente curricular de Computação nos currículos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino de Governador Newton Bello/MA, como parte da formação dos estudantes em conformidade com a BNCC, e o complemento BNCC Computação (2022) e a Lei nº 14.113/2020 (Condicionalidade do VAAR).

Art. 2º - Dos Objetivos

A implementação do componente Computação tem por objetivos:

I - Desenvolver o pensamento computacional, a cultura digital e a alfabetização digital dos estudantes;

II - Estimular a resolução de problemas, a criatividade, o trabalho colaborativo e o raciocínio lógico;

III - Promover o uso ético, crítico e seguro das tecnologias digitais;

IV - Integrar as tecnologias de forma transversal às demais áreas do conhecimento.

Art. 3º - A implementação do componente curricular de Computação nas escolas da rede municipal, ocorrerá conforme a modalidade de atendimento escolar adotada pela unidade de ensino:

'a71º Nas escolas com oferta de Educação em Tempo Integral, o componente Computação será inserido na parte diversificada do currículo, tanto nos Anos Iniciais (1º ao 5º ano) quanto nos Anos Finais (6º ao 9º), podendo ser desenvolvido como disciplina específica ou projeto integrador.

'a72º Nas escolas com jornada regular (tempo parcial), a Computação será abordada de forma transversal e integrada aos componentes curriculares existentes, respeitando as diretrizes da BNCC, o Projeto Político-Pedagógico (PPP) de cada escola e as particularidades pedagógicas de cada etapa.

Art. 4º - Na Educação Infantil, a abordagem de Computação será desenvolvida de forma transversal aos cinco Campos de Experiência da BNCC, integrando os eixos: Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital, aos objetivos de aprendizagem e aos direitos de aprendizagem e desenvolvimento.

Art. 5º - A implementação do componente curricular de Computação deverá respeitar as especificidades pedagógicas de cada etapa da Educação Básica, observando:

I Educação Infantil

A abordagem da Computação deverá ocorrer de forma transversal, lúdica e significativa, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento e os cinco Campos de Experiência previstos na BNCC. A introdução dos eixos: Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital, deve acontecer por meio de brincadeiras, jogos, explorações sensoriais e situações de interação que valorizem a imaginação, a criatividade, o protagonismo infantil e a construção de vínculos afetivos. As propostas devem possibilitar o contato com a linguagem digital e com noções básicas de lógica e tecnologia, sem descontextualizar a essência da infância, nem substituir as experiências concretas.

II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

A abordagem deverá promover o desenvolvimento do pensamento computacional, da resolução de problemas e da compreensão crítica da tecnologia.

III - Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano)

O ensino de Computação deverá aprofundar conhecimentos relacionados à cultura digital, programação, ética digital e uso crítico das tecnologias da informação.

Art. 6º - Fica aprovada a atualização da nomenclatura "Computação", no âmbito da Base Diversificada do Ensino em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Governador Newton Bello/MA, em consonância com a obrigatoriedade de implementação do componente de Computação prevista como condicionalidade para o recebimento da complementação do VAAR, conforme disposto na Lei Federal nº 14.113/2020.

Art. 7º - O Município de Governador Newton Bello/MA define a política de Implantação de Computação na Educação Básica como complementação da BNCC e do Currículo deste Município da seguinte forma:

I - Formação para o desenvolvimento dos saberes docentes para o ensino de Computação na Educação Básica.

II - Apoio ao desenvolvimento e aplicação do currículo que contemple as competências e habilidades previstas para o ensino de Computação, conforme a BNCC e o Documento de Referência do complemento à BNCC Computação (homologado em 2022).

III - Apoio ao desenvolvimento de recursos didáticos compatíveis com as competências e habilidades inerentes à Computação.

IV - Disponibilização de laboratório de computação para as escolas disponibilizarem aulas práticas para aperfeiçoamento do aprendizado, principalmente para as turmas de 1º ao 9º ano.

Art. 8º - Orientações e normativas complementares poderão ser publicadas caso ocorram outros encaminhamentos e/ou deliberações nacionais, estaduais ou municipais sobre a temática abordada nessa Resolução.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o CME, promoverá orientações técnicas às unidades escolares para a efetiva implementação desta Resolução.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo CME no município de Governador Newton Bello/MA e consequentemente a publicação.

Aprovada por unanimidade pela Plenária, parecer nº 020/2026, em sessão realizada em 01 de junho de 2026.

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BETINHA DE LIMA CARDOSO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

GOVERNADOR NEWTON BELLO/MA

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