PORTARIA Nº 048/2026
Institui o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, no âmbito da Secretaria municipal de Saúde - SMS/MA Governador Newton Bello
O Prefeito Municipal de Governador Newton Bello, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município dispõe
RESOLVE:
Considerando as disposições da Portaria GM nº 529, de 01 de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente;
Considerando as disposições da Portaria GM nº 1.377, de 9 de julho de 2013, e da Portaria GM nº 2.095, de 24 de setembro de 2013, que aprovam os Protocolos de Segurança do Paciente, sobre os seguintes temas: identificação do paciente, higienização das mãos, prevenção de quedas, prevenção de úlcera por pressão, cirurgia segura e segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos;
Considerando a Resolução - RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde; e,
Considerando a necessidade da implementação de estratégias que promovam a adesão das unidades de saúde da rede estadual às práticas de segurança do paciente e redução da ocorrência de eventos adversos.
Art. 1º Fica instituído o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, instância colegiada, de caráter deliberativo, com a finalidade de promover ações que visem a melhoria da segurança do paciente nas unidades da Rede Municipal de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SMS/MA.
Art. 2º O Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, será composto pelos seguintes membros:
NOME'd3RGÃO/INSTITUIÇÃOCARGOIDMEMBROAna Beatriz da Silva MesquitaSecretaria municipal de saúdeCoordenadora do NMSPCoren
MA:
990180TitularRoberta Lauana Grangeira FerreiraSecretaria municipal de saúdeCoordenadora
GeralCoren
MA: 612.500SuplenteLucas Azevedo SilvaSecretaria municipal de saúdeCoordenador de Vigilância em SaúdeCoren MA: 558787TitularMaria Telma Sousa da SilvaHospital Municipal José RamosMédicaCRM
13728SuplenteDanielle Rocha SouzaUnidade Mista Deputado César BandeiraFarmacêuticaCRF MA ;
4580TitularAislan Patrícia da Silva e SilvaSecretaria municipal de saúdeCoordenadora da Saúde da MulherCoren
MA:
322573SuplenteLília Gomes PereiraHospital Municipal José RamosCoordenadora de EnfermagemCoren
MA:
677445Titular
Art. 3º Compete ao Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP:
IElaborar e acompanhar a implementação do Plano Municipal de Segurança do Paciente (PMSP);
II Elaborar e acompanhar a implementação do Plano de Melhoria das Práticas de Segurança do Paciente contemplado no Plano Municipal de Segurança do Paciente, nas unidades da Rede Municipal de Saúde;
III Promover e apoiar iniciativas voltadas à qualidade do cuidado e segurança do paciente, por meio de:
a) Implantação da gestão de risco;
b) Implantação e acompanhamento dos núcleos de segurança do paciente;
c) Apoiar a elaboração e implementação de planos de segurança do paciente nos serviços de saúde;
d) Implementação de protocolos de segurança do paciente; e,
e) Monitoramento de indicadores de segurança do paciente.
IV- Analisar, mensalmente, os indicadores de segurança do paciente das unidades de saúde da rede municipal;
V- Promover eventos de capacitação em segurança do paciente para os profissionais das unidades de saúde da rede municipal;
VI- Estimular a implementação de sistemática de monitoramento e investigação de incidentes na assistência à saúde, visando à prevenção de danos e eventos adversos;
VII- promover a cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional, engajamento dos profissionais, dos pacientes e familiares, na prevenção de incidentes; e,
VIII - fomentar a capilarização da cultura e ações da segurança do paciente em todos os níveis de atenção (primária, especializadas, secundária e terciária).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 26 DE JUNHO DE 2026.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
