ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3.1/2026
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 3/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2025VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PODENDO SER PRORROGADA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Aos 19 dias do mês de maio de 2026, o município de Governador Newton Bello/MA, por intermédio do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado por FRACINALDO PEREIRA MOTA, nomeado pela Portaria nº 030-GAB, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;
Nos termos da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nª 10.024/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 14.133, de 2021, e as demais normas legais correlatas;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço para todos os efeitos legais.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta Ata é o Registro de preços objetivando a aquisição de medicamentos, visando suprir as necessidades do município de Governador Newton Bello, conforme especificações e condições constantes nesta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOSO preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: PROMED HOSPITALAR LTDACNPJ: 28.527.734/0001-42ENDEREÇO: AVENIDA ABDIAS NEVES, 1119, Bairro: CRISTO REI, Cep: 64.015-
300, TERESINA-PI, ESTADO DO PIAUÍREPRESENTANTE: RAPHAEL BENVINDO TAVARESE-MAIL: promed.licitacao@gmail.com
ITEMDESCRIÇÃOUNDMARCAQTD VALOR UNITARIOVALOR TOTAL1'c1CIDO ASCÓRBICO 200 MG/ML GOTASFRASCOAIRELA4.800R$ 1,78R$ 8.544,002'c1CIDO ASCÓRBICO 500 MGCOMPRIMIDOAIRELA48.000R$ 0,20R$ 9.600,003ACIDO FOLICOCOMPRIMIDONATULAB100.000R$ 0,06R$ 6.000,004ALBENDAZOL 400 MGCOMPRIMIDOPRATI9.600R$ 0,64R$ 6.144,005ALBENDAZOL 40 MG/MLFRASCOTEUTO4.000R$ 1,60R$ 6.400,009AMOXICILINA 500 MGCOMPRIMIDOPRATI44.000R$ 0,31R$ 13.640,0010AMPICILINA 500 MGCOMPRIMIDOEMS S/A36.000R$ 0,31R$ 11.160,0012AZITROMICINA 500 MGCOMPRIMIDOPRATI36.000R$ 1,13R$ 40.680,0018CIPROFLOXACINO (CLORIDRATO) 500 MGCOMPRIMIDOPRATI24.000R$ 0,27R$ 6.480,0021DEXCLORFENIRAMINA (MALEATO) 0,4MG/ML (XAROPE)FRASCOVITAMEDIC4.400R$ 2,11R$ 9.284,0022DICLOFENACO DE POTÁSSIO 50 MGCOMPRIMIDOGEOLAB40.000R$ 0,09R$ 3.600,0025DIPIRONA SÓDICA 500 MGCOMPRIMIDOPRATI60.000R$ 0,18R$ 10.800,0026DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML (SOLUÇÃO ORAL)FRASCOBELFAR4.000R$ 1,44R$ 5.760,0028FLUCONAZOL 150 MGCOMPRIMIDOGEOLAB28.000R$ 0,57R$ 15.960,0030IBUPROFENO 100 MG/ML (SOLUÇÃO ORAL)FRASCOBRAINFARMA4.000R$ 0,03R$ 120,0031IBUPROFENO 600 MGCOMPRIMIDOPRATI40.000R$ 0,20R$ 8.000,0032IPRATOPIO,BROMETO 0,25 MG/MLFRASCOUNIÃO QUIMICA160R$ 1,66R$ 265,6034IVERMECTINA 6 MGCOMPRIMIDOGERMED16.000R$ 0,37R$ 5.920,0035LIDOCAINA,CLORIDRATO 2% GELEIABISNAGAHIPOLABOR800R$ 6,04R$ 4.832,0036MEBENDAZOL COMPRIMIDOCOMPRIMIDOBELFAR24.000R$ 0,39R$ 9.360,0037MEBENDAZOL SUSPENSÃOFRASCOCRISTÁLIA2.400R$ 2,76R$ 6.624,0038METOCLOPRAMIDA 10 MGCOMPRIMIDOHIPOLABOR12.000R$ 0,12R$ 1.440,0041METRONIDAZOL 250MG COMPRIMIDOPRATI32.000R$ 0,23R$ 7.360,0044NIMESULIDA 100MGCOMPRIMIDOCIMED44.000R$ 0,09R$ 3.960,0050PARACETAMOL 200 MG/MLFRASCOUNITHER5.200R$ 1,36R$ 7.072,0051PARACETAMOL 500 MGCOMPRIMIDOHIPOLABOR60.000R$ 0,09R$ 5.400,0054PROMETAZINA 25 MGCOMPRIMIDOTEUTO10.000R$ 0,23R$ 2.300,0056SALBUTAMOL XAROPEFRASCOPRATI800R$ 2,53R$ 2.024,0057SECNIDAZOL 1.000 MGCOMPRIMIDOGLOBO S A 20.000R$ 1,39R$ 27.800,0059SULFAMETAXAZOL+TRIMETROPINA 40 MG+8MG /MLFRASCOVITAMEDIC3.600R$ 4,78R$ 17.208,0062SULFATO FERROSO 40 MGCOMPRIMIDOFURP100.000R$ 0,06R$ 6.000,0063SULFATO FERROSO 5MG/ML XAROPEFRASCONATULAB1.000R$ 3,62R$ 3.620,0064VITAMINAS DO COMPLEXO B SOLUÇÃO ORALFRASCOHYPOFARMA4.000R$ 3,91R$ 15.640,0065VITAMINAS DO COMPRLEXO B COMPRIMIDONUTIVIT40.000R$ 0,06R$ 2.400,0068ALONDIPINO 5 MGCOMPRIMIDOCIMED60.000R$ 0,05R$ 3.000,0070ATENOLOL 50 MGCOMPRIMIDOPRATI52.000R$ 0,08R$ 4.160,0073CLORIDRATO DE METFORMINA 500 MGCOMPRIMIDOPRATI108.000R$ 0,15R$ 16.200,0074CLORIDRATO DE METFORMINA 850 MGCOMPRIMIDOPRATI160.000R$ 0,17R$ 27.200,0075CLORIDRATO DE PROPANOLOL 40 MGCOMPRIMIDOTEUTO36.000R$ 0,06R$ 2.160,0076DIGOXINA 0,25 MGCOMPRIMIDOTEUTO24.000R$ 0,30R$ 7.200,0078FUROSEMIDA 40 MGCOMPRIMIDOPRATI48.000R$ 0,08R$ 3.840,0079GLIBENCAMIDA 5 MGCOMPRIMIDOCIMED200.000R$ 0,03R$ 6.000,0084MALEATO DE ENALAPRIL 20 MGCOMPRIMIDOTEUTO72.000R$ 0,08R$ 5.760,0089SINVASTATINA 40MG COMPRIMIDOGLOBO S A 70.000R$ 0,26R$ 18.200,0094LANCETAS PARA PUNÇÃO DESCARTAVÉL CX/100CAIXACIRURGICA FERNANDES320R$ 5,43R$ 1.737,6097ACIDO VALPRÓICO 500 MGCOMPRIMIDOBIOLAB10.000R$ 0,98R$ 9.800,0098ACIDO VALPRÓICO 50 MG/MLFRASCOPRATI1.400R$ 8,71R$ 12.194,00100CARBAMAZEPINA 20MG/MLFRASCOUNIÃO QUIMICA1.200R$ 9,15R$ 10.980,00104CLONAZEPAM 2 MGCOMPRIMIDOSANOFI24.000R$ 0,08R$ 1.920,00114FENOBARBITAL 100 MGCOMPRIMIDOBIOCHIMICO24.000R$ 0,24R$ 5.760,00124VALPROATO DE SÓDIO 50MG/MLFRASCOPRATI1.200R$ 8,71R$ 10.452,00129DIPIRONA INJETAVELAMPOLATEUTO7.200R$ 0,62R$ 4.464,00142AGULHA 25 X 7 CX/100CXDESCARPACK140R$ 8,49R$ 1.188,60152ATADURA DE CREPE 12 CM PCT/12PCTPOLAR FIX300R$ 4,78R$ 1.434,00174LUVA DE PROCEDIMETO GRANDE CX/100CXTARGA560R$ 22,57R$ 12.639,20176MASCARA DESCARTAVEL CX/50CXTARGA400R$ 5,17R$ 2.068,00177NEBULIZADOR COM UMA SAIDAUNDDORJA10R$ 116,54R$ 1.165,40186SERINGA DESCARTAVEL ESTERIL 10 MLUNDCOLBRÁS36.000R$ 0,30R$ 10.800,00210DICLOFENACO 25MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL.AMPOLAUNIÃO QUIMICA16.000R$ 0,98R$ 15.680,00212EPINEFRINA 1MG/ML, INJETAVEL, 1 ML.AMPOLAHYPOFARMA1.600R$ 1,10R$ 1.760,00214ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO DIPIRONA SÓDICA, 4MG + 500MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 5 MLAMPOLAFARMACE5.200R$ 1,70R$ 8.840,00236SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500 MLUNDEUROFARMA6.400R$ 4,95R$ 31.680,00246'c1CIDO ACETILSALICÍLICO INFANTIL 100MG COMP.CIMED8.000R$ 0,06R$ 480,00262'd3LEO MINERAL 100ML FRNUTRIEX1.000R$ 1,32R$ 1.320,00272CLORPROMAZINA 25MG/5ML, INJETÁVEL. AMPOLAUNIÃO QUIMICA1.600R$ 0,70R$ 1.120,00300ATADURA DE CREPE 12CM PCT/12PCTORTOM360R$ 4,78R$ 1.720,80301ATADURA DE CREPE 15 CM PCT/12PCTORTOM360R$ 5,98R$ 2.152,80315EQUIPO DE SORO MACROGOTAS C/INJETOR LATERAL UNDBC MED19.000R$ 0,93R$ 17.670,00326FIO CAT-GUT CROMADO 5-0 AG. 4CM CX/24CXBIOLINES FIOS72R$ 103,27R$ 7.435,44335FIO POLIGLACTINA 910 ( VICRYL) N° 1 CX/24CXSHALON FIOS72R$ 166,70R$ 12.002,40356LANCETA DESCARTAVEL CX/100 CXCIRURGICA FERNANDES200R$ 5,43R$ 1.086,00360LUVA ESTERIL 6,0 PARPARMEDIX1.000R$ 0,82R$ 820,00361LUVA ESTERIL 6,5 PARPARMEDIX2.000R$ 0,82R$ 1.640,00366MALHA TUBULAR 20 CMUNDPOLAR FIX120R$ 14,76R$ 1.771,20379SCALP 21 CX/100CXMEDIX96R$ 20,66R$ 1.983,36420TOUCA DESCARTÁVEL PCT/100PCTANAPOLIS300R$ 8,47R$ 2.541,00426ATADURA DE CREPE 15 CM C/ 10UNDPacotesNEVE INDUSTRIA 200R$ 5,98R$ 1.196,00429BANDAGEM ELASTICA ADESIVA 10 CMUNDESSITY100R$ 41,31R$ 4.131,00432BISTURI Nº 22 C/ 100UNDCaixasCIRURGICA FERNANDES40R$ 28,05R$ 1.122,00435COLAGENASE + CLORAFENICOL 60GTubosCRISTÁLIA300R$ 24,35R$ 7.305,00VALOR GLOBAL: R$ 597.177,40
O valor de referencia global é de R$ 597.177,40 (quinhentos e noventa e sete mil, cento e setenta e sete reais e quarenta centavos).
Os valores cobrados deverão manter compatibilidade com os preços de mercado local, nos termos dos princípios da economicidade e da vantajosidade, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, facultando-se à Administração a realização de pesquisas de preços periódicas e a adoção das medidas cabíveis caso sejam constatadas discrepâncias relevantes em relação aos valores praticados no mercado.
3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para a aquisição do objeto do presente pregão, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.
4.CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTESDurante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
- apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
- demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;
- consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor;
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e demais, independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.
Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.
Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da Ata de Registro dePreços.
Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.
Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
5.CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no site oficial do órgão gerenciador ou do ente federativo, podendo ser prorrogada por igual período conforme previsto no art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
6.CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO CANCELAMENTOA Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.
O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
Por razão de interesse público; ou a pedido do fornecedor.
7.CLÁUSULA SÉTIMA – DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
8.CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.
Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 14.133, de 2021, subsidiariamente.
O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca Zé Doca/MA, com exclusão de qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 4 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Município de Governador Newton Bello/MA, 19 de maio de 2026
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Francinaldo Pereira Mota
Secretário Municipal de Saúde
Representante Legal do Órgão Gerenciador
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PROMED HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 28.527.734/0001-42
Raphael Benvindo Tavares
CPF: ***.862.***-76
Representante Legal do Fornecedor Registrado
