Diário oficial

NÚMERO: 393/2026

Volume: 10 - Número: 393 de 20 de Maio de 2026

20/05/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Saúde - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3.1/2026

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 3/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2025VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PODENDO SER PRORROGADA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Aos 19 dias do mês de maio de 2026, o município de Governador Newton Bello/MA, por intermédio do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado por FRACINALDO PEREIRA MOTA, nomeado pela Portaria nº 030-GAB, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nª 10.024/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 14.133, de 2021, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço para todos os efeitos legais.

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O objeto desta Ata é o Registro de preços objetivando a aquisição de medicamentos, visando suprir as necessidades do município de Governador Newton Bello, conforme especificações e condições constantes nesta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOSO preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

EMPRESA: PROMED HOSPITALAR LTDACNPJ: 28.527.734/0001-42ENDEREÇO: AVENIDA ABDIAS NEVES, 1119, Bairro: CRISTO REI, Cep: 64.015-

300, TERESINA-PI, ESTADO DO PIAUÍREPRESENTANTE: RAPHAEL BENVINDO TAVARESE-MAIL: promed.licitacao@gmail.com

ITEMDESCRIÇÃOUNDMARCAQTD VALOR UNITARIOVALOR TOTAL1'c1CIDO ASCÓRBICO 200 MG/ML GOTASFRASCOAIRELA4.800R$ 1,78R$ 8.544,002'c1CIDO ASCÓRBICO 500 MGCOMPRIMIDOAIRELA48.000R$ 0,20R$ 9.600,003ACIDO FOLICOCOMPRIMIDONATULAB100.000R$ 0,06R$ 6.000,004ALBENDAZOL 400 MGCOMPRIMIDOPRATI9.600R$ 0,64R$ 6.144,005ALBENDAZOL 40 MG/MLFRASCOTEUTO4.000R$ 1,60R$ 6.400,009AMOXICILINA 500 MGCOMPRIMIDOPRATI44.000R$ 0,31R$ 13.640,0010AMPICILINA 500 MGCOMPRIMIDOEMS S/A36.000R$ 0,31R$ 11.160,0012AZITROMICINA 500 MGCOMPRIMIDOPRATI36.000R$ 1,13R$ 40.680,0018CIPROFLOXACINO (CLORIDRATO) 500 MGCOMPRIMIDOPRATI24.000R$ 0,27R$ 6.480,0021DEXCLORFENIRAMINA (MALEATO) 0,4MG/ML (XAROPE)FRASCOVITAMEDIC4.400R$ 2,11R$ 9.284,0022DICLOFENACO DE POTÁSSIO 50 MGCOMPRIMIDOGEOLAB40.000R$ 0,09R$ 3.600,0025DIPIRONA SÓDICA 500 MGCOMPRIMIDOPRATI60.000R$ 0,18R$ 10.800,0026DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML (SOLUÇÃO ORAL)FRASCOBELFAR4.000R$ 1,44R$ 5.760,0028FLUCONAZOL 150 MGCOMPRIMIDOGEOLAB28.000R$ 0,57R$ 15.960,0030IBUPROFENO 100 MG/ML (SOLUÇÃO ORAL)FRASCOBRAINFARMA4.000R$ 0,03R$ 120,0031IBUPROFENO 600 MGCOMPRIMIDOPRATI40.000R$ 0,20R$ 8.000,0032IPRATOPIO,BROMETO 0,25 MG/MLFRASCOUNIÃO QUIMICA160R$ 1,66R$ 265,6034IVERMECTINA 6 MGCOMPRIMIDOGERMED16.000R$ 0,37R$ 5.920,0035LIDOCAINA,CLORIDRATO 2% GELEIABISNAGAHIPOLABOR800R$ 6,04R$ 4.832,0036MEBENDAZOL COMPRIMIDOCOMPRIMIDOBELFAR24.000R$ 0,39R$ 9.360,0037MEBENDAZOL SUSPENSÃOFRASCOCRISTÁLIA2.400R$ 2,76R$ 6.624,0038METOCLOPRAMIDA 10 MGCOMPRIMIDOHIPOLABOR12.000R$ 0,12R$ 1.440,0041METRONIDAZOL 250MG COMPRIMIDOPRATI32.000R$ 0,23R$ 7.360,0044NIMESULIDA 100MGCOMPRIMIDOCIMED44.000R$ 0,09R$ 3.960,0050PARACETAMOL 200 MG/MLFRASCOUNITHER5.200R$ 1,36R$ 7.072,0051PARACETAMOL 500 MGCOMPRIMIDOHIPOLABOR60.000R$ 0,09R$ 5.400,0054PROMETAZINA 25 MGCOMPRIMIDOTEUTO10.000R$ 0,23R$ 2.300,0056SALBUTAMOL XAROPEFRASCOPRATI800R$ 2,53R$ 2.024,0057SECNIDAZOL 1.000 MGCOMPRIMIDOGLOBO S A 20.000R$ 1,39R$ 27.800,0059SULFAMETAXAZOL+TRIMETROPINA 40 MG+8MG /MLFRASCOVITAMEDIC3.600R$ 4,78R$ 17.208,0062SULFATO FERROSO 40 MGCOMPRIMIDOFURP100.000R$ 0,06R$ 6.000,0063SULFATO FERROSO 5MG/ML XAROPEFRASCONATULAB1.000R$ 3,62R$ 3.620,0064VITAMINAS DO COMPLEXO B SOLUÇÃO ORALFRASCOHYPOFARMA4.000R$ 3,91R$ 15.640,0065VITAMINAS DO COMPRLEXO B COMPRIMIDONUTIVIT40.000R$ 0,06R$ 2.400,0068ALONDIPINO 5 MGCOMPRIMIDOCIMED60.000R$ 0,05R$ 3.000,0070ATENOLOL 50 MGCOMPRIMIDOPRATI52.000R$ 0,08R$ 4.160,0073CLORIDRATO DE METFORMINA 500 MGCOMPRIMIDOPRATI108.000R$ 0,15R$ 16.200,0074CLORIDRATO DE METFORMINA 850 MGCOMPRIMIDOPRATI160.000R$ 0,17R$ 27.200,0075CLORIDRATO DE PROPANOLOL 40 MGCOMPRIMIDOTEUTO36.000R$ 0,06R$ 2.160,0076DIGOXINA 0,25 MGCOMPRIMIDOTEUTO24.000R$ 0,30R$ 7.200,0078FUROSEMIDA 40 MGCOMPRIMIDOPRATI48.000R$ 0,08R$ 3.840,0079GLIBENCAMIDA 5 MGCOMPRIMIDOCIMED200.000R$ 0,03R$ 6.000,0084MALEATO DE ENALAPRIL 20 MGCOMPRIMIDOTEUTO72.000R$ 0,08R$ 5.760,0089SINVASTATINA 40MG COMPRIMIDOGLOBO S A 70.000R$ 0,26R$ 18.200,0094LANCETAS PARA PUNÇÃO DESCARTAVÉL CX/100CAIXACIRURGICA FERNANDES320R$ 5,43R$ 1.737,6097ACIDO VALPRÓICO 500 MGCOMPRIMIDOBIOLAB10.000R$ 0,98R$ 9.800,0098ACIDO VALPRÓICO 50 MG/MLFRASCOPRATI1.400R$ 8,71R$ 12.194,00100CARBAMAZEPINA 20MG/MLFRASCOUNIÃO QUIMICA1.200R$ 9,15R$ 10.980,00104CLONAZEPAM 2 MGCOMPRIMIDOSANOFI24.000R$ 0,08R$ 1.920,00114FENOBARBITAL 100 MGCOMPRIMIDOBIOCHIMICO24.000R$ 0,24R$ 5.760,00124VALPROATO DE SÓDIO 50MG/MLFRASCOPRATI1.200R$ 8,71R$ 10.452,00129DIPIRONA INJETAVELAMPOLATEUTO7.200R$ 0,62R$ 4.464,00142AGULHA 25 X 7 CX/100CXDESCARPACK140R$ 8,49R$ 1.188,60152ATADURA DE CREPE 12 CM PCT/12PCTPOLAR FIX300R$ 4,78R$ 1.434,00174LUVA DE PROCEDIMETO GRANDE CX/100CXTARGA560R$ 22,57R$ 12.639,20176MASCARA DESCARTAVEL CX/50CXTARGA400R$ 5,17R$ 2.068,00177NEBULIZADOR COM UMA SAIDAUNDDORJA10R$ 116,54R$ 1.165,40186SERINGA DESCARTAVEL ESTERIL 10 MLUNDCOLBRÁS36.000R$ 0,30R$ 10.800,00210DICLOFENACO 25MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL.AMPOLAUNIÃO QUIMICA16.000R$ 0,98R$ 15.680,00212EPINEFRINA 1MG/ML, INJETAVEL, 1 ML.AMPOLAHYPOFARMA1.600R$ 1,10R$ 1.760,00214ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO DIPIRONA SÓDICA, 4MG + 500MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 5 MLAMPOLAFARMACE5.200R$ 1,70R$ 8.840,00236SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500 MLUNDEUROFARMA6.400R$ 4,95R$ 31.680,00246'c1CIDO ACETILSALICÍLICO INFANTIL 100MG COMP.CIMED8.000R$ 0,06R$ 480,00262'd3LEO MINERAL 100ML FRNUTRIEX1.000R$ 1,32R$ 1.320,00272CLORPROMAZINA 25MG/5ML, INJETÁVEL. AMPOLAUNIÃO QUIMICA1.600R$ 0,70R$ 1.120,00300ATADURA DE CREPE 12CM PCT/12PCTORTOM360R$ 4,78R$ 1.720,80301ATADURA DE CREPE 15 CM PCT/12PCTORTOM360R$ 5,98R$ 2.152,80315EQUIPO DE SORO MACROGOTAS C/INJETOR LATERAL UNDBC MED19.000R$ 0,93R$ 17.670,00326FIO CAT-GUT CROMADO 5-0 AG. 4CM CX/24CXBIOLINES FIOS72R$ 103,27R$ 7.435,44335FIO POLIGLACTINA 910 ( VICRYL) N° 1 CX/24CXSHALON FIOS72R$ 166,70R$ 12.002,40356LANCETA DESCARTAVEL CX/100 CXCIRURGICA FERNANDES200R$ 5,43R$ 1.086,00360LUVA ESTERIL 6,0 PARPARMEDIX1.000R$ 0,82R$ 820,00361LUVA ESTERIL 6,5 PARPARMEDIX2.000R$ 0,82R$ 1.640,00366MALHA TUBULAR 20 CMUNDPOLAR FIX120R$ 14,76R$ 1.771,20379SCALP 21 CX/100CXMEDIX96R$ 20,66R$ 1.983,36420TOUCA DESCARTÁVEL PCT/100PCTANAPOLIS300R$ 8,47R$ 2.541,00426ATADURA DE CREPE 15 CM C/ 10UNDPacotesNEVE INDUSTRIA 200R$ 5,98R$ 1.196,00429BANDAGEM ELASTICA ADESIVA 10 CMUNDESSITY100R$ 41,31R$ 4.131,00432BISTURI Nº 22 C/ 100UNDCaixasCIRURGICA FERNANDES40R$ 28,05R$ 1.122,00435COLAGENASE + CLORAFENICOL 60GTubosCRISTÁLIA300R$ 24,35R$ 7.305,00VALOR GLOBAL: R$ 597.177,40

O valor de referencia global é de R$ 597.177,40 (quinhentos e noventa e sete mil, cento e setenta e sete reais e quarenta centavos).

Os valores cobrados deverão manter compatibilidade com os preços de mercado local, nos termos dos princípios da economicidade e da vantajosidade, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, facultando-se à Administração a realização de pesquisas de preços periódicas e a adoção das medidas cabíveis caso sejam constatadas discrepâncias relevantes em relação aos valores praticados no mercado.

3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para a aquisição do objeto do presente pregão, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

4.CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTESDurante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

- apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

- demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;

- consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor;

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e demais, independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.

Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da Ata de Registro dePreços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

5.CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no site oficial do órgão gerenciador ou do ente federativo, podendo ser prorrogada por igual período conforme previsto no art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

6.CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO CANCELAMENTOA Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou a pedido do fornecedor.

7.CLÁUSULA SÉTIMA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

8.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 14.133, de 2021, subsidiariamente.

O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca Zé Doca/MA, com exclusão de qualquer outro.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 4 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Governador Newton Bello/MA, 19 de maio de 2026

_______________________________________

Francinaldo Pereira Mota

Secretário Municipal de Saúde

Representante Legal do Órgão Gerenciador

_________________________________________________

PROMED HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 28.527.734/0001-42

Raphael Benvindo Tavares

CPF: ***.862.***-76

Representante Legal do Fornecedor Registrado

Secretaria Municipal de Saúde - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.2/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3.2/2026

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 3/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2025VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PODENDO SER PRORROGADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Aos 19 dias do mês de maio de 2026, o município de Governador Newton Bello/MA, por intermédio do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado por FRACINALDO PEREIRA MOTA, nomeado pela Portaria nº 030-GAB, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto 10.024/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 14.133, de 2021, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço para todos os efeitos legais.

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O objeto desta Ata é o Registro de preços objetivando a aquisição de medicamentos, visando suprir as necessidades do município de Governador Newton Bello, conforme especificações e condições constantes nesta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOSO preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

EMPRESA: HELP SAUDE STORE LTDACNPJ: 43.732.484/0001-76ENDEREÇO: Avenida Romulo Maiorana, 1537 - Fundos, Bairro: Marco,

CEP 66.093-674, Belém-PA.REPRESENTANTE: Ivan dos Santos CostaE-MAIL: comercialhsaude@outlook.comITEMDESCRIÇÃOUNDMARCAQTD VALOR UNITARIOVALOR TOTAL6AMBROXOL (CLORIDRATO) 15MG/5 ML FRASCOS FRASCOFARMACE4.400R$ 2,48R$ 10.912,0013AZITROMICINA 40 MG/MLFRASCOPHARLAB3.600R$ 15,80R$ 56.880,0014CEFALEXICINA 500MGCOMPRIMIDOUNIÃO QUIMICA 48.000R$ 1,51R$ 72.480,0016CETOCONAZOL 200 MGCOMPRIMIDOCIMED30.000R$ 0,72R$ 21.600,0017CETOCONAZOL 20 MG/ G EM 30 G (CREME)BISNAGACIMED3.000R$ 6,66R$ 19.980,0020DEXAMETASONA 1 MG/GBISNAGAHIPOLABOR4.000R$ 18,77R$ 75.080,0023DICLOFENACO RESINATO 15MG/ ML (SOLUÇÃO ORAL)FRASCOTEUTO2.400R$ 8,68R$ 20.832,0027FENOTEROL SOLUÇAO INALAÇAOFRASCOPRATI160R$ 24,07R$ 3.851,2040METRONIDAZOL 100 MG/G GEL (CREME VAGINAL)BISNAGABELFAR4.400R$ 16,65R$ 73.260,0043NEOMICINA CREME DERMATOLÓGICOBISNAGABELFAR5.000R$ 12,48R$ 62.400,0048'd3LEO MINERAL 100% FRASCOBELFAR2.000R$ 11,99R$ 23.980,0058SIMETICONA 75MG/ML (EMULSÃO ORAL)FRASCOHIPOLABOR2.000R$ 6,71R$ 13.420,0071CAPTROPIL 25 MGCOMPRIMIDOCIMED 140.000R$ 0,46R$ 64.400,0072CARVEDILOL 3,125 MGCOMPRIMIDOPRATI4.000R$ 0,87R$ 3.480,0082LOSARTANA POTASSICA 50 MGCOMPRIMIDOPRATI360.000R$ 0,79R$ 284.400,0086METILDOPA 500 MGCOMPRIMIDOHIPOLABOR40.000R$ 1,88R$ 75.200,0090'c1GUA PARA INJETÁVEIS 10MLUNDEQUIPLEX2.000R$ 1,04R$ 2.080,00107CLORIDRATO DE BIPERIDENOCOMPRIMIDOCRISTALIA8.800R$ 0,68R$ 5.984,00109CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100 MGCOMPRIMIDOUNIÃO QUIMICA 9.600R$ 0,77R$ 7.392,00122PERICIAZINA 10 MG/ML FRASCOSANOFI1.000R$ 25,47R$ 25.470,00126AGUA PARA INJEÇAO 500 MLAMPOLAEQUIPLEX960R$ 10,31R$ 9.897,60128CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% INJETAVELAMPOLAHYPOFARMA600R$ 9,94R$ 5.964,00135SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250 MLAMPOLAEQUIPLEX800R$ 7,00R$ 5.600,00146ALCOOL GELUNDITAJA900R$ 9,52R$ 8.568,00148ALMOTOLIA 500 MLUNDTAYLOR400R$ 10,10R$ 4.040,00153ATADURA DE CREPE 15 CM PCT/12PCTTEXPHARMA300R$ 14,48R$ 4.344,00155CLOREXIDENIA 1LTRUNDRIOQUIMICA600R$ 35,63R$ 21.378,00158ESPARADRAPO 10CM X 45CMUNDPROCITEX760R$ 18,81R$ 14.295,60162FRALDA GERIATRICA G PCT/8PCTMEGAFRAL400R$ 17,82R$ 7.128,00163FRALDA GERIATRICA M PCT/8PCTMEGAFRAL400R$ 17,68R$ 7.072,00167KIT PAPANICOLAU GRANDEUNDCRALPLAST2.400R$ 6,61R$ 15.864,00168KIT PAPANICOLAU MEDIOUNDCRALPLAST6.400R$ 6,54R$ 41.856,00170LAMINAS DE BISTURI N.º 23 CX/100CXMEDIX100R$ 39,98R$ 3.998,00175LUVA DE PROCEDIMETO MEDIO CX/100CXMEDIX1.200R$ 24,57R$ 29.484,00179OXIMETRO DIGITAL MEDIDOR DE SATURAÇAO OXIGENIO (DEDO)UNDG-TECH20R$ 92,09R$ 1.841,80183SERINGA DESCARTAVEL ESTERIL 01 ML UNDMEDIX17.000R$ 0,82R$ 13.940,00184SERINGA DESCARTAVEL ESTERIL 03 ML UNDMEDIX24.000R$ 0,88R$ 21.120,00185SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 05 MLUNDMEDIX36.000R$ 0,99R$ 35.640,00187SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 20 MLUNDMEDIX36.000R$ 1,45R$ 52.200,00189TERMOMETRO DIGITAL DE TEMPERATURA MAX / MINUNDSUPERMEDY40R$ 94,16R$ 3.766,40190TOUCA DESCARTAVEL PCT/100PCTMEDIX200R$ 20,25R$ 4.050,00193'c1GUA PARA INJEÇÃO 500 MLUNDEQUIPLEX1.000R$ 10,06R$ 10.060,00195AMINOFILINA 240MG INJETAVELAMPOLAHIPOLABOR800R$ 4,96R$ 3.968,00197BENZILPENICILINA, BENZATINA, 1.200.000UI, INJETÁVEL.AMPOLATEUTO4.400R$ 11,64R$ 51.216,00198BENZILPENICILINA, BENZATINA, 600.000UI, INJETÁVEL.AMPOLATEUTO3.600R$ 11,44R$ 41.184,00199BROMOPRIDA 5MG/ML, INJETAVEL, 2ML.AMPOLAHIPOLABOR9.600R$ 1,85R$ 17.760,00203CIMETIDINA INJETAVELAMPOLAHYPOFARMA4.000R$ 1,92R$ 7.680,00208COMPLEXO B, INJETÁVEL, 2ML. AMPOLASANOFI12.000R$ 2,22R$ 26.640,00216FITOMENADIONA 10MG/ML, INJETAVEL (VITAMINA K) AMPOLAHIPOLABOR1.600R$ 3,27R$ 5.232,00218GENTAMICINA 20MG/ML, INJETÁVEL AMPOLAFRESENIUS1.600R$ 2,34R$ 3.744,00219GENTAMICINA 40MG/ML, INJETÁVEL AMPOLASANOFI4.000R$ 2,39R$ 9.560,00224HIDRALAZINA 20MG, INJETÁVEL 1ML. AMPOLACRISTALIA1.200R$ 7,58R$ 9.096,00225HIDROCORTISONA 100MG INJETÁVELAMPOLABLAU5.600R$ 8,17R$ 45.752,00226HIDROCORTISONA 500MG INJETÁVELAMPOLATEUTO6.000R$ 12,07R$ 72.420,00228METILERGOMETRINA MALEATO, 0,2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 1 ML.AMPOLAUNIÃO QUIMICA 2.000R$ 4,27R$ 8.540,00229METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 2ML.AMPOLASANOFI2.000R$ 1,41R$ 2.820,00230OCITOCINA, 5UI/ML, INJETÁVELAMPOLAUNIÃO QUIMICA 2.800R$ 7,95R$ 22.260,00231OXACILINA 500MG INJETÁVELAMPOLAFRESENIUS3.000R$ 11,27R$ 33.810,00232PIRACETAM, 200 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 5 ML. (NOOTROPIL)AMPOLASANOFI1.600R$ 8,16R$ 13.056,00234SORO FISIOLOGICO 0,9% 100 MLUNDFRESENIUS4.400R$ 6,72R$ 29.568,00238SORO GLICOSADO 5% 250MLUNDFRESENIUS3.600R$ 8,73R$ 31.428,00240SORO MANITOL 20% , 250 MLUNDFRESENIUS400R$ 12,61R$ 5.044,00241SORO METRONIDAZOL 500MG/100MLUNDISOFARMA2.000R$ 10,37R$ 20.740,00243SORO RINGER SIMPLES 500MLUNDFRESENIUS4.400R$ 13,04R$ 57.376,00244TENOXICAM 40MG INJETAVELAMPOLAUNIÃO QUIMICA 4.400R$ 20,59R$ 90.596,00250CAPTOPRIL 25MG COMP.CIMED8.000R$ 0,35R$ 2.800,00251CLOPIDOGREL, BISSULFATO 75 MG, COMPRIMIDO. COMP.TEUTO1.000R$ 0,55R$ 550,00252CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% GELEIA 30GUNDPHARLAB800R$ 8,93R$ 7.144,00253DEXCLORFENIRAMINA 0,4 MG/ML XAROPEFRFARMACE1.200R$ 7,78R$ 9.336,00254DIPIRONA SÓDICA 500MG, COMPRIMIDO.COMP.PRATI8.000R$ 0,26R$ 2.080,00256FENOTEROL SOLUÇAO INALAÇAO- BEROTECFRPRATI100R$ 34,39R$ 3.439,00259ISOSSORBIDA, SAL DINITRATO, 5 MG, SUBLINGUAL. (ISORDIL)COMP.BIOLAB800R$ 0,54R$ 432,00261METILDOPA 500MG COMP.HIPOLABOR5.000R$ 1,63R$ 8.150,00263OMEPRAZOL 40 MGCOMP.NOVA QUIMICA8.000R$ 0,19R$ 1.520,00267SACCHAROMYCES CEREVISIAE 50 MILHOES/ML (FLORATIL)FRFARMOQUIMICA1.200R$ 7,79R$ 9.348,00270GLICEROL ADULTO SUPOSITORIOBRASTERAPICA800R$ 2,28R$ 1.824,00271GLICEROL PEDIATRICO SUPOSITORIOBRASTERAPICA800R$ 2,38R$ 1.904,00274FENITOÍNA 50MG/ML - 5ML, INJETÁVEL.AMPOLAHIPOLABOR1.600R$ 4,66R$ 7.456,00276MORFINA SULFATO 1,0 MG/ML, INJETÁVEL.AMPOLACRISTALIA1.200R$ 4,55R$ 5.460,00278PETIDINA 50MG/ML, 2ML, INJETÁVEL. AMPOLACRISTALIA1.600R$ 12,11R$ 19.376,00279TRAMADOL 50MG/ML - 2 ML, INJETÁVEL.AMPOLAHIPOLABOR2.800R$ 8,30R$ 23.240,00285AGULHA 25X7 CX/100CXMEDIX200R$ 11,70R$ 2.340,00286AGULHA 30X8 CX/100CXMEDIX200R$ 15,71R$ 3.142,00287AGULHA 40X12 CX/100CXMEDIX200R$ 12,40R$ 2.480,00288AGULHA RAQUEANESTESIA N.º 22UNDPROCARE2.800R$ 6,24R$ 17.472,00289AGULHA RAQUEANESTESIA N.º 25UNDPROCARE2.800R$ 5,65R$ 15.820,00292ALGODÃO HIDRÓFILO ROLO 500GUNDPOLAX200R$ 16,31R$ 3.262,00294ALMOTOLIA 250ML UNDTAYLOR120R$ 6,22R$ 746,40295ALMOTOLIA 500MLUNDTAYLOR120R$ 9,25R$ 1.110,00296APARELHO DE GLICOSIMETRO (ON CALL PLUS)UNDON CALL PLUS40R$ 65,27R$ 2.610,80297APARELHO DE PRESSAO ARTERIAL ADULTO C/ESTETOSCOPIO UNDPREMINUM60R$ 65,29R$ 3.917,40298APARELHO DE PRESSAO ARTERIAL DIGITAL AUTOMATICO DE BRAÇO ADULTO UNDG-TECH20R$ 88,44R$ 1.768,80299ATADURA DE CREPE 10CM PCT/12PCTTEXPHARMA240R$ 7,96R$ 1.910,40302ATADURA DE GESSO 15 CM CX/20CXPOLARFIX96R$ 45,33R$ 4.351,68303ATADURA DE GESSO 20 CM PCT/12PCTPOLARFIX96R$ 108,37R$ 10.403,52305BOLSA COLETORA DE URINA SIST. FECHADO 2.000ML UNDLABOR 3.200R$ 5,32R$ 17.024,00306BOLSA DE COLOSTOMIA C/CDUNDCPL2.000R$ 19,01R$ 38.020,00310CLOREXIDENIA 2% DEGERMANTE 1LTRUNDRIOQUIMICA300R$ 29,26R$ 8.778,00311COLETOR DE MAT. PERFURANTE 13LTSUNDBIOBRASIL1.000R$ 7,36R$ 7.360,00312COLETOR DE MAT. PERFURANTE 20LTSUNDBIOBRASIL1.200R$ 9,88R$ 11.856,00313COMPRESSA CIRÚRGICA DE CAMPO OPERATÓRIO 45X45CM PCT/50PCTLETICIA200R$ 34,83R$ 6.966,00314CONJUNTO ESCOVA/ESPONJA PLÁSTICA DEGERMANTEUNDRIOQUIMICA2.800R$ 4,10R$ 11.480,00316EQUIPO DE TRANSFUSÃO SANGUÍNEA UNDLABOR IMPORT800R$ 5,13R$ 4.104,00318FIO ALGODÃO 0 AG. 3,5 CM CX/24CXTECHNOFIO72R$ 49,32R$ 3.551,04319FIO ALGODÃO 1 AG. 3,5 CM CX/24CXTECHNOFIO72R$ 58,35R$ 4.201,20320FIO ALGODÃO 2-0 AG. 4CM CX/24CXTECHNOFIO72R$ 93,89R$ 6.760,08321FIO CAT-GUT CROMADO 0 AG. 4CM CX/24CXTECHNOFIO96R$ 119,16R$ 11.439,36322FIO CAT-GUT CROMADO 1-0 AG. 4CM CX/24CXTECHNOFIO96R$ 123,41R$ 11.847,36324FIO CAT-GUT CROMADO 3-0 AG.4CM CX/24CXTECHNOFIO72R$ 132,13R$ 9.513,36327FIO CATGUT SIMPLES 2-0 AG, 4 CM CX/24CXTECHNOFIO72R$ 73,88R$ 5.319,36328FIO CATGUT SIMPLES 3-0 AG. 4 CM CX/24CXTECHNOFIO72R$ 78,03R$ 5.618,16329FIO NYLON 0 AG. 3,5 CM CX/24CXTECHNOFIO96R$ 34,84R$ 3.344,64330FIO NYLON 2- 0 AG. 4 CM CX/24CXPROCARE96R$ 36,40R$ 3.494,40331FIO NYLON 3-0 AG. 3CM CX/24CXPROCARE96R$ 39,61R$ 3.802,56332FIO NYLON 4-0 AG. 4CM CX/24CXPROCARE96R$ 41,93R$ 4.025,28333FIO NYLON 5-0 AG. 3CM CX/24CXPROCARE96R$ 30,08R$ 2.887,68334FIO POLIGLACTINA 910 ( VICRYL) N° 0 CX/24CXTECHNOFIO72R$ 184,46R$ 13.281,12336FIO POLIPROPILENO AZUL (PROLENE) N° 0 CX/24CXTECHNOFIO72R$ 77,86R$ 5.605,92337FIO POLIPROPILENO AZUL (PROLENE) N° 2-0 CX/24CXTECHNOFIO72R$ 58,00R$ 4.176,00338FITA TESTE PARA AUTOCLAVE 19MM X 30M UNDPOLARFIX360R$ 5,49R$ 1.976,40340FLUXOMETROUNDRIOXI60R$ 123,44R$ 7.406,40342GEL PARA ULTRASSONOGRAFIA 5LTR UNDFORTSAN20R$ 26,36R$ 527,20343IODO POVIDONA DEGERMANTE 10% 1 LITRO UNDRIOQUIMICA560R$ 81,04R$ 45.382,40344JELCO N° 20 CX/100CXSOLIDOR48R$ 57,18R$ 2.744,64345JELCO N° 22 CX/100CXSOLIDOR96R$ 84,78R$ 8.138,88346JELCO N° 24 CX/100CXSOLIDOR96R$ 89,16R$ 8.559,36347JELCO Nº 16 CX/100CXSOLIDOR24R$ 69,66R$ 1.671,84348JELCO Nº 18 CX/100CXSOLIDOR24R$ 54,92R$ 1.318,08349KIT AMBU REANIMADOR EM SILICONE MANUAL ADULTO UNDMEDIX60R$ 160,32R$ 9.619,20350KIT AMBU REANIMADOR EM SILICONE MANUAL INFANTIL UNDMEDIX60R$ 129,58R$ 7.774,80351KIT CESÁRIA ENV.AG COMPLETO CX/12CXBIOLINE96R$ 278,47R$ 26.733,12354KIT OBSTÉTRICO CROMADO 0 C/ 3 AGULHAS CX/24CXBIOLINE96R$ 178,34R$ 17.120,64358LUVA DE PROCEDIMENTO MÉDIA CX/100CXMEDIX1.000R$ 26,09R$ 26.090,00362LUVA ESTERIL 7,0 PARPARSENSICARE3.200R$ 2,38R$ 7.616,00367MANOMETRO/VÁLVULA PARA OXIGENIO UND~60R$ 265,34R$ 15.920,40370MÁSCARA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO CX/50CXMEDIX800R$ 12,23R$ 9.784,00371NEBULIZADOR UMA SAIDA APARELHO UNDG TECH40R$ 125,07R$ 5.002,80372OLEO DE GIRASSOL (AGE) FRTROL300R$ 10,94R$ 3.282,00374PAPEL DE ELETROCARDIOGRAMA ECG 80 CMUNDMEDCLEAN40R$ 7,21R$ 288,40376PAPEL GRAU CIRURGICO 300MMX100M (BOBINA)UNDMEDSTERIL60R$ 88,49R$ 5.309,40378PROPÉ DESCARTÁVEL TIPO SAPATILHA PCT/100PCTMEDIX300R$ 12,29R$ 3.687,00380SCALP 23 CX/100CXMEDIX144R$ 25,70R$ 3.700,80382SCALP 27 CX/100CXMEDIX40R$ 29,49R$ 1.179,60383SERINGA DESCARTAVEL ESTERIL 01MLUNDMEDIX20.000R$ 0,35R$ 7.000,00384SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 03MLUNDMEDIX60.000R$ 0,39R$ 23.400,00385SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 05MLUNDMEDIX64.000R$ 0,61R$ 39.040,00386SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 10MLUNDMEDIX72.000R$ 0,76R$ 54.720,00387SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 20MLUNDMEDIX76.000R$ 0,62R$ 47.120,00388SONAR FETAL DETECTORUNDMONTSERRAT48R$ 509,80R$ 24.470,40389SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.º 08 PCT/10PCTCPL48R$ 7,12R$ 341,76390SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.º 10 PCT/10PCTCPL48R$ 10,19R$ 489,12391SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12 PCT/10PCTCPL48R$ 7,31R$ 350,88393SONDA DE FOLEY EM LATEX DUAS VIAS Nº 12 CX/12CXMEDIX96R$ 14,64R$ 1.405,44396SONDA DE FOLEY EM LÁTEX DUAS VIAS Nº 18 CX/12CXMEDIX96R$ 33,62R$ 3.227,52397SONDA DE FOLEY EM LÁTEX DUAS VIAS Nº 20 CX/12CXMEDIX96R$ 25,30R$ 2.428,80398SONDA DE FOLEY EM LÁTEX DUAS VIAS Nº 22 CX/12CXMEDIX96R$ 41,01R$ 3.936,96399SONDA DE LEVINE (NASOGÁSTRICA) CURTA Nº 08 PCT/10PCTCPL48R$ 7,61R$ 365,28400SONDA DE LEVINE (NASOGÁSTRICA) CURTA Nº 10 PCT/10PCTCPL48R$ 11,83R$ 567,84403SONDA DE LEVINE (NASOGÁSTRICA) CURTA Nº 16 PCT/10PCTMARK MED48R$ 15,91R$ 763,68404SONDA DE LEVINE (NASOGÁSTRICA) LONGA Nº 04 PCT/10PCTCPL48R$ 9,97R$ 478,56406SONDA DE LEVINE (NASOGÁSTRICA) LONGA Nº 08 PCT/10PCTCPL48R$ 11,12R$ 533,76407SONDA DE LEVINE (NASOGÁSTRICA) LONGA Nº 10 PCT/10PCTCPL48R$ 9,51R$ 456,48408SONDA DE LEVINE (NASOGÁSTRICA) LONGA Nº 12 PCT/10PCTCPL48R$ 10,20R$ 489,60409SONDA DE LEVINE (NASOGASTRICA) LONGA Nº 14 PCT/10PCTCPL48R$ 16,57R$ 795,36410SONDA DE LEVINE (NASOGÁSTRICA) LONGA Nº 16 PCT/10PCTCPL48R$ 12,38R$ 594,24411SONDA DE LEVINE (NASOGÁSTRICA) LONGA Nº 18 PCT/10PCTCPL48R$ 13,68R$ 656,64412SONDA DE LEVINE (NASOGÁSTRICA) LONGA Nº 20 PCT/10PCTCPL48R$ 23,82R$ 1.143,36413SONDA DE URETRAL Nº 06 PCT/10PCTCPL48R$ 8,23R$ 395,04414SONDA DE URETRAL Nº 08 PCT/10PCTMEDIX48R$ 6,27R$ 300,96415SONDA DE URETRAL Nº 10 PCT/10PCTMEDIX48R$ 9,16R$ 439,68417SONDA DE URETRAL Nº 14 PCT/10PCTMEDIX48R$ 7,87R$ 377,76418TELA PROTÉSICA EM POLIPROPILENO PARA HÉRNIA (MARLEX) 15CM UNDMARLEX30R$ 60,64R$ 1.819,20419TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL UNDG TECH100R$ 66,57R$ 6.657,00424AQUACEL AG CX/10CaixasCONVATEC80R$ 556,48R$ 44.518,40425ATADURA DE CREPE 12 CM C/ 10UNDPacotesTEXPHARMA200R$ 10,08R$ 2.016,00430BANDAGEM ELASTICA ADESIVA 5 CMUNDKESTAL100R$ 69,13R$ 6.913,00431BISTURI COM CABO N 11 CX/10CaixasUNIQMED100R$ 19,52R$ 1.952,00433BISTURI Nº 24 C/ 100UNDCaixasMEDIX80R$ 29,55R$ 2.364,00434SOLUÇÃO COM PHMB 350 MLUNDDBS60R$ 44,04R$ 2.642,40436COMPRESSA CIRURGICA 45X50 PCT/50PacotesLETICIA100R$ 62,03R$ 6.203,00437CREME BARREIRA 200GTubosCOLD CREAN100R$ 47,05R$ 4.705,00438ESPARADRAPO 10X4,5UNDPROCITEX440R$ 10,04R$ 4.417,60439FITA CIRURGICAUNDPOLARFIX240R$ 6,38R$ 1.531,20440TOUCA DESCARTAVEL PCT/100PacotesTOUCA40R$ 13,80R$ 552,00441GASE RAYON ÓLEO DE SACHET CX C/ 24UND 15X7,5CMCaixasDBS100R$ 146,52R$ 14.652,00442GASES COM PRETOLATUMPacotesDBS50R$ 95,74R$ 4.787,00443GASES ESTÉREIS 11X13 PCT/10PacotesTEXPHARMA10.000R$ 0,57R$ 5.700,00444GASES NÃO ADERENTES PCT C/ 10PacotesCREMER400R$ 15,48R$ 6.192,00446GAZES RAYON ROLO 7,5CMX5MUNDPOLARFIX60R$ 8,00R$ 480,00447GAZES RAYON 7,5X7,5 KIT 5KitsDBS160R$ 35,49R$ 5.678,40448GESSOCaixaYAMAY2R$ 35,47R$ 70,94449HIDRATANTE DE UREIAUNDBELLAPHYTUS50R$ 77,85R$ 3.892,50450HIDROGEL 90 MLUNDTROL80R$ 67,57R$ 5.405,60451HIDROGEL COM ALGINATO 90 MLUNDPOLARFIX80R$ 20,66R$ 1.652,80452LUVA DE PROCEDIMENTO PEQUENO CX/100CaixasMEDIX300R$ 20,84R$ 6.252,00453LUVA DE PROCEDIMETO GRANDE CX/100CaixasMEDIX400R$ 16,18R$ 6.472,00454LUVA DE PROCEDIMETO MEDIO CX/100CaixasMEDIX300R$ 21,34R$ 6.402,00455LUVA ESTERIL 7,5 PARParesSENSICARE400R$ 2,48R$ 992,00456MASCARA DESCARTAVEL CX/50CaixasMEDIX60R$ 9,75R$ 585,00457MESSALT 10X10CM C/ 10UNDMOLNLYCKE48R$ 97,90R$ 4.699,20458SORBACT 7X9 CM CX/3CaixasBSN120R$ 230,57R$ 27.668,40459PLACA DE ALGINATO C/ PRATA 10X10 CM/10CaixasMISSNER100R$ 84,71R$ 8.471,00460PLACA DE ALGINATO E CÁLCIO 10X20 CM CX/10CaixasPOLARFIX60R$ 102,22R$ 6.133,20461PLACA DE HIDROCOLÓIDE CX/10CaixasPOLARFIX40R$ 85,11R$ 3.404,40462POVIDINE DEGERMANTE 1 LITROLitrosRIOQUIMICA40R$ 38,36R$ 1.534,40463REDE TUBULAR ELASTICA P/ FIXAR CURATIVO 1 METRO CALIBRE 3PacotesPOOLFIX40R$ 180,17R$ 7.206,80464ROLO POSICIONAMENTO 60X20 CMUNDACTE4R$ 142,11R$ 568,44465SABONETE COM PHMB 1 LITROLitrosDBS48R$ 91,82R$ 4.407,36466SACO PLÁSTICO LEITOS 30 LITRO PCT/100PacotesMEDIX40R$ 44,02R$ 1.760,80467SACO PLASTICO LEITOSO 50 LITRO PCT/100PacotesMEDIX100R$ 39,73R$ 3.973,00468ESPARADRAPO MICROPORE 10X10CMUNDPOLARFIX300R$ 14,64R$ 4.392,00469CUTRATIVO FILME TRANSPARENTE UNDPOLARFIX120R$ 52,23R$ 6.267,60470MEMBRANCELUNDVUELO 200R$ 43,32R$ 8.664,00471BOTA DE UNNAUNDDBS100R$ 66,76R$ 6.676,00472REDE TUBULAR 10M 5UNDPOOLFIX140R$ 99,68R$ 13.955,20473'c1GUA DESTILADA 5LUNDFORTSAN60R$ 10,61R$ 636,60474PAPEL GRAU CIRURGICO 100M X 20CMUNDMEDSTERIL20R$ 62,74R$ 1.254,80475PAPEL GRAU CIRURGICO 100M X 15CMUNDMEDSTERIL20R$ 91,64R$ 1.832,80476FITA CREPE 48MM X 50MUNDTEKBOND150R$ 15,39R$ 2.308,50477CAIXA PARA SUTURA/ESTOJO LISO 18X18X5 CMUNDABC20R$ 66,30R$ 1.326,00478PINÇA ANATÔMICA 16 CMUNDMILLENIUM40R$ 23,13R$ 925,20479PINÇA KELLY 12 CMUNDABC40R$ 36,11R$ 1.444,40480PINÇA KELLY 14 CMUNDICE40R$ 37,40R$ 1.496,00481TESOURA CURVA 16 CMUNDABC40R$ 41,31R$ 1.652,40482BANDEJA INOX 30X40CMUNDFAMI20R$ 77,00R$ 1.540,00483BANDEJA CIRURGICA UNDFAMI20R$ 42,65R$ 853,00VALOR GLOBAL:R$ 2.952.207,14

O valor de referencia global é de R$ 2.952.207,14 (dois milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e sete reais e quatorze centavos).

Os valores cobrados deverão manter compatibilidade com os preços de mercado local, nos termos dos princípios da economicidade e da vantajosidade, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, facultando-se à Administração a realização de pesquisas de preços periódicas e a adoção das medidas cabíveis caso sejam constatadas discrepâncias relevantes em relação aos valores praticados no mercado.

3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para a aquisição do objeto do presente pregão, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

4.CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTESDurante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

- apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

- demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;

- consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor;

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e demais, independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.

Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da Ata de Registro dePreços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

5.CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no site oficial do órgão gerenciador ou do ente federativo, podendo ser prorrogado por igual período conforme previsto no art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

6.CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO CANCELAMENTOA Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou A pedido do fornecedor.

7.CLÁUSULA SÉTIMA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

8.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência ANEXO AO EDITAL

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 14.133, de 2021, subsidiariamente.

O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca Zé Doca/MA, com exclusão de qualquer outro.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 4 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Governador Newton Bello/MA, 19 de maio de 2026

_______________________________________

Francinaldo Pereira Mota

Secretário Municipal de Saúde

Representante Legal do Órgão Gerenciador

__________________________________________________________

HELP SAUDE STORE LTDACNPJ: 43.732.484/0001-76

Ivan Dos Santos Costa

CPF: ***.851.***-49

Representante Legal do Fornecedor Registrado

Secretaria Municipal de Saúde - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.3/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3.3/2026

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 03/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2025VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PODENDO SER PRORROGADA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Aos 19 dias do mês de maio de 2026, o município de Governador Newton Bello/MA, por intermédio do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado por FRACINALDO PEREIRA MOTA, nomeado pela Portaria nº 030-GAB, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;Nos termos da da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto 10.024/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 14.133, de 2021, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço para todos os efeitos legais.

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O objeto desta Ata é o Registro de preços objetivando a aquisição de medicamentos, visando suprir as necessidades do município de Governador Newton Bello, conforme especificações e condições constantes nesta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOSO preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

EMPRESA: GRAND MEDICAL LTDACNPJ: 52.403.549/0001-20ENDEREÇO: Rua Silva Diniz, nº 06, Bairro Cohama, São Luís-MA - CEP: 65073-380REPRESENTANTE: Wilken Soares BatistaE-MAIL: gmpmedicalltda@gmail.comITEMDESCRIÇÃOUNDMARCAQTD VALOR UNITARIOVALOR TOTAL7AMBROXOL (CLORIDRATO) 30 MG/5ML FRASCOS FRASCOFARMACE4.000R$ 3,05R$ 12.200,008AMOXICILINA 250 MG/5ML C/ 60 ML FRASCOPRATI4.000R$ 4,22R$ 16.880,0011AMPICILINA SUSPENSÃOFRASCOBLAU1.200R$ 7,16R$ 8.592,0015CEFALEXICINA 50MG/MLFRASCOUNIÃO QUIMICA4.800R$ 6,40R$ 30.720,0019DEXAMETASONA ELIXIR 0,1 MG/MLFRASCOACHE3.600R$ 6,12R$ 22.032,0024DICOFENACO SÓDICO 50MGCOMPRIMIDOMEDLEY36.000R$ 0,25R$ 9.000,0029HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 60 MG (SUSPENSÃO ORAL)FRASCOEURO FARMA4.000R$ 10,50R$ 42.000,0033ITACONAZOL 100 MGCOMPRIMIDOEURO FARMA12.000R$ 1,67R$ 20.040,0045NIMESULIDA 50 MG/ML (SOLUÇÃO ORAL)FRASCOGEOLAB4.800R$ 13,21R$ 63.408,0049OMEPRAZOL 20 MGCOMPRIMIDOEMS36.000R$ 0,24R$ 8.640,0053PREDINISONA 5MGCOMPRIMIDOEURO FARMA24.000R$ 0,15R$ 3.600,0055SAIS DE REIDRATAÇÃO ORALSACHENATULAB2.000R$ 2,61R$ 5.220,0060SULFAMETAXAZOL+TRIMETROPINACOMPRIMIDOEMS24.000R$ 0,44R$ 10.560,0061SULFATO FERROSO 25MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAFRASCONATULAB1.200R$ 3,44R$ 4.128,0069ATENOLOL 25 MGCOMPRIMIDOEURO FARMA56.000R$ 0,21R$ 11.760,0077ESPIRONOLACTONA 25 MGCOMPRIMIDOEMS4.800R$ 0,34R$ 1.632,0080GLICAZIDA 30 MGCOMPRIMIDOSERVIER8.000R$ 0,54R$ 4.320,0081HIDROCLOROTIAZIDA 25 MGCOMPRIMIDOCIMED20.000R$ 0,23R$ 4.600,0083MALEATO DE ENALAPRIL 10 MGCOMPRIMIDOMEDLEY72.000R$ 0,17R$ 12.240,0087NIFEDIPINO 10 MG COMPRIMIDOBAYER11.000R$ 0,38R$ 4.180,0088SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDOCIMED60.000R$ 0,32R$ 19.200,0093GLICOSÍMETRO UNDON CALL PLUS200R$ 63,73R$ 12.746,0095SERINGA COM AGULHA ACOPLADA P/ APLICAÇÃO DE INSULINAUNDMEDIX24.000R$ 0,25R$ 6.000,00102CARBONATO DE LÍTIO 300 MGCOMPRIMIDOEURO FARMA9.600R$ 0,51R$ 4.896,00105CLONAZEPAM 2,5MG/MLFRASCOEMS1.600R$ 5,48R$ 8.768,00106CLORIDRATO DE AMITRIPTILINACOMPRIMIDOTEUTO24.000R$ 0,33R$ 7.920,00108CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MGCOMPRIMIDOCRISTALIA4.800R$ 0,50R$ 2.400,00110CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20 MGCOMPRIMIDOEURO FARMA12.000R$ 0,40R$ 4.800,00111DIAZEPAM 10 MGCOMPRIMIDOSANTISA9.600R$ 0,35R$ 3.360,00112DIAZEPAM 5 MGCOMPRIMIDOROCHE8.000R$ 0,26R$ 2.080,00113FENITOÍNA 100 MGCOMPRIMIDOACHE9.600R$ 0,50R$ 4.800,00116HALOPERIDOL 1 MGCOMPRIMIDOJANSSEN4.800R$ 0,45R$ 2.160,00117HALOPERIDOL 2MG/MLFRASCOCRISTALIA1.600R$ 7,58R$ 12.128,00118HALOPERIDOL 5 MGCOMPRIMIDOEMS14.400R$ 0,46R$ 6.624,00123RISPERIDONA 1MG/MLFRASCOJANSSEN2.800R$ 37,79R$ 105.812,00125ACIDO ASCORBICO 100MG/ML INJETÁVELAMPOLAFARMACE7.200R$ 1,09R$ 7.848,00131DICLOFENACO, SAL POTÁSSICO, 25MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL.AMPOLAUNIÃO QUIMICA7.200R$ 2,63R$ 18.936,00134SORO FISIOLOGICO 0,9% 100 MLAMPOLAEQUIPLEX800R$ 3,51R$ 2.808,00138SULFADIAZINA DE PRATA 10 MG/GBISNAGAPRATI160R$ 16,29R$ 2.606,40143AGULHA 30 X 8 CX/100CXMEDIX120R$ 9,85R$ 1.182,00154ATADURA DE CREPE 20 CMPCTJADE1.200R$ 11,80R$ 14.160,00157EQUIPO DE SORO MACROGOTAS C/INJETOR LATERALUNDMEDIX2.000R$ 1,06R$ 2.120,00161FIXADOR CITOLOGICOUNDKOLPLAST60R$ 10,29R$ 617,40165GAZE HIDRÓFILA 7,5CM X 7,5CM PCT/500PCTULTRACOTTON1.000R$ 19,08R$ 19.080,00180PAPEL LENÇOL 70 X 50 UNDESPECIAL PAPEIS600R$ 10,38R$ 6.228,00182SCALP Nº 25 CX/100CXWILTEX9.600R$ 20,87R$ 200.352,00188TERMOMETRO CLINICO DIGITAL,P/ TEMPERATURA AXILIARUNDG-TECH80R$ 39,73R$ 3.178,40191'c1CIDO ASCORBICO 100MG/ML INJETÁVELAMPOLAFARMACE12.000R$ 1,05R$ 12.600,00194AMPICILINA 1G INJETAVELAMPOLABLAU3.200R$ 8,02R$ 25.664,00196ATROPINA 0,25MG/1ML, INJETAVELAMPOLAFARMACE2.800R$ 0,72R$ 2.016,00204CLORETO DE POTÁSSIO 10% INJETAVEL- 10ML AMPOLASAMTEC1.200R$ 0,42R$ 504,00205CLORETO DE SÓDIO 0,9% INJETÁVEL - 10ML AMPOLAEQUIPLEX1.600R$ 0,54R$ 864,00206CLORETO DE SODIO 10% INJETAVEL - 10ML AMPOLAEQUIPLEX1.600R$ 0,63R$ 1.008,00207CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% INJETAVEL SEM VASO AMPOLACRISTALIA2.000R$ 3,68R$ 7.360,00209DEXAMETASONA, 4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 2,5ML.AMPOLAHIPOLABOR16.000R$ 1,07R$ 17.120,00213ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 4MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 5 MLAMPOLAFARMACE3.600R$ 1,94R$ 6.984,00217FUROSEMIDA 20MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 2ML.AMPOLASANTISA2.400R$ 1,25R$ 3.000,00220GENTAMICINA 80MG/ML, INJETÁVEL AMPOLAUNIÃO QUIMICA4.800R$ 1,34R$ 6.432,00221GLICERINA SOLUÇÃO 12%- 500ML (CLISTEROL)UNDJP FARMA600R$ 8,08R$ 4.848,00222GLICOSE 25% INJETAVEL, 10ML AMPOLAEQUIPLEX2.400R$ 1,16R$ 2.784,00223GLICOSE 50% INJETAVEL, 10MLAMPOLAFARMACE1.600R$ 0,99R$ 1.584,00235SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250 MLUNDEQUIPLEX6.000R$ 4,32R$ 25.920,00237SORO GLICO-FISIOLOGICO 500MLUNDFARMACE3.600R$ 6,52R$ 23.472,00242SORO RINGER COM LACTADO 500MLUNDEQUIPLEX4.400R$ 7,49R$ 32.956,00247AMBROXOL 15MG/5ML, XAROPE PEDIÁTRICO, 100MLFRFARMACE1.200R$ 2,37R$ 2.844,00248AMBROXOL 30MG/5ML, XAROPE ADULTO, 100MLFRFARMACE1.200R$ 3,39R$ 4.068,00249AZITROMICINA 500MG COMP.PRATI8.000R$ 1,19R$ 9.520,00255DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML, GOTAS. FRFARMACE1.200R$ 10,17R$ 12.204,00257HIDROXIDO DE ALUMINIO 60MG/MLFRNATULAB1.200R$ 9,57R$ 11.484,00258IPRATROPIO SOLUÇAO INALAÇAO- ATROVENTFRATROVENT120R$ 16,55R$ 1.986,00260METILDOPA 250MG COMP.MEDLEY5.000R$ 0,49R$ 2.450,00273DIAZEPAM 10MG/ML, INJETÁVEL.AMPOLAROCHE2.000R$ 1,42R$ 2.840,00275HALOPERIDOL 5MG/ML , INJETÁVEL.AMPOLACRISTALIA1.600R$ 4,19R$ 6.704,00VALOR GLOBAL:R$ 1.007.778,20

O valor de referencia global é de R$ 1.007.778,20 (um milhão, sete mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte centavos)

Os valores cobrados deverão manter compatibilidade com os preços de mercado local, nos termos dos princípios da economicidade e da vantajosidade, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, facultando-se à Administração a realização de pesquisas de preços periódicas e a adoção das medidas cabíveis caso sejam constatadas discrepâncias relevantes em relação aos valores praticados no mercado.

3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para a aquisição do objeto do presente pregão, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

4.CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTESDurante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

- apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

- demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;

- consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor;

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e demais, independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.

Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da Ata de Registro dePreços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

5.CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no site oficial do órgão gerenciador ou do ente federativo, podendo ser prorrogado por igual período conforme previsto no art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

6.CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO CANCELAMENTOA Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou A pedido do fornecedor.

7.CLÁUSULA SÉTIMA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

8.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 14.133, de 2021, subsidiariamente.

O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca Zé Doca/MA, com exclusão de qualquer outro.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 4 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Governador Newton Bello/MA, 19 de maio de 2026

_______________________________________

Francinaldo Pereira Mota

Secretário Municipal de Saúde

Representante legal do órgão gerenciador

__________________________________________________________

GRAND MEDICAL LTDA

CNPJ: 52.403.549/0001-20

Wilken Soares Batista

CPF: ***.378.***-45

Representante legal do fornecedor registrado

Secretaria Municipal de Saúde - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.4/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3.4/2026

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 3/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2025VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PODENDO SER PRORROGADA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Aos 19 dias do mês de maio de 2026, o município de Governador Newton Bello/MA, por intermédio do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado por FRACINALDO PEREIRA MOTA, nomeado pela Portaria nº 030-GAB, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto 10.024/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 14.133, de 2021, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço para todos os efeitos legais.

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O objeto desta Ata é o Registro de preços objetivando a aquisição de medicamentos, visando suprir as necessidades do município de Governador Newton Bello, conforme especificações e condições constantes nesta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOSO preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

EMPRESA: IMPERIO MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALARES LTDACNPJ: 36.846.568/0001-75ENDEREÇO: Avenida São Raimundo, nº720 A, Bairro: Piçarra, CEP: 604.017-090, Teresina-PI.REPRESENTANTE: THIÊGO BENVINDO DE ARAUJOE-MAIL: imperiolicitacoes02@gmail.com

ITEMDESCRIÇÃOUNDMARCAQTD VALOR UNITARIOVALOR TOTAL39METOCLOPRAMIDA 4MG/MLFRASCOBELFAR1.600R$ 3,21R$ 5.136,0042METRONIDAZOL 40 MG/MLFRASCOBELFAR3.600R$ 11,51R$ 41.436,0046NISTATINA 25.000 UI/G (CREME VAGINAL)BISNAGAPRATI4.800R$ 15,12R$ 72.576,0047NITARTO DE MICONAZOL 2% CREME VAGINALBISNAGAPRATI4.000R$ 12,50R$ 50.000,0052PREDINISONA 20MGCOMPRIMIDOHIPOLABOR30.000R$ 0,29R$ 8.700,0085METILDOPA 250 MGCOMPRIMIDOEMS30.000R$ 0,77R$ 23.100,0091ALCOOL ETÍLICO 70% LÍQUIDOFRCVICPHARMA600R$ 8,49R$ 5.094,0092FITAS PARA GLICOSE (ON CALL PLUS) CX/50CAIXAON CALL PLUS1.000R$ 37,91R$ 37.910,0096ACIDO VALPRÓICO 250 MGCOMPRIMIDOBIOLAB10.000R$ 0,56R$ 5.600,00101CARBAMAZEPINA 400 MGCOMPRIMIDOCRISTÁLIA16.000R$ 1,08R$ 17.280,00103CLONAZEPAM 0,5 MGCOMPRIMIDOGEOLAB12.000R$ 1,23R$ 14.760,00115FENOBARBITAL 100MG/MLFRASCOTEUTO600R$ 7,15R$ 4.290,00119LEVOMEPROMAZINA 100 MGCOMPRIMIDOHIPOLABOR10.000R$ 1,15R$ 11.500,00120LEVOMEPROMAZINA 25 MGCOMPRIMIDOCRISTÁLIA4.400R$ 0,83R$ 3.652,00121LEVOMEPROMAZINA 40 MG/MLFRASCOCRISTÁLIA520R$ 19,21R$ 9.989,20127CIMETIDINA INJETAVELAMPOLAHYPOFARMA2.800R$ 1,75R$ 4.900,00130DEXAMETASONA INJETAVELAMPOLAFARMACE7.200R$ 2,58R$ 18.576,00132GLICOSE 50%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 10ML.AMPOLASAMTEC1.600R$ 1,33R$ 2.128,00136SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500 MLAMPOLAFARMACE600R$ 7,13R$ 4.278,00137SORO GLICOSADO 5% 500MLAMPOLAFRESENIUS600R$ 6,92R$ 4.152,00145'c1LCOOL 70% 1LUNDVICPHARMA1.200R$ 9,33R$ 11.196,00147ALGODAO 500 GUNDNATHY200R$ 19,55R$ 3.910,00149APARELHO DE GLICOSIMETRO (ON CALL PLUS)UNDON CALL PLUS100R$ 56,09R$ 5.609,00150APARELHO DE PRESSAO ARTERIALUNDPREMIUM100R$ 98,07R$ 9.807,00151ATADURA DE CREPE 10 CM PCT/12PCTTEXCARE300R$ 6,61R$ 1.983,00156COLETOR DE MATERIAL PERFURANTE 20 LTUNDDESCARBOX1.000R$ 13,34R$ 13.340,00160FITAS P/ GLICOSE (ON CALL PLUS) CX/50CXON CALL PLUS1.000R$ 35,30R$ 35.300,00164FRALDA GERIATRICA XG PCT/8PCTCONFORT CARE400R$ 14,74R$ 5.896,00166GEL PARA ULTRASSOM 5KGUNDFORTSAN24R$ 37,66R$ 903,84169KIT PAPANICOLAU PEQUENOUNDCRAL4.800R$ 5,34R$ 25.632,00171LAMINAS DE BISTURI N.º 24 CX/100CXSTERILANCE100R$ 32,89R$ 3.289,00172LANCETA DESCARTAVEL CX/100CXMEDLEVENSOHN100R$ 12,56R$ 1.256,00181SCALP Nº 23 CX/100CXWILTEX9.600R$ 29,22R$ 280.512,00192'c1CIDO TRANEXAMICO INJETAVELAMPOLABLAU2.000R$ 5,92R$ 11.840,00200CEFALOTINA SÓDICA, 1G, INJETÁVEL.AMPOLABLAU2.800R$ 6,79R$ 19.012,00201CEFTRIAXONA SÓDICA, 1 G, INJETÁVEL, ENDOVENOSOAMPOLABIOCHIMICO6.400R$ 5,40R$ 34.560,00202CIPROFLOXACINO 200MG/100ML INJETAVELUNDHALEXISTAR400R$ 13,25R$ 5.300,00227MATERGAM 300 MCG/1,5ML INJETÁVEL (IMUNOGLOBULINA ANTI-RH) AMPOLACLS30R$ 278,10R$ 8.343,00233PROMETAZINA 25MG/ML INJETAVELAMPOLACRISTALIA3.600R$ 6,05R$ 21.780,00239SORO GLICOSADO 5% 500MLUNDFRESENIUS5.000R$ 8,69R$ 43.450,00245TENOXICAM 20MG INJETAVELAMPOLAUNIÃO QUIMICA4.000R$ 9,36R$ 37.440,00265PARACETAMOL 200MG/ML, GOTAS. FRTHEODORO SOBRAL1.200R$ 10,87R$ 13.044,00266SACCHAROMYCES CEREVISIAE 100 MILHOES/ML (FLORATIL)FRHEBRON1.200R$ 6,59R$ 7.908,00269SULFADIAZINA DE PRATA, 10MG/G 400GUNDNATIVITA100R$ 51,52R$ 5.152,00283AGULHA 20 X 5,5 CX/100CXMEDIX40R$ 10,01R$ 400,40290'c1LCOOL 70% 1LUNDVICPHARMA1.000R$ 9,36R$ 9.360,00291ALCOOL GELUNDSUPERSOL600R$ 7,53R$ 4.518,00317ESPARADRAPO 10CM X 45CM PROCITEXUNDMISSNER1.200R$ 8,74R$ 10.488,00323FIO CAT-GUT CROMADO 2-0 AG. 4CM CX/24CXSHALON96R$ 91,43R$ 8.777,28325FIO CAT-GUT CROMADO 4-0 AG. 4CM CX/24CXSHALON72R$ 96,79R$ 6.968,88381SCALP 25 CX/100CXWILTEX200R$ 27,72R$ 5.544,00401SONDA DE LEVINE (NASOGÁSTRICA) CURTA Nº 12 PCT/10PCTMEDSONDA48R$ 9,19R$ 441,12416SONDA DE URETRAL Nº 12 PCT/10PCTMEDIX48R$ 7,29R$ 349,92VALOR GLOBAL: R$ 998.367,64

O valor de referencia global é de R$ 998.367,64 (novecentos e noventa e oito mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).

Os valores cobrados deverão manter compatibilidade com os preços de mercado local, nos termos dos princípios da economicidade e da vantajosidade, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, facultando-se à Administração a realização de pesquisas de preços periódicas e a adoção das medidas cabíveis caso sejam constatadas discrepâncias relevantes em relação aos valores praticados no mercado.

3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para a aquisição do objeto do presente pregão, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

4.CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTESDurante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

- apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

- demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;

- consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor;

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e demais, independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.

Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da Ata de Registro dePreços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

5.CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no site oficial do órgão gerenciador ou do ente federativo, podendo ser prorrogado por igual período conforme previsto no art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

6.CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO CANCELAMENTOA Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou A pedido do fornecedor.

7.CLÁUSULA SÉTIMA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

8.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 14.133, de 2021, subsidiariamente.

O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca Zé Doca/MA, com exclusão de qualquer outro.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 4 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Governador Newton Bello/MA, 19 de maio de 2026

_______________________________________

Francinaldo Pereira Mota

Secretário Municipal de Saúde

Representante legal do órgão gerenciador

__________________________________________________________

IMPERIO MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 36.846.568/0001-75

Thiêgo Benvindo de Araujo

CPF: ***.658.***-97

Representante legal do fornecedor registrado

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