Diário oficial

NÚMERO: 374/2026

Volume: 10 - Número: 374 de 5 de Maio de 2026

05/05/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete do Prefeito - DECRETO - DECRETO: 216/2026
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO DE ENQUADRAMENTO E TRANSIÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 254/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 216/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a regulamentação do processo de enquadramento e transição dos Profissionais de Apoio Técnico, Administrativo e Operacional da Secretaria de Educação, nos termos da Lei Municipal nº 254/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 4º, e Art. 42, § 1º da Lei Municipal nº 254/2026; DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado o processo de enquadramento funcional dos servidores de apoio da Secretaria Municipal de Educação, visando a adequação aos novos níveis (I a V) e referências estabelecidos pela Lei Municipal nº 254/2026.

Art. 2º Ficam CONVOCADOS todos os servidores efetivos e estáveis ocupantes dos cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia e Merendeira, atualmente em exercício na Secretaria de Educação.

Art. 3º Para fins de análise e efetivação do enquadramento, os servidores deverão protocolar requerimento junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, instruído com cópia dos seguintes documentos, para fins de análise de concessão de gratificações e enquadramento:

I - Portaria de nomeação ou posse;

II - Contracheque do último mês trabalhado;

III - Diplomas, certificados ou títulos que comprovem a escolaridade e profissionalização

Art. 4º Os servidores em exercício na data de publicação da Lei serão inicialmente inseridos na Referência A da Tabela de Transição (Anexo III), com vencimento base de R$ 1.702,00.

·Parágrafo único: A progressão horizontal na Tabela de Transição ocorrerá a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício.

Art. 5º O prazo para apresentação da documentação mencionada no Art. 3º é de até 10 (dez) dias a contar do dia 07 de maio publicação deste Decreto, de modo a garantir o cumprimento do prazo legal para o enquadramento final.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Newton Bello - MA, aos 05 de maio de 2026.

Daniel Lima Rosa

Prefeito Municipal

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