Diário oficial

NÚMERO: 347/2026

Volume: 10 - Número: 347 de 15 de Abril de 2026

15/04/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Secretaria Municipal de Cultura - EDITAL - EDITAL: 002/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 -

PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais de Governador Newton Bello-MA!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) (Lei nº. 14.399/2022), e fundamenta-se na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de regulamentação da PNAB), e na Instrução Normativa de Ações Afirmativas e Acessibilidade (IN nº 10/2023).

Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

1.INFORMAÇÕES GERAIS

1.1.O que é o Prêmio cultural?

É uma modalidade de Edital prevista unicamente para você, agente cultural, por sua trajetória, sem imposição de nenhuma obrigação.

O edital busca reconhecer e valorizar a história das pessoas e dos povos que atuam na área da cultura e sua trajetória nessa área.

Este Edital é uma forma de reconhecer a importância das manifestações culturais já realizadas por toda a coletividade, povos e agentes, que fazem cultura: criam, produzem e promovem manifestações culturais no município de Governador Newton Bello-MA.

O prêmio será o pagamento direto, sem a exigência de obrigações futuras ou contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico e sem prestação de contas.

1.2.Quantos agentes culturais serão premiados?

Serão premiados 29 agentes culturais maiores de 18 anos com comprovada atuação cultural e residência no Município de Governador Newton Bello-MA há pelo menos 02(dois) anos.

Caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, as vagas podem ser ampliadas se sobrarem recursos da PNAB de outros editais ou rendimentos.

1.3.Quantas vagas tem esse edital e qual o valor do prêmio?

No total, serão premiados 29 agentes culturais por meio deste Edital, conforme a seguinte distribuição de vagas e valores:

CATEGORIASQTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRASCOTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENASCOTAS PARA PCDQUANTIDADE TOTAL DE VAGASVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIACategoria A- Grupos ou Coletivos de Danças Locais que realizam oficinas itinerantes.10001R$ 10.000,00R$ 10.000,00CATEGORIA BGrupos ou Coletivos de Danças Locais Juvenis.11002R$ 8.000,00R$ 16.000,00CATEGORIA C- Danças Locais Infantis e da Terceira Idade41005R$ 2.500,00R$ 12.500,00CATEGORIA D- Danças Locais em Comunidades Rurais e Zonas Periféricas300

03R$ 1.200,00R$ 3.600,00Categoria E- Bandas Populares e Músicos.50005R$ 3.000,00R$ 15.000,00Categoria F- Audiovisual.50005R$ 1.200,00R$ 6.000,00Categoria G -Povos Tradicionais de Terreiro com mais de 10 anos de atividades.11002R$ 3.000,00R$ 6.000,00Categoria H-Grupos Culturais e Festivos-Corais e grupos de percussão de instrumentos.51006R$ 2.500,0015.000,00Categoria I- Grupos Culturais de Atividades Contínuas em espaços culturais.10001R$ 3.000,00R$ 3.000,00

ATENÇÃO!

Se você for pessoa física, não haverá incidência de imposto de renda.Se você for pessoa jurídica, o valor recebido corresponde ao valor bruto, cabendo a você declarar e recolher o Imposto de Renda devido.

O valor total deste edital é de R$ 87.100,00 (oitenta e sete mil e cem reais)

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: 02 PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária: 02 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Ação: 13 392 Difusão Cultural

13 0011 PROMOÇÕES AO DESENVOLVIMENTO CULTURAL 392

13 392 0011 1095 0000 MANUT. E FUNC. DA LEIS ALDIR BLANC E DA LEI PAULO

GUSTAVO

Categorias Econômicas: 239 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 1.719.00-001 001 1.719 60.500,00 0,00 60.500,00

240 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.719.00-001 001 1.719

Órgão: 02 PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária: 02 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Ação: 13 392 Difusão Cultural

13 0011 PROMOÇÕES AO DESENVOLVIMENTO CULTURAL 392

13 392 0011 1095 0000 MANUT. E FUNC. DA LEIS ALDIR BLANC E DA LEI PAULO

GUSTAVO

Categorias Econômicas: 239 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 1.719.00-001 001 1.719 60.500,00 0,00 60.500,00

240 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.719.00-001 001 1.719

1.4.Qual o prazo para inscrição?

De 08:00 horas do dia 14/04/2026 até 12:00 horas do dia 17/04/2026.

1.5. Quem pode participar?

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural maior de 18 anos com relevante contribuição artística há pelo menos 02 (dois) anos no município de Governador Newton Bello-MA.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

III-Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 4 deste Edital.

Atenção! Cada agente cultural pode ser contemplado com no máximo 1 premiação neste edital.1.6.Quem NÃO pode participar?

Não pode se inscrever neste Edital, agente cultural que:

II - não cumpra os requisitos previstos neste edital;

III - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

Atenção! Se você integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 1.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, se você participou das audiências e consultas públicas não está impedido de participar do edital e pode concorrer normalmente.

2.ETAPAS DO EDITAL

·Inscrições de 14/04/2026 até 17/04/2026.

Etapa em que você agente cultural preenche o formulário de inscrição e apresenta os documentos necessários

·Seleção

Etapa em que uma comissão vai analisar as incrições e publicar o resultado preliminar com a lista dos selecionados

·Recurso da etapa de seleção

Caso você discorde do resultado da seleção, poderá apresentar recurso.

·Resultado final da seleção

Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final com a lista de selecionados.

·Habilitação

Nesta etapa apenas os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação. Após a análise dos documentos apresentados, será publicado o resultado preliminar de habilitação com a lista dos habilitados

·Recurso da etapa de habilitação

Caso você discorde do resultado da habilitação, poderá apresentar recurso.·Resultado final da habilitação

Após o julgamento dos recursos da etapa de habilitação, será publicado o resultado final com a lista dos agentes culturais que vão receber o prêmio.

·Assinatura do Recibo etapa em que os agentes culturais habilitados serão chamados para assinar o Recibo que comprova o recebimento do pagamento do prêmio.

·Premiação

Etapa final em que os agentes culturais recebem os valores em suas contas bancárias.

EtapaPeríodoPeríodo de inscrições14/04/2026 a 17/04/2026Divulgação do resultado preliminar da Etapa de Análise de Objeto20/04/2026Período para interposição de recurso21/04/2026 a 23/04/2026Divulgação do resultado final da Etapa de Etapa de Análise de Objeto24/04/2026Prazo para envio de documentação da Etapa de Análise Documental25/04/2026 a 26/04/2026Divulgação do resultado preliminar da Etapa de Análise Documental26/04/2026Divulgação do resultado final27/04/2026Período de assinatura dos Recibos de Premiação Cultural27/04/2026 a 28/04/2026

A seguir vamos detalhar cada uma dessas etapas.

3.INSCRIÇÕES

3.1.Como posso me inscrever?

Você pode fazer a inscrição de forma escrita, oral ou por vídeo. Também poderá fazer presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada à rua do mercado s/n- centro, Governador Newton Bello-MA

Em caso de inscrição em formato escrito ou por vídeo, você pode encaminhar a documentação para (98) 98451-4162 ou entregar presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura

Em caso de inscrição oral, você pode comparecer a sede da SEMUC para realizar sua inscrição que será registrada por servidor público ou pessoa designada para esta função.

Disponibilizamos um pequeno roteiro para auxiliar você na inscrição oral ou por vídeo, que está no Anexo 2.

Atenção! Ao se inscrever você aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB).

3.2 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?

Você deve entregar presencialmente na sede da SEMUC os seguintes documentos:

a)Formulário de inscrição - Anexo 1;

b)Cópia dos documentos Pessoais que tenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

c)Cópia de Documentos que comprovem Endereço há pelo menos 2 (dois)anos no município de Governador Newton Bello-MA;

d) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Governador Newton Bello-MA, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, ou outros materiais. É possível comprovar a atuação também por meio de declaração oral ou escrita de membros da comunidade.

e) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ - Anexo 4.

4. COTAS

4.1.Há cotas neste Edital?

Sim. São garantidas DUAS vagas reservadas para pessoas negras.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão declarar-se como pessoa negra, indígena ou com deficiência no Formulário de Inscrição e indicar para quais cotas irá concorrer.

4.2.'c9 possível concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas?

SIM!

Esse caso é a chamada concorrência concomitante e é possível para os inscritos neste Edital!

Você pode concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

ATENÇÃO! Se você se inscrever em uma das categorias de cotas mas atingir nota suficiente para se classificar dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência, você não ocupará as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, você será selecionado nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

4.3.E se eu for aprovado como cotista e desistir?

Caso você desista da vaga destinada a cotas, a sua vaga será ocupada por outra pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

4.4.E se não forem preenchidas as vagas reservadas às cotas?

Haverá o remanejamento das cotas.

No caso de não existirem inscrições suficientes para o preenchimento das vagas de alguma categoria de cotas, as vagas restantes deverão ser destinadas inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos para as vagas das categorias de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.4.5.Agente cultural que for pessoa jurídica ou coletivo pode se inscrever pelas cotas?

Vamos entender um pouco sobre a aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos.

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração.5.ETAPA DE SELEÇÃO

5.1.O que é a etapa de seleção?

A etapa de seleção é composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural de Governador Newton Bello-MA e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 5.2.

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural eì atribuída em função desta comparação.

Após essa análise da Comissão, será divulgado o resultado provisório da etapa de seleção.5.2.Quais são os critérios de avaliação?

A comissão de seleção vai avaliar e dar ponto às candidaturas de acordo com o quadro a seguir:

Critérios obrigatóriosPontuaçõesAusentePoucoSuficienteBomMuito bomPontuação máxima1 - Reconhecida atuação do agente cultural no município/estado035710

40 pontos2- Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente

0

3

5

7

103- Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)

0

3

5

7

104- Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc

0

3

5

7

10Além da pontuação acima, você pode ganhar pontos extras, nas seguintes hipóteses:

Ponto extraPontuação únicaAgentes culturais do gênero feminino5Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH 5PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA20 pontos5.3.Como funciona o sistema de pontuação?

Cada agente cultural poderá receber no máximo 60 pontos e no mínimo 20 pontos.

O(a) agente cultural que somar menos de 20 pontos será desclassificado(a).

A pontuação final será obtida a partir da soma de todos os pontos, divididos pelo número de avaliadores(as) da comissão de seleção.

5.4.E se houver empate? Como desempatar?

Havendo empate, será selecionado(a) o(a) agente cultural com mais pontos nos critérios 1, 2, 3 e 4 nessa ordem.

Se o empate continuar, um sorteio decidirá qual agente cultural será selecionado(a).

5.5.Quem analisa as inscrições?

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas de todos os inscritos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão dois pareceristas externos contratados pela Administração Municipal e Um representante da SEMUC nomeados em portaria para essa finalidade.

5.6.Quem NÃO pode fazer parte da comissão de seleção?

Estão impedidas de participar da comissão de seleção as pessoas que:

I tiverem interesse direto na matéria;

II no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

5.7.Não estou satisfeito com o resultado provisório, o que fazer?

Você pode recorrer ao resultado provisório da etapa de seleção, preenchendo o Modelo do Anexo 6.

O recurso será destinado ao Presidente da Comissão Avaliadora, deve ser apresentado no prazo de 3 (três) dias a contar da publicação do resultado, em dias úteis.

Você pode apresentar o recurso de forma escrita, oral ou por vídeo. Também poderá fazer presencialmente na sede da SEMUC.

Em caso de recurso apresentado de forma oral, você pode comparecer à sede da SEMUC para apresentar seu recurso que será registrado por servidor público ou pessoa designada para esta função.

Esse resultado será divulgado no diário oficial do município de Governador Newton Bello-MA e no site oficial : https://www.governadornewtonbello.ma.gov.br/

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado em https://www.governadornewtonbello.ma.gov.br/

6.ETAPA DE HABILITAÇÃO

6.1 O que é a etapa de habilitação?

É a fase que o agente cultural selecionado na etapa anterior irá apresentar os documentos listados abaixo e se habilitar, cumprindo todos os critérios que permitam o possível recebimento do prêmio, se contemplado.

6.2 Qual o prazo para apresentar esses documentos de habilitação?

O agente cultural selecionado na fase anterior deveraì encaminhar no prazo de 02 dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio físicoos documentos que serão listados a seguir.

Mas, ATENÇÃO!

A lista de documentos que precisam ser apresentados nessa etapa é diferente, a depender se o agente é pessoa física, pessoa jurídica ou grupo ou coletivo sem CNPJ.

Vamos ver quais documentos precisa apresentar em cada caso.

6.3. Quais documentos preciso apresentar nessa etapa?

6.3.1 Se você for agente cultural pessoa física:

I.Documento pessoal que tenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II.Extrato Bancário de Conta Corrente de titularidade em nome do contemplado Habilitado.

III.Contas relativas à residência ou declaração assinada por você, para fins de comprovação de endereço e.

Atenção! A comprovação de residência será dispensada caso você:

I - pertença à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertença a população nômade ou itinerante; ou

III - se encontrem em situação de rua.

IV-Dados da conta corrente bancária da Pessoa Física interessada e documento comprobatório de que a conta indicada está ativa;

V-Cadastro atualizado na Secretaria Municipal de Cultura do Município de Governador Newton Bello-MA;

VI-Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Previdenciários junto a Fazenda Nacional;

VII-Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Estadual;

VIII-Certidão Negativa de Dívida Ativa junto a Fazenda Estadual;

XIX-Certidão Negativa de Débito junto a Tributos Municipal de Governador Newton Bello-MA;

X-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

6.3.2 Se você for agente cultural pessoa jurídica:

I.documento pessoal do representante legal que contenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II.o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III.ata de assembleia de eleição da diretoria, em caso de organizações da sociedade civil;

IV.Dados da conta corrente bancária da Pessoa Jurídica interessada e documento comprobatório de que a conta indicada está ativa;

V.Cadastro atualizado na Secretaria Municipal de Cultura do Município de Governador Newton Bello-MA;

VI.Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Previdenciários junto a Fazenda Nacional;

VII.Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Estadual;

VIII.Certidão Negativa de Dívida Ativa junto a Fazenda Estadual;

IX.Certidão Negativa de Débito junto a Tributos Municipal de Governador Newton Bello-MA;

X.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

6.3.3 Se você fizer parte de grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I.documento pessoal do representante do grupo que contenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc)

II.Contas relativas à residência ou declaração assinada pelo representante do grupo, para fins de comprovação de endereço.

III.Dados da conta corrente bancária da Pessoa Física interessada e documento comprobatório de que a conta indicada está ativa;

IV.Cadastro atualizado na Secretaria Municipal de Cultura do Município de Governador Newton Bello-MA;

V.Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Previdenciários junto a Fazenda Nacional;

VI.Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Estadual;

VII.Certidão Negativa de Dívida Ativa junto a Fazenda Estadual;

VIII.Certidão Negativa de Débito junto a Tributos Municipal de Governador Newton Bello-MA;

IX.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

6.4 Não estou satisfeito com o resultado dessa etapa. O que fazer?

Você pode recorrer ao resultado da etapa de habilitação, preenchendo o Modelo do Anexo 6.

O recurso será destinado ao PRESIDENTE DA COMISSÃO AVALIADORA e deve ser apresentado no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado.

Você pode apresentar o recurso de forma escrita, oral ou por vídeo. Também poderá fazer presencialmente na SEMUC.

Em caso de recurso apresentado de forma oral, você pode comparecer a SEMUC para apresentar seu recurso que será registrado por servidor público ou pessoa designada para esta função.

Os recursos apresentados apoìs o prazo naÞo seraÞo avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado em: https://www.governadornewtonbello.ma.gov.br/

Mas, atenção! Após essa etapa, não caberá mais recurso.

7.RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO

7.1 Fui aprovado no resultado final. E agora?

Parabéns!

Agora se encerraram todas as etapas do Edital.

Com a sua aprovação e assinatura do recibo, você receberá o prêmio!

O último passo será assinar o recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo 5 deste Edital.

Você receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome). Aquela que foi indicada no formulário de inscrição.

8.DO DIREITO DE USO DE IMAGEM E VOZ

8.1Os participantes inscritos no edital autorizam a captação e uso gratuito de sua imagem, voz e dos projetos/propostas selecionados para fins de divulgação da programação e ações de comunicação institucional da SEMUC, por período indeterminado.

8.2 Fica também autorizada a gravação de áudio e vídeo das apresentações, se for o caso e atividades de formação para transmissão on-line, em rede pública de TV e rádio, e posterior criação de vídeo institucional de divulgação da SEMUC, a ser utilizado para fins não comerciais por período indeterminado.

8.3 Ao efetuarem a inscrição, os compositores autorizarão a imediata liberação dos direitos autorais concernentes à proposta e ao prêmio concedido.

1.INFORMAÇÕES ADICIONAIS

1.1.Como acompanhar todos os resultados e etapas deste edital?

É muito importante que você acompanhe todas as etapas e resultados deste edital.

Este Edital e os seus anexos estão disponiìveis no site https://www.governadornewtonbello.ma.gov.br/

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observação dos prazos seraÞo de sua responsabilidade. Portanto, após se inscrever, fique atento a todas as publicações em https://www.governadornewtonbello.ma.gov.br/ e nas miìdias sociais oficiais.

8.2 Ainda tem dúvidas? Fale conosco!

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail e telefone (98) 998451-4162

As questões não previstas no Edital serão solucionadas pela Secretaria Municipal de Cultura de Governador Newton Bello-MA

1.2.Quanto tempo vale o resultado deste Edital?

A validade do resultado deste Edital é até 31/12/2026.

2. ANEXOS

Este Edital é composto pelos 6 anexos abaixo, que serão disponibilizados no Diário Oficial do município, bem como disponibilizados em https://www.governadornewtonbello.ma.gov.br/:

Anexo 1 - Formulário de Inscrição

Anexo 2 - Roteiro para inscrição oral ou por vídeo

Anexo 3 - Trajetória Cultural

Anexo 4 - Declaração de representação de grupo ou coletivo

Anexo 5 - Recibo de premiação cultural

Anexo 6 - Formulário de Recurso

Município de Governador Newton Bello-MA, 14 de abril de 2026.

Daniel Lima Rosa

Prefeito Municipal.

Marzol Lima Oliveira

Secretário Municipal de Cultura.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo