1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 050/2026
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N° 050/2026, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 7.1/2026, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2026.
Aos treze de abril de dois mil e vinte e seis, (13/04/2026), pelo presente instrumento particular, o Município de Governador Newton Bello - MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação situada na rua José Eufrásio, nº 17, Bairro: Centro - Governador Newton Bello-MA, através do CNPJ da Prefeitura Municipal de Governador Newton Bello - MA sob o nº 01.615.124/0001-44, neste ato representado pelo Sr. MAURÍCIO MORAES CARVALHO, portador da cédula de identidade nº 019***292***-6 SSP/MA e CPF nº ***.673.***-47, doravante denominado CONTRATANTE, tendo em vista o que consta no Processo Nº 016/2026, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolve celebrar o presente Termo de Apostilamento mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 02.PODER EXECUTIVO02.05SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO12 361 0006 2034 0000FUNCIONAMENTO DA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOENSINO - MDE3.3.90.30.00Material de Consumo1.500.1001Recursos Ordinários
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E EFICÁCIA
O presente Termo de Apostilamento, terá validade e eficácia a partir da sua assinatura até o fim do respectivo contrato mencionado, assinado pelo Secretário Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUDITORIA INTERNA E EXTERNA
Os documentos coprobatórios dos atos e de gestão e cópia deste Apostilamento, serão arquivados em ordem cronológica, junto ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2026.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O presente Apostilamento tem como base legal o Art. 136 da lei 14.133/2021, como se depreende pelo texto transcrito:
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I.variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II.atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III.alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV.empenho de dotações orçamentárias.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
Governador Newton Bello – MA, 13 de abril de 2026.
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Maurício Moraes Carvalho
CPF Nº ***.673.***-47
RG Nº 019***292***-6 SSP/MA
Secretário Municipal de Educação
