ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12.1/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 12/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PODENDO SER PRORROGADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Aos 01º dias do mês de abril de 2026, o município de Governador Newton Bello/MA, por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representada por MAISA SILVA DA LUZ, nomeada pela Portaria nº 05-GAB, DE 01 DE JANEIRO DE 2025, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;
Nos termos da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto 10.024/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 14.133, de 2021, e as demais normas legais correlatas;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançada, para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de pescado (peixes), destinados à distribuição gratuita à população em situação de vulnerabilidade social, em alusão à Semana Santa, conforme especificações e condições constantes nesta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOSO preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Empresa: JM EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDACNPJ: 12.110.029/0001-05Endereço: Av. Senador Vitorino Freire, nº 1, Sala 312, Areinha, Município /UF:
São Luís – MARepresentante: Jose Maria Moraes FilhoEmail: jmservicospedidos@gmail.com
ITEMDESCRIÇÃO
QUANT
UNID
V.UNI
V. TOTAL 01AQUISIÇÃO DE PEIXE TAMBAQUI DE 1 KG IN NATURA25.000KgR$ 16,00R$ 400.000,00 VALOR TOTAL:R$ 400.000,00O valor de referência global é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Os valores cobrados deverão manter compatibilidade com os preços de mercado local, nos termos dos princípios da economicidade e da vantajosidade, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, facultando-se à Administração a realização de pesquisas de preços periódicas e a adoção das medidas cabíveis caso sejam constatadas discrepâncias relevantes em relação aos valores praticados no mercado.
3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para a aquisição do objeto do presente pregão, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.
4.CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTESDurante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
- apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
- demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;
- consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor;
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e demais, independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da Ata de Registro dePreços.
Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.
Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
5.CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no site oficial do órgão gerenciador ou do ente federativo, podendo ser prorrogada por igual período conforme previsto no art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
6.CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO E CANCELAMENTOA Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.
O cancelamento de registro será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
Por razão de interesse público; ou a pedido do fornecedor.
7.CLÁUSULA SÉTIMA – DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
8.CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, nos termos da legislação vigente.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.
Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 14.133, de 2021, subsidiariamente.
O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca Zé Doca/MA, com exclusão de qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 4 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Município de Governador Newton Bello/MA, 01 de abril de 2026.
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Maisa Silva da Luz
Secretária Municipal de Assistência Social
Representante legal do órgão gerenciador
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JM EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 12.110.029/0001-05
Jose Maria Moraes Filho
CPF Nº ***.618.***-98
