Diário oficial

NÚMERO: 322/2026

Volume: 10 - Número: 322 de 6 de Abril de 2026

06/04/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 01.1/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01.1/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 01/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº -100/2025

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PODENDO SER PRORROGADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Aos 01 dias do mês de abril de 2026, o município de Governador Newton Bello/MA, por intermédio do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, neste ato representado por ELDAMIR GOMES DA SILVA, nomeado pela Portaria nº 032-GAB, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto 10.024/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 14.133, de 2021, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido.

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Contratação de pessoa jurídica para locação de veículos Leves para atender as demandas de Governador Newton Bello/MA, conforme especificações e condições constantes nesta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOSO preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

EMPRESA: G. MENDES EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDACNPJ: 10.698.842/0001-12ENDEREÇO: Rua do Tamarino, nº 39 Centro, CEP: 65470-000 - São Mateus do Maranhão/MA.REPRESENTANTE: Gledson Mendes da SilvaE-MAIL: edugomes43@hotmail.comITEMDESCRIÇÃOUNID.QUANT. MESESQUANT. DE VEICULOSVALOR UNITARIOVALOR MENSALVALOR TOTAL1VEÍCULO TIPO CAMINHONETE , SENDO: 4X4, CABINE DUPLA; MODELOS DE REFERÊNCIA: , SW4, TRAILBLAZER OU SIMILAR; FABRICAÇÃO NACIONAL, A PARTIR DO ANO 2024 OU MAIS RECENTE; VEÍCULO MOVIDO A DIESEL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 180 CV; CÂMBIO COM 6 (SEIS) MARCHAS À FRENTE E UMA À RÉ, MANUAL OU AUTOMÁTICO; DIREÇÃO ASSISTIDA; HIDRÁULICA OU ELÉTRICA; VIDROS INTELIGENTES (LEVANTAM QUANDO O ALARME É ACIONADO) E TRAVAS ELÉTRICAS; ALARME; FUMÊ NOS VIDROS; AR- CONDICIONADO; SOM COM ENTRADA USB E BLUETOOTH; FREIO A DISCO NAS RODAS DIANTEIRAS COM ABS E EBD; PROTETOR DE CARTER; JOGO DE TAPETES; RODA PADRÃO R16 OU R17; CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGADE 1.000 KG

MÊS

12

1R$ 28.900,00R$ 28.900,00R$ 346.800,002VEÍCULO TIPO PASSEIO, MODELO SEDAN, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: MOTOR IGUAL OU SUPERIOR 1.0, COMARCONDICIONADO, CAPACIDADE PARA NO MÁXIMO 05 PESSOAS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI, QUILOMETRAGEMLIVRE.MÊS123

R$ 8.133,33

R$ 24.399,99

R$ 292.799,883LOCAÇAO DEVEICULOS TIPO HATCH, MOTOR 1.0, MOVIDOS AGASOLINA OU BICOMBUSTÍVEL, CAPACIDADE DE LOTAÇÃO PARA 5 (CINCO) PASSAGEIROS, AR CONDICIONADO, 4 (QUATRO) PORTAS, PELÍCULA DE PROTEÇÃO SOLAR NOS VIDROS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA EREBOQUE PORCONTA DACONTRATADA, KM LIVRE.MÊS123R$ 6.983,33

R$ 20.949,99

R$ 251.399,884LOCAÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIO MISTO CAMINHONETEPICK-UP CABINEDUPLA, TRAÇÃO 4X4, 2.2 OU SUPERIOR, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, PNEUS NOVOS, TODOS OS BANCOS COM APOIO DE CABEÇA, CINTOS SEGURANÇA RETRATEIS, LIMPADOR DE PÁRA-BRISA,MÊS124R$ 22.225,00

R$ 88.900,00

R$

1.066.800,005LOCAÇÃO DE VEÍCULO ÔNIBUS, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 40(QUARENTA) PASSAGEIROS , SEM LIMITE DO ANO DE FABRICAÇÃO, DEVIDAMENTE HABILITADO, AFERIDOS POR DIÁRIAS. O VEÍCULO DEVERÁ SER APRESENTADO LIMPO EHIGIENIZADO.MÊS122

R$ 22.450,00

R$ 44.900,00

R$ 538.800,006LOCAÇÃO DEVEÍCULO MICRO-'d4NIBUS, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 22 (VINTE E DOIS)PASSAGEIROS, ANO DE FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2020, SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL EMOTORISTA. O VEÍCULO DEVERÁ SER APRESENTADO LIMPO EHIGIENIZADO.MÊS122R$ 18.950,00 R$ 37.900,00 R$ 454.800,007LOCAÇÃO VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO MOTOCICLETA TIPO CROSS, COM MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 150CC E CAPACIDADE PARA 02 (DOIS)PASSAGEIROS SENTADOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA EREBOQUE PORCONTA DACONTRATADA, KM LIVRE.MÊS124R$ 3.975,00 R$ 15.900,00 R$ 190.800,00 TOTALR$ 3.142.199,76

O valor de referencia global é de R$ 3.142.199,76 (três milhões cento e quarenta e dois mil cento e noventa e nove reais e setenta e seis centavos).

Os valores cobrados deverão manter compatibilidade com os preços de mercado local, nos termos dos princípios da economicidade e da vantajosidade, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, facultando-se à Administração a realização de pesquisas de preços periódicas e a adoção das medidas cabíveis caso sejam constatadas discrepâncias relevantes em relação aos valores praticados no mercado.

3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para a aquisição do objeto do presente pregão, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

4.CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTESDurante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

- apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

- demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;

- consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor;

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e demais, independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.

Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da Ata de Registro dePreços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

5.CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no site oficial do órgão gerenciador ou do ente federativo, podendo ser prorrogado por igual período conforme previsto no art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

6.CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO CANCELAMENTOA Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou A pedido do fornecedor.

7.CLÁUSULA SÉTIMA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

8.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 14.133, de 2021, subsidiariamente.

O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca Zé Doca/MA, com exclusão de qualquer outro.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 4 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes: Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde E Secretaria Municipal de Assistência Social.

Município de Governador Newton Bello/MA, 01 de abril de 2026.

__________________________________________

Eldamir Gomes da Silva

Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão

Representante legal do órgão gerenciador

_________________________________________________________

G. MENDES EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 10.698.842/0001-12

GLEDSON MENDES DA SILVA

CPF Nº ***.990.***-75

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