ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02.1/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 02/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2025VALIDADE:12(DOZE)MESESPODENDOSER PRORROGADODE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.Aos 31 dias do mês de março do ano de 2026, o Município de Governador Newton Bello/MA, por intermédio do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMININSTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, neste ato representado por ELDAMIR GOMES DA SILVA, nomeado pela Portaria nº 032-GAB, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando o disposto nos artigos 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e demais normas legais correlatas;
RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta Ata, de acordo com a classificação por elas alcançada, para eventual contratação, conforme especificações constantes do Termo de Referência e propostas apresentadas, que passam a integrar a presente Ata, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a contratação de empresa especializada nos serviços de locação de máquinas pesadas, visando suprir as necessidades do município de Governador Newton Bello/MA, conforme especificações constantes no Termo de Referência, parte integrante desta Ata, visando atender às necessidades do Município de Governador Newton Bello/MA.
A existência de preços registrados não obriga a Administração à contratação, sendo facultada a realização de licitação específica quando julgado conveniente, assegurando-se ao fornecedor registrado a preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Os preços registrados, especificações do objeto, quantidades estimadas, fornecedores e demais condições estão detalhados a seguir:
EMPRESA: MEDEIROS ALVES LOCAÇÕES E CONSTRUCÕES LTDACNPJ:53.864.012/0001-20ENDEREÇO: Rua saturno, nº 171, recanto dos vinhas, são luís/ma. cep: 65070-520REPRESENTANTE: Ithalo Nandi Alencar AlvesE-MAIL:contato@medeirosalves.com.brITEMDESCRIÇÃOQUANTIDADEUNIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1PÁ CARREGADEIRA1800hora394,00 709.200,002CAMINHÃO BASCULANTE12mês15.400,00 184.800,003CARRO PIPA12mês15.900,00 190.800,004CAMINHÃO 3/412mês11.900,00 142.800,005CAMINHÃO TOCO CABINE SIMPLES12mês1.400,00 136.800,006ESCAVADEIRA HIDRÁULICA1800hora345,00 621.000,007CAMINHÃO COM EQUIPAMENTO SKY CESTO AÉREO90dias1.950,00 175.500,008MOTONIVELADORA1800hora345,00621.000,009TRATOR DE ESTEIRA1800hora 390,00 702.000,00O valor de referencia global é de R$ 3.483.900,00 (três milhões quatrocentos oitenta e três mil e novicentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As contratações decorrentes desta Ata serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, as quais serão devidamente indicadas no momento da formalização do contrato ou emissão da nota de empenho correspondente.
CLÁUSULA QUARTA DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
Durante sua vigência, esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades não participantes do certame, mediante autorização do órgão gerenciador, conforme §3º do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, desde que:
·Seja comprovada a vantagem da adesão;
·Sejam respeitadas as condições estabelecidas nesta Ata;
·O quantitativo global das adesões não ultrapasse o dobro da quantidade registrada para o órgão gerenciador e participantes originais.
Cabe ao fornecedor registrado decidir sobre a aceitação ou não da contratação por adesão, observado que tal fornecimento não prejudique o atendimento às contratações já formalizadas com o órgão gerenciador e participantes.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no site oficial do órgão gerenciador ou do ente federativo, conforme previsto no inciso II do § 1º do art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULASEXTADAREVISÃO,ALTERAÇÃOE CANCELAMENTO
O órgão gerenciador realizará pesquisas de mercado periódicas, para verificar a manutenção da vantajosidade dos preços registrados.
Os preços poderão ser revistos:
·Para redução, em decorrência de redução dos preços praticados no mercado;
·Para reajuste, conforme índice definido no edital, nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/2021;
·Para repactuação, no caso de contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
O fornecedor poderá ter seu registro cancelado:
·Por descumprimento das condições da Ata;
·Por solicitação devidamente justificada;
·Por fato superveniente que comprometa sua execução;
·Por sanção administrativa que o impeça de contratar com a Administração Pública.
'c9 assegurado ao fornecedor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA DO CADASTRO DE RESERVA
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento, prazos de entrega, forma de pagamento, penalidades e demais obrigações encontram-se detalhadas no Termo de Referência e demais anexos do edital, que integram esta Ata.
'c9 vedado o acréscimo de quantitativos registrados nesta Ata fora dos limites legais, conforme art. 25, § 7º da Lei nº 14.133/2021.
Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 14.133/2021 e, de forma subsidiária, nas normas de Direito Público e demais dispositivos aplicáveis.
O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata será o da Comarca de Zé Doca/MA.
E, para firmeza e validade do que aqui se pactua, lavra-se a presente Ata em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, assinada pelas partes abaixo relacionadas, com encaminhamento de cópias aos órgãos participantes, quando houver.
Governador Newton Bello/MA, 31 de março de 2025.
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Eldamir Gomes da Silva
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
Representante legal do órgão gerenciador
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MEDEIROS ALVES LOCAÇÕES E CONSTRUCÕES LTDA
CNPJ: 53.864.012/0001-20
Ithalo Nandi Alencar Alves
CPF Nº ***.216.***-16
