EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 -
PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais de Governador Newton Bello-MA!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) (Lei nº. 14.399/2022), e fundamenta-se na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de regulamentação da PNAB), e na Instrução Normativa de Ações Afirmativas e Acessibilidade (IN nº 10/2023).
Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!
1.INFORMAÇÕES GERAIS
1.1.O que é o Prêmio cultural?
É uma modalidade de Edital prevista unicamente para você, agente cultural, por sua trajetória, sem imposição de nenhuma obrigação.
O edital busca reconhecer e valorizar a história das pessoas e dos povos que atuam na área da cultura e sua trajetória nessa área.
Este Edital é uma forma de reconhecer a importância das manifestações culturais já realizadas por toda a coletividade, povos e agentes, que fazem cultura: criam, produzem e promovem manifestações culturais no município de Governador Newton Bello-MA.
O prêmio será o pagamento direto, sem a exigência de obrigações futuras ou contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico e sem prestação de contas.
1.2.Quantos agentes culturais serão premiados?
Serão premiados 22 agentes culturais.
Caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, as vagas podem ser ampliadas se sobrarem recursos da PNAB de outros editais ou rendimentos.
1.3.Quantas vagas tem esse edital e qual o valor do prêmio?
No total, serão premiados 22 agentes culturais por meio deste Edital, conforme a seguinte distribuição de vagas e valores:
CATEGORIASQTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRASCOTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENASCOTAS PARA PCDQUANTIDADE TOTAL DE VAGASVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIACATEGORIA A-- Danças Locais Juvenis.20001R$ 8.000,00R$ 16.000,00CATEGORIA B- Danças Locais Infantis e da Terceira Idade41005R$ 2.500,00R$ 12.500,00CATEGORIA C- Danças Locais em Comunidades Rurais e Zonas Periféricas300
03R$ 1.500,00R$ 4.500,00Categoria D- Bandas Populares e Músicos.50005R$ 3.000,00R$ 15.000,00Categoria E-Povos Tradicionais de Terreiro com mais de 10 anos de atividades.11001R$ 3.000,00R$ 3.000,00Categoria F-Povos Tradicionais de Terreiro menos de 10 anos de atividades.10001R$ 2.000,00R$ 2.000,00ATENÇÃO!
Se você for pessoa física, não haverá incidência de imposto de renda.Se você for pessoa jurídica, o valor recebido corresponde ao valor bruto, cabendo a você declarar e recolher o Imposto de Renda devido.
O valor total deste edital é de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais)
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Ação: 13 392 Difusão Cultural
13 0011 PROMOÇÕES AO DESENVOLVIMENTO CULTURAL 392
13 392 0011 1095 0000 MANUT. E FUNC. DA LEIS ALDIR BLANC E DA LEI PAULO
GUSTAVO
Categorias Econômicas: 239 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 1.719.00-001 001 1.719 60.500,00 0,00 60.500,00
240 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.719.00-001 001 1.719
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Ação: 13 392 Difusão Cultural
13 0011 PROMOÇÕES AO DESENVOLVIMENTO CULTURAL 392
13 392 0011 1095 0000 MANUT. E FUNC. DA LEIS ALDIR BLANC E DA LEI PAULO
GUSTAVO
Categorias Econômicas: 239 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 1.719.00-001 001 1.719 60.500,00 0,00 60.500,00
240 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.719.00-001 001 1.719
1.4.Qual o prazo para inscrição?
De 08:00 horas do dia 24/03/2026 até xx horas do dia 30/03/2026.
1.5. Quem pode participar?
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com relevante contribuição artística ou cultural no município de Governador Newton Bello-MA.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
III-Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 4 deste Edital.
Atenção! Cada agente cultural pode ser contemplado com no máximo 1 premiação neste edital.1.6.Quem NÃO pode participar?
Não pode se inscrever neste Edital, agente cultural que:
II - não cumpra os requisitos previstos neste edital;
III - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são:◊ pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.◊
Atenção! Se você integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 1.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, se você participou das audiências e consultas públicas não está impedido de participar do edital e pode concorrer normalmente.
2.ETAPAS DO EDITAL
·Inscrições – de 24/03/2026 até 30/06/2026.
Etapa em que você agente cultural preenche o formulário de inscrição e apresenta os documentos necessários
·Seleção
Etapa em que uma comissão vai analisar as incrições e publicar o resultado preliminar com a lista dos selecionados
·Recurso da etapa de seleção
Caso você discorde do resultado da seleção, poderá apresentar recurso.
·Resultado final da seleção
Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final com a lista de selecionados.
·Habilitação
Nesta etapa apenas os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação. Após a análise dos documentos apresentados, será publicado o resultado preliminar de habilitação com a lista dos habilitados
·Recurso da etapa de habilitação
Caso você discorde do resultado da habilitação, poderá apresentar recurso.·Resultado final da habilitação
Após o julgamento dos recursos da etapa de habilitação, será publicado o resultado final com a lista dos agentes culturais que vão receber o prêmio.
·Assinatura do Recibo – etapa em que os agentes culturais habilitados serão chamados para assinar o Recibo que comprova o recebimento do pagamento do prêmio.
·Premiação
Etapa final em que os agentes culturais recebem os valores em suas contas bancárias.
EtapaPeríodoPeríodo para impugnação24/03/2026 a 25/03/2026Período de inscrições25/03/2026 a 27/03/2026Divulgação do resultado preliminar da Etapa de Análise de Objeto30/03/2026Período para interposição de recurso31/03/2026 a 01/04/2026Divulgação do resultado final da Etapa de Etapa de Análise de Objeto02/04/2026Prazo para envio de documentação da Etapa de Análise Documental06/04/2026 a 08/04/2026Divulgação do resultado preliminar da Etapa de Análise Documental10/04/2026Período para interposição de recurso10/04/2026 e 13/04/2026Divulgação do resultado final15/04/2026Período de assinatura dos Recibos de Premiação Cultural17/04/2026 a 20/04/2026
A seguir vamos detalhar cada uma dessas etapas.
3.INSCRIÇÕES
3.1.Como posso me inscrever?
Você pode fazer a inscrição de forma escrita, oral ou por vídeo. Também poderá fazer presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada à rua do mercado s/n- centro, Governador Newton Bello-MA
Em caso de inscrição em formato escrito ou por vídeo, você pode encaminhar a documentação para (98) 98451-4162 ou entregar presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura
Em caso de inscrição oral, você pode comparecer a sede da SEMUC para realizar sua inscrição que será registrada por servidor público ou pessoa designada para esta função.
Disponibilizamos um pequeno roteiro para auxiliar você na inscrição oral ou por vídeo, que está no Anexo 2.
Atenção! Ao se inscrever você aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB).
3.2 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?
Você deve entregar presencialmente na sede da SEMUC os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição - Anexo 1;
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Governador Newton Bello-MA, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, ou outros materiais. É possível comprovar a atuação também por meio de declaração oral ou escrita de membros da comunidade.
c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ - Anexo 4.
4. COTAS
4.1.Há cotas neste Edital?
Sim. São garantidas DUAS vagas reservadas para pessoas negras.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão declarar-se como pessoa negra, indígena ou com deficiência no Formulário de Inscrição e indicar para quais cotas irá concorrer.
4.2.'c9 possível concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas?
SIM!
Esse caso é a chamada concorrência concomitante e é possível para os inscritos neste Edital!
Você pode concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
ATENÇÃO! Se você se inscrever em uma das categorias de cotas mas atingir nota suficiente para se classificar dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência, você não ocupará as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, você será selecionado nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
4.3.E se eu for aprovado como cotista e desistir?
Caso você desista da vaga destinada a cotas, a sua vaga será ocupada por outra pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
4.4.E se não forem preenchidas as vagas reservadas às cotas?
Haverá o remanejamento das cotas.
No caso de não existirem inscrições suficientes para o preenchimento das vagas de alguma categoria de cotas, as vagas restantes deverão ser destinadas inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos para as vagas das categorias de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.4.5.Agente cultural que for pessoa jurídica ou coletivo pode se inscrever pelas cotas?
Vamos entender um pouco sobre a aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos.
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração.5.ETAPA DE SELEÇÃO
5.1.O que é a etapa de seleção?
A etapa de seleção é composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural de Governador Newton Bello-MA e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 5.2.
A anaìlise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e releva◊ncia social em relac◊aÞo aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuac◊aÞo de cada agente cultural eì atribuída em função desta comparação.
Após essa análise da Comissão, será divulgado o resultado provisório da etapa de seleção.5.2.Quais são os critérios de avaliação?
A comissão de seleção vai avaliar e dar ponto às candidaturas de acordo com o quadro a seguir:
Critérios obrigatóriosPontuaçõesAusentePoucoSuficienteBomMuito bomPontuação máxima1 - Reconhecida atuação do agente cultural no município/estado035710
40 pontos2- Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente
0
3
5
7
103- Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)
0
3
5
7
104- Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc
0
3
5
7
10Além da pontuação acima, você pode ganhar pontos extras, nas seguintes hipóteses:
Ponto extraPontuação únicaAgentes culturais do gênero feminino5Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH 5PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA20 pontos5.3.Como funciona o sistema de pontuação?
Cada agente cultural poderá receber no máximo 60 pontos e no mínimo 20 pontos.
O(a) agente cultural que somar menos de 20 pontos será desclassificado(a).
A pontuação final será obtida a partir da soma de todos os pontos, divididos pelo número de avaliadores(as) da comissão de seleção.
5.4.E se houver empate? Como desempatar?
Havendo empate, será selecionado(a) o(a) agente cultural com mais pontos nos critérios 1, 2, 3 e 4 nessa ordem.
Se o empate continuar, um sorteio decidirá qual agente cultural será selecionado(a).
5.5.Quem analisa as inscrições?
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas de todos os inscritos. Todas as atividades serão registradas em ata.
Farão parte desta comissão dois pareceristas externos contratados pela Administração Municipal e Um representante da SEMUC nomeados em portaria para essa finalidade.
5.6.Quem NÃO pode fazer parte da comissão de seleção?
Estão impedidas de participar da comissão de seleção as pessoas que:
I – tiverem interesse direto na matéria;
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
5.7.Não estou satisfeito com o resultado provisório, o que fazer?
Você pode recorrer ao resultado provisório da etapa de seleção, preenchendo o Modelo do Anexo 6.
O recurso será destinado ao Presidente da Comissão Avaliadora, deve ser apresentado no prazo de 3 (três) dias a contar da publicação do resultado, em dias úteis.
Você pode apresentar o recurso de forma escrita, oral ou por vídeo. Também poderá fazer presencialmente na sede da SEMUC.
Em caso de recurso apresentado de forma oral, você pode comparecer à sede da SEMUC para apresentar seu recurso que será registrado por servidor público ou pessoa designada para esta função.
Esse resultado será divulgado no diário oficial do município de Governador Newton Bello-MA e no site oficial : https://www.governadornewtonbello.ma.gov.br/
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado em https://www.governadornewtonbello.ma.gov.br/
6.ETAPA DE HABILITAÇÃO
6.1 O que é a etapa de habilitação?
É a fase que o agente cultural selecionado na etapa anterior irá apresentar os documentos listados abaixo e se habilitar, cumprindo todos os critérios que permitam o possível recebimento do prêmio, se contemplado.
6.2 Qual o prazo para apresentar esses documentos de habilitação?
O agente cultural selecionado na fase anterior deveraì encaminhar no prazo de 02 dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio físicoos documentos que serão listados a seguir.
Mas, ATENÇÃO!
A lista de documentos que precisam ser apresentados nessa etapa são diferentes, a depender se o agente é pessoa física, pessoa jurídica ou grupo ou coletivo sem CNPJ.
Vamos ver quais documentos precisa apresentar em cada caso.
6.3. Quais documentos preciso apresentar nessa etapa?
6.3.1 Se você for agente cultural pessoa física:
I.Documento pessoal que tenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II.Contas relativas à residência ou declaração assinada por você, para fins de comprovação de endereço.
Atenção! A comprovação de residência será dispensada caso você:
I - pertença à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertença a população nômade ou itinerante; ou
III - se encontrem em situação de rua.
6.3.2 Se você for agente cultural pessoa jurídica:
I.documento pessoal do representante legal que contenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II.o contrato social, nos casos de pessoas juriìdicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizac◊oÞes da sociedade civil;
III.ata de assembleia de eleição da diretoria, em caso de organizações da sociedade civil;
6.3.3 Se você fizer parte de grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I.documento pessoal do representante do grupo que contenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc)
II.Contas relativas à residência ou declaração assinada pelo representante do grupo, para fins de comprovação de endereço.
6.4 Não estou satisfeito com o resultado dessa etapa. O que fazer?
Você pode recorrer ao resultado da etapa de habilitação, preenchendo o Modelo do Anexo 6.
O recurso será destinado ao PRESIDENTE DA COMISSÃO AVALIADORA e deve ser apresentado no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado.
Você pode apresentar o recurso de forma escrita, oral ou por vídeo. Também poderá fazer presencialmente na SEMUC.
Em caso de recurso apresentado de forma oral, você pode comparecer a SEMUC para apresentar seu recurso que será registrado por servidor público ou pessoa designada para esta função.
Os recursos apresentados apoìs o prazo naÞo seraÞo avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado em: https://www.governadornewtonbello.ma.gov.br/
Mas, atenção! Após essa etapa, não caberá mais recurso.
7.RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO
7.1 Fui aprovado no resultado final. E agora?
Parabéns!
Agora se encerraram todas as etapas do Edital.
Com a sua aprovação e assinatura do recibo, você receberá o prêmio!
O último passo será assinar o recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo 5 deste Edital.
Você receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome). Aquela que foi indicada no formulário de inscrição.
8.INFORMAÇÕES ADICIONAIS
8.1.Como acompanhar todos os resultados e etapas deste edital?
É muito importante que você acompanhe todas as etapas e resultados deste edital.
Este Edital e os seus anexos estão disponiìveis no site https://www.governadornewtonbello.ma.gov.br/
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observação dos prazos seraÞo de sua responsabilidade. Portanto, após se inscrever, fique atento a todas as publicações em https://www.governadornewtonbello.ma.gov.br/ e nas miìdias sociais oficiais.
8.2 Ainda tem dúvidas? Fale conosco!
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail e telefone (98) 998451-4162
As questões não previstas no Edital serão solucionadas pela Secretaria Municipal de Cultura de Governador Newton Bello-MA
8.2.Quanto tempo vale o resultado deste Edital?
A validade do resultado deste Edital é até 31/12/2026.
9. ANEXOS
Este Edital é composto pelos 6 anexos abaixo, que serão disponibilizados no Diário Oficial do município, bem como disponibilizados em https://www.governadornewtonbello.ma.gov.br/:
Anexo 1 - Formulário de Inscrição
Anexo 2 - Roteiro para inscrição oral ou por vídeo
Anexo 3 - Trajetória Cultural
Anexo 4 - Declaração de representação de grupo ou coletivo
Anexo 5 - Recibo de premiação cultural
Anexo 6 - Formulário de Recurso
Município de Governador Newton Bello-MA, 23 de Março de 2026.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal.
Marzol Lima Oliveira
Secretário Municipal de Cultura.
AENXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)
DADOS DA PROPOSTA DE PREMIAÇÃO
O agente concorre em alguma modalidade de reserva de vagas (cotas)?
( ) Ampla concorrência
( ) Reserva de vagas para pessoas negras
( ) Reserva de vagas para pessoas indígenas
( ) Reserva de vagas para pessoas com deficiência
( ) Reserva de vagas para outros grupos
Valor da premiação
monetário
Qual o principal segmento de atuação do agente premiado?
( ) Acervos
( ) Arquivos
( ) Artes Visuais
( ) Artesanato
( ) Audiovisual
( ) Capoeira
( ) Circo
( ) Cultura de Matriz Africana
( ) Cultura dos Povos Originários
( ) Culturas Tradicionais e Populares
( ) Dança
( ) Design
( ) Edição e produção editorial
( ) Festas e Celebrações
( ) Hip Hop
( ) Jogos eletrônicos
( ) Literatura
( ) Mediação e formação de leitores
( ) Moda
( ) Museu
( ) Música
( ) Patrimônio Arqueológico
( ) Patrimônio Cultural Material
( ) Patrimônio Cultural Imaterial
( ) Patrimônio Natural
( ) Performance
( ) Teatro
( ) Outros
O agente premiado trabalha prioritariamente com alguma pauta temática? Qual?
( ) Não se relaciona a nenhuma pauta temática
( ) Cultura Alimentar
( ) Cultura DEF
( ) Cultura Digital
( ) Culturas Imigrantes e Refugiadas
( ) Cultura LGBTQIAPN+
( ) Cultura, Memória e Direitos Humanos
( ) Cultura Nerd
( ) Culturas Periféricas
( ) Cultura Quilombola
( ) Culturas Rurais e Agroecológicas
( ) Culturas Urbanas
( ) Cultura do Sertão
( ) Cultura e Acessibilidade
( ) Cultura e Economia Criativa
( ) Cultura e Educação
( ) Cultura e Gênero
( ) Cultura e Idosos
( ) Cultura e Infância
( ) Cultura e Juventude
( ) Cultura e Meio ambiente
( ) Cultura e Negritude
( ) Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade
( ) Cultura e População de Rua
( ) Cultura e Povos Ciganos
( ) Cultura e Saúde
( ) Cultura e Turismo
( ) Culturas Indígenas
( ) Culturas Tradicionais de Matriz Africana
( ) Outra (especificar)
O agente premiado atua em algum território prioritário?
( ) Não se aplica
( ) Área atingida por desastre natural
( ) Assentamento ou acampamento
( ) Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social
( ) Favelas e comunidades urbanas
( ) Periferia
( ) Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura
( ) Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano - IDH
( ) Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural
( ) Território de fronteira
( ) Território de povos e comunidades tradicionais
( ) Território indígena
( ) Território rural
( ) Zona especial de interesse socialI - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
1.Tipo de agente cultural individual:
( ) Pessoa física
( ) Microempreendedor individual – MEI
1.Nome Completo:
texto – 100 caracteres
2.Nome artístico ou nome social (se houver):
texto – 100 caracteres
3.CPF:
14 dígitos, apenas números
4.CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):
14 dígitos, apenas números
5.Data de nascimento:
dd/mm/aaaa
6.E-mail:
campo de e-mail validado
7.Telefone:
apenas números
8.Endereço completo:
Texto – 200 caracteres
9.Cidade:
lista municípios IBGE
10.Estado:
lista estados IBGE
11.CEP:
campo CEP validado
12.Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais.
( ) Andirobeiros
( ) Apanhadores de flores sempre vivas
( ) Benzedeiros
( ) Caatingueiros
( ) Caboclos
( ) Caiçaras
( ) Catadores de mangaba
( ) Cipozeiros
( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto
( ) Comunidades quilombolas
( ) Extrativistas
( ) Extrativistas costeiros e marinhos
( ) Faxinalenses
( ) Geraizeiros
( ) Ilhéus
( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais
( ) Morroquianos
( ) Pantaneiros
( ) Pescadores artesanais
( ) Povo pomerano
( ) Povos ciganos
( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana
( ) Povos indígenas
( ) Quebradeiras de coco babaçu
( ) Raizeiros
( ) Retireiros do Araguaia
( ) Ribeirinhos
( ) Vazanteiros
( ) Veredeiros
( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual
3. 'c9 mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares?
( ) Sim
( ) Não
4.Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Travesti
( ) Outro
5.Orientação sexual:
( ) Lésbica
( ) Gay
( ) Heterossexual
( ) Bissexual
( ) Outra
( ) Prefere não responder
6.Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
7.Você é uma Pessoa com Deficiência?
( ) Não
( ) Sim, Auditiva
( ) Sim, Física-motora
( ) Sim, Intelectual
( ) Sim, Visual
( ) Sim, Múltipla
( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista
( ) Sim, Outra (indicar qual)
8.Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
9.Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.)
( ) Nenhuma renda
( ) De 1,00 a 500,00
( ) De 501,00 a 1.000,00
( ) De 1.001,00 a 2.000,00
( ) De 2.001,00 a 3.000,00
( ) De 3.001,00 a 5.000,00
( ) De 5.001,00 a 10.000,00
( ) De 10.001,00 a 20.000,00
( ) De 20.001,00 a 100.000,00
( ) Acima de 100.000,00
10.Possui quantos anos de experiência na área cultural?
Número inteiro
11.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
II - PESSOA JURÍDICA
1.Tipo de agente cultural:
( ) Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresas)
( ) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (OSCs)
1.1.CNPJ:
campo CNPJ validado
1.2.Razão Social:
texto – 100 caracteres
1.3.Nome fantasia:
texto – 100 caracteres
1.4.Data de fundação:
dd/mm/aaaa
1.5.Nome do representante legal:
Texto – 100 caracteres
1.6.CPF do representante legal:
campo CPF validado
1.7.E-mail de contato:
campo e-mail validado
1.8.Telefone de contato:
Apenas números
1.9.CEP:
campo CEP validado
1.10.Endereço completo (da sede):
texto – 200 caracteres
1.11.Cidade:
lista municípios IBGE
1.12.Estado:
lista estados IBGE
1.13.Anos de atuação na área cultural?
número inteiro
2.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
III - COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA
1.Nome do grupo ou coletivo
Texto – 100 caracteres
2.Quantas pessoas fazem parte do coletivo
número inteiro
3.Nome do representante:
texto – 100 caracteres
4.CPF do representante :
campo CPF validado
5.E-mail de contato:
campo e-mail validado
6.Telefone de contato:
apenas números
7.Endereço completo (da sede):
texto – 200 caracteres
8.Cidade:
lista municípios IBGE
9.Estado:
lista estados IBGE
10.CEP:
campo CEP validado
11.Anos de atuação na área cultural?
número inteiro
12.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018).
ANEXO 2
ROTEIRO PARA INSCRIÇÃO ORAL OU POR VÍDEO
Caso você realize sua inscrição em áudio ou vídeo, deve encaminhar o áudio ou vídeo conforme as orientações a seguir.
O vídeo ou áudio não precisa ter mais que 10 minutos de duração e deve atender às exigências do Edital, contendo no mínimo as seguintes informações:
1. Apresentação do agente cultural: nome do agente cultural; gênero; orientação sexual; raça/cor/etnia; se é pessoa com deficiência; local/território/aldeia onde reside ou ao qual pertence; data de nascimento; telefone e e-mail para contato; pertencimento a alguma comunidade tradicional, é mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares ou não; qual o grau de escolaridade; qual a renda mensal fixa individual nos últimos 3 (três) meses; quantos anos de experiência na área cultural; se acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos.
2. Justificativa - falar qual a importância da sua atuação para a comunidade e como contribuiu artística e culturalmente para o desenvolvimento dela;
- Apresentar a sua trajetória cultural e sua contribuição para a comunidade
- Demonstrar quais fazeres culturais atuou;
- Contribuições importantes à comunidade ou territórios.
3. Conclusão - outras informações que considerar importantes.
ANEXO III
TRAJETÓRIA CULTURAL
1. INFORMAÇÕES SOBRE A TRAJETÓRIA CULTURAL
1.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?
Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.
1.2 Como começou a sua trajetória cultural?
Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.
1.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?
Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.
1.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?
Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.
1.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?
2. DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:
(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação)
Agência:
Conta:
Banco:
3.DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO- CULTURAL
Este documento é apenas um modelo que pode ser utilizado pelo ente público após adaptações à sua realidade local.OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico NOME DO GRUPO OU COLETIVO, elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTEDADOS PESSOAISASSINATURAS
LOCAL
DATA
ANEXO V
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Este documento é apenas um modelo que pode ser utilizado pelo ente público após adaptações à sua realidade local.
NOME DO AGENTE CULTURAL:
Nº DO CPF OU CNPJ:
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:
Declaro que recebi a quantia de VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO, na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural NOME E NÚMERO DO EDITAL.
NOME
LOCAL
ASSINATURA
ANEXO VI
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital NÚMERO E NOME DO EDITAL, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura
NOME COMPLETO
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
CATEGORIA:
RECURSO:
À INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO,
Com base na Etapa de Habilitação do Edital NÚMERO E NOME DO EDITAL, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura
NOME COMPLETO
