Diário oficial

NÚMERO: 306/2026

Volume: 10 - Número: 306 de 23 de Março de 2026

23/03/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 7.1/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 7.1/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 7/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2026VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PODENDO SER PRORROGADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Aos 23 dias do mês de março de 2026, o município de Governador Newton Bello/MA, por intermédio do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, neste ato representado por ELDAMIR GOMES DA SILVA, nomeado pela Portaria nº 032-GAB, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto 10.024/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 14.133, de 2021, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa indicada e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido.

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O objeto desta Ata é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais do Município de Governador Newton Bello/MA, conforme especificações e condições constantes nesta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOSO preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

EMPRESA: W CARLOS CUNHA JUNIOR LTDACNPJ: 45.530.507/0001-95ENDEREÇO: Avenida Nina Rodrigues/Rua das Verbenas, Ed: Centro Comercial Península, sala 102, n° 07, Ponta Dareia, São Luís-MA.REPRESENTANTE: Walter Carlos Cunha JuniorE-MAIL: contato@elshadaycs.com.brItemDescrição dos produtosQuantidadeUnidadeMarcaPreço UnidadeTotal1Acucar cristal Aspecto sólido com cristais bem definidos, composto por sacarose de cana-de-açúcar, cor branca, pacote 1 kg, fardo com 30kg.3520QuilogramasCASBLANCAR$ 75,82R$ 266.886,402AÇAFRÃO: Da terra, produto de primeira qualidade, deverá apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante, peso líquido 25 grama121PacotesMARATÁ R$ 3,78R$ 457,383ACHOCOLATADO EM PÓ: Mistura de 50% cacau em pó solúvel de cacau, açúcar, extrato de malte ou maltodextrina, sal1925PacotesITALACR$ 3,30R$ 6.352,504ACCHOCOLATADO EM PÓ DIET: Mistura de 50% cacau em pó solúvel de cacau, açúcar, extrato de malte ou maltodextrina, sal, Pacote 200 gramas693PacotesITALACR$ 11,93R$ 8.267,495ARROZ BRANCO TIPO 1: Classe: branco, longo, fino, tipo 1, grãos inteiros. O produto não deve apresentar mofo e/ou substancias nocivas. pacote de 1 kg, fardo com 30kg.5335UnidadesTIA DORA R$ 150,25R$ 801.583,756AZEITE: Extra virgem, produto de primeira qualidade, com acidez máxima de 0,8%. Litro de 500 ml. 195UnidadesANDORINHAR$ 45,11R$ 8.796,457BISCOITO: textura crocante, embalagem plástica com dupla proteção, com 400g, características adicionais sem recheio, aplicação alimentação humana, 1ª qualidade.3960PacotesESTRELAR$ 3,78R$ 14.968,808BISCOITO TIPO MAISENA: De sabor, cor e odor característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, contendo 400g3960PacotesESTRELAR$ 3,78R$ 14.968,809|CAFEEM PÓ: Tipo 1,tradicional, torrado e moido, com certificado de selo de pureza ABIC, acondicionado em embalagem de polietileno resistente, atóxica, tipo almofada, contendo 250G880Pacotes3CORAÇÕESR$ 13,23R$ 11.642,4010CANELA EM PÓ: Produto de primeira qualidade, pó fino, pacote de 10 gramas.95PacotesMARATÁ R$ 3,66R$ 347,7011CONDIMENTO COLORÍFICO EM PÓ (COLORAU): Acondicionado em saco plástico transparente e atóxico, em pó, pacote de 100 gramas275PacotesDA ROÇA R$ 1,84 R$ 506,00 12CREME DE LEITE: Creme de leite uso culinário, UHT. Origem animal, embalado em tetrapack, não amassada, não estufada, deve ser resistente. lata 300 gramas125LatasITALACR$ 8,73R$ 1.091,2513EXTRATO DE TOMATE: Produto industrializado, preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes. É tolerado adição de 1% de açúcar e 5% de cloreto de sódio. Embalagem 190g114PacotesPREDILETAR$ 2,43R$ 277,0214FÉCULA DE MANDIOCA: Fécula de mandioca doce. À embalagem deverá conter externamente os dados de identificação. Contendo 500 gramas253PacotesAMAFIL R$ 7,27R$ 1.839,3115FEIJÃO FRADINHO TIPO 1: Emabalado em sacos plasticos, transparentes, isento de sujidades, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. Pacote 1 kg1716QuilogramasCAMPO BELOR$ 4,85R$ 8.322,6016FEIJÃO CARIOCA TIPO 1: embalados em sacos plasticos, transparentes, isento de sujidades, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. Embalagem Pacote 1 kg1716QuilogramasDONA DÊR$ 71,68R$ 123.002,8817FILÉ DE PEIXE: Filé resfriado ou congelado, de boa qualidade, limpo, sem parasita ou fungos, odor proprio, ndo amolecido e nem pegajoso, cor propria e uniforme, sem manchas esverdeadas. Acondicionado em sacos plasticos atoxicos de 1kg253QuilogramasIN NATURA R$ 33,06R$ 8.364,1818LEITE DE VACA INTEGRAL, EM PÓ: Embalagem aluminizada, com valor energético médio de 100 a 140kcal e valor proteico de 6 a 8g por porção de 26g. Embalagem em pacote de 200 gramas. (COM AMOSTRA)4752PacotesCAMPONESA R$ 5,50R$ 26.136,0019MACARRÃO DE TRIGO COM OVOS, TIPO PARAFUSOS: Fabricado a partir de matériasprimas selecionadas sãs, limpas e de boa qualidade. Contendo 500 gramas com capacidade totalizando peso líquido de 10kg.2816PacotesESTRELAR$ 4,07R$ 11.461,1220MACARRÃO DE TRIGO COM OVOS, TIPO LASANHA: Fabricado a partir de matérias-primas selecionadas sãs, limpas e de boa qualidade. Contendo 500 gramas com capacidade totalizando peso líquido de 10kg.385PacotesESTRELAR$ 8,34R$ 3.210,9021MANJERICÃO DESIDRATADO: Em folha seca, obtido de espécies vegetais genuínas folhas sãs, limpos e secos, de coloração verde pardacenta, com aspecto. Contendo 50 gramas137PacotesMARATÁR$ 3,88R$ 531,5622|MILHO PARA CANJICA BRANCA/MUNGUZÁ: Tipo 1, contendo 80% de grãos inteiros, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 500g.2530PacotesMARATÁR$ 4,75R$ 12.017,5023ÓLEO DE SOJA: Vegetal, envasado em garrafa plástica resistente transparente, contendo 900 ml, com identificação na embalagem (rótulo)990LatasSINHÁR$ 9,11R$ 9.018,9024SAL REFINADO IODADO: Cloreto de sódio, sais de iodo, pacote de 1 kg.275QuilogramasSOSALR$ 1,84R$ 506,0025TEMPERO SECO: Condimento, apresentagao industrial, matéria-prima pimenta do reino, aspecto fisico em pó, embalagem com 97 grama160PacotesRICCOR$ 7,21R$ 1.153,6026ARROZ INTEGRAL TIPO 1: Classe: longo, fino, tipo 1, grãos inteiros. pacote de 1 kg, fardo com 30kg.395QuilogramasTIA DORAR$ 135,61R$ 53.565,9527AVEIA EM FLOCOS: Dados de identificação, marca do fabricante. Embalagem 200 gramas.220CaixasNESTLÊR$ 3,94R$ 866,8028BISCOITO TIPO CREAM CRACKER, INTEGRAL: Salgado, de textura crocante, embalagem plástica com dupla proteção, com 400g1650PacotesESTRELAR$ 3,70R$ 6.105,0029FARELO DE AVEIA: Dados de identificação, marca do fabricante. Embalagem 500 gramas191PacotesNESTLÊR$ 5,04R$ 962,6430LEITE EM PÓ DESNATADO: Dados de identificação, marca do fabricante. Embalagem de 200 gramas385PacotesCAMPONESAR$ 4,51R$ 1.736,3531LEITE SEM LACTOSE: Dados de identificação, marca do fabricante. Embalagem de 200 gramas.220PacotesCAMPONESAR$ 5,72R$ 1.258,4032MACARRÃO INTEGRAL, TIPO ESPAGUETE: Fabricado a partir de matériasprimas selecionadas sãs. 500 gramas com capacidade totalizando peso liquido de 10kg.330PacotesESTRELAR$ 3,70R$ 1.221,0033CARNE BOVINA, TIPOACEM: Carne bovina, de 1ª qualidade, patinho, congelada ou resfriada, magra, sem pele, sem gordura, sem pontas e abas, acondicionadas em caixas de papelão lacradas, unidade de 1 kg.2169QuilogramasFRIGOTILR$ 37,83R$ 82.053,2734CARNE BOVINA, TIPO MUSCULO: Carne bovina, de 1ª qualidade, patinho, congelada ou resfriada, magra, sem pele, sem gordura, prazo de validade, unidade de 1 kg.2167QuilogramasFRIGOTILR$ 33,32R$ 72.204,4435CARNE BOVINA, TIPO PATINHO OU CHÃ DE DENTRO, SEM GORDURA: Carne bovina, de 1ª qualidade, patinho, congelada ou resfriada, magra, sem pele, sem gordura, sem pontas e abas,acondicionadas em caixas de papelão lacradas, prazo de validade, unidade de 1 kg.2169QuilogramasFRIGOTILR$ 45,01R$ 97.626,6936FÍGADO DE BOI: De 1ª qualidade, figado, s congelada ou resfriada, magra, sem pele, sem gordura, sem pontas e abas,acondicionadas em caixas de papelão lacradas, prazo de validade, unidade de 1 kg146QuilogramasFRIGOTILR$ 24,15R$ 3.525,9037FRANGO COXA E SOBRECOXA: Limpo, magro, não temperado, congelado, proveniente de aves sadias, peso líquido de 1 kg, contendo na embalagem a identificação do produto715QuilogramasLARR$ 17,27R$ 12.348,0538FRANGO PEITO COM PELE: Limpo, magro, não temperado, congelado, proveniente de aves sadias. peso líquido de 1 kg, contendo na embalagem a identificagdo do produto880QuilogramasLARR$ 22,60R$ 19.888,0039FRANGO INTEIRO, COM PELE: Frango congelado sem vísceras, com selo de identificação do produto. Peso líquido de 1 kg.4796QuilogramasLARR$ 19,01R$ 91.171,9640OVO: Inteiro, limpo, acondicionados em caixas lacradas, dados de identificação, procedências, unidades dúzias.663DúziasSÃO JOSÉR$ 13,39R$ 8.877,5741ABÓBARA: De 1ª qualidade, fresco, com casca, integras, compactas e firmes, sem lesdes de origem fisica, mecénica ou biológica; tamanho e coloragdo uniforme, tamanho médio.158QuilogramasIN NATURAR$ 5,72R$ 903,7642ABACAXI: Fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie 110QuilogramasIN NATURAR$ 7,57R$ 832,7043ALHO: De 1ª qualidade, graúdo, bulho inteiro, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, devendo estar bem desenvolvido, sadio.387QuilogramasBOM ALHOR$ 23,28R$ 9.009,3644ALFACE: Folhas integras, frescas, limpas, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados, proceder de espécies genuínas e sãs.106UnidadesIN NATURAR$ 6,50R$ 689,0045BANANA PRATA OU PACOVAN: Tamanho médio (120g) em pencas, 1ª qualidade, com polpa firme e intacta110UnidadesIN NATURAR$ 8,15R$ 896,5046BATATA INGLESA: 1ª qualidade, lavada, lisa, integra, fresca, sem ruptura, tamanho médio.135QuilogramasIN NATURAR$ 10,09R$ 1.362,1547BATATA DOCE: 1ª qualidade, lavada, lisa, integra, fresca, sem ruptura, tamanho médio.191QuilogramasIN NATURAR$ 6,39R$ 1.220,4948CEBOLA BRANCA: Tamanho médio, fresca, 1ª qualidade, com casca, compacta e firme, sã, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, livre de enfermidades.275QuilogramasIN NATURAR$ 7,13R$ 1.960,7549CEBOLINHA VERDE: Com folhas lisas, firmes, viçosas, de cor verde e brilhante, frescas, coloração e tamanho uniforme, aspecto e sabor próprio, típicas da variedade. Distribuídos uniformemente, 100% coentro.137UnidadesIN NATURAR$ 3,73R$ 511,0150CHEIO VERDE: Com folhas lisas, firmes, viçosas, de cor verde e brilhante, frescas, coloração e tamanho uniforme, aspecto e sabor próprio, típicas da variedade. Distribuídos uniformemente, 100% coentro.132UnidadesIN NATURAR$ 2,81R$ 370,9251CENOURAS: Novas, cor laranja-vivo, procedente de espécies genuínas e sãs, frescas, firme, lisa, sem rugas, de aparência fresca. Isentos de brotos, lesdes de origem fisica, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem123QuilogramasIN NATURAR$ 8,28R$ 1.018,4452COUVE EM FOLHA: Folhas íntegras, frescas, limpas, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados.105UnidadesIN NATURAR$ 6,18R$ 648,9053OGURTE NATURAL: Fresco, produto de primeiraqualidade deverá apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante, sem traços brancos ou mofo. Contendo 180 gramas112UnidadesNESTLÊR$ 4,15R$ 464,8054JERIMUM: 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livres de sujidades, parasitas, larvas e resíduo de fertilizantes.72UnidadesIN NATURAR$ 9,08R$ 653,7655LARANJA PERA: In natura, de 1ª qualidade, tamanho médio, procedente de espécie genuina e s3, fresca, com grau de maturagio adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca352UnidadesIN NATURAR$ 8,73R$ 3.072,9656LEITE UHT LIQUIDO: Leite integral UHT em embalagem longa vida (Tetra Pak), apresentando cor, odor e sabor característicos, cada embalagem. Contendo 01 (um) litro, caixa com 12 unidades205CaixasCAMPONESAR$ 53,50R$ 10.967,5057LIMAO: Limão, fresco, frutos com maturagio adequado ao consumo, cor esverdeada, com aspecto, cor e cheiro e sabor proprio, com polpa firme e intacta. 10kg66QuilogramasIN NATURAR$ 5,21R$ 343,8658MAÇÃ FUJI: Fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformagdo uniforme. Fruta bem desenvolvida e madura.257UnidadesIN NATURAR$ 15,71R$ 4.037,4759MACAXEIRA: De 1° qualidade, fresca, com casca, integras, compacta e firme, sem lesdes de origem fisica, mecânica ou biologica, com tamanho uniforme, colhida no mesmo dia de entrega, sem brocas e livre de residuos e fertilizantes.77QuilogramasIN NATURAR$ 7,64R$ 588,2860MANTEIGA COM SAL: 80% de lipídio com sal. Contendo gordura vegetal, sabor e odor suave. Não contem glúten. Contendo 500 gramas.722PotesQUALIR$ 14,32R$ 10.339,0461MANTEIGA SEM SAL: 80% de lipídio sem sal. Contendo gordura vegetal, sabor e odor suave. Não contem glúten. Contendo 500 gramas.550PotesQUALIR$ 17,28R$ 9.504,0062MAXIXE: Tamanho médio no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes.37QuilogramasIN NATURAR$ 13,00R$ 481,0063MELÃO: In natura, fruta de boa qualidade, sem defeitos graves (podridão, danos profundos, frutos passados) sem manchas ou deformação.106QuilogramasIN NATURAR$ 9,05R$ 959,3064MELANCIA: In natura, de 1ª qualidade, maturação adequado, isento de substâncias terrosas, sujidades, acondicionadas em sacos de polietileno frestados. 115QuilogramasIN NATURAR$ 9,60R$ 1.104,0065MAMAO FORMOSA: Tipo formosa, in natura, de 1ª qualidade, tamanho médio, casca fina, lisa, integro e firme, sem manchas ou perfurações, grau de maturação adequado, isento de substância terrosa e sujidades.110QuilogramasIN NATURAR$ 8,15R$ 896,5066MAMAO PAPAIA: Tipo papaia, in natura, de 1ª qualidade, tamanho médio, casca fina, lisa, integro e firme, sem manchas ou perfurações, grau de maturação adequado, isento de substância terrosa e sujidades.102QuilogramasIN NATURAR$ 9,10R$ 928,2067PEPINO: Tamanho normal, colhido no mesmo dia de entrega, sem fermentos, brocas, livres de residuos de fertilizantes.51QuilogramasIN NATURAR$ 7,44R$ 379,4468PIMENTINHA CHEIROSA: As pimentinhas deverão ser condicionadas em embalagens, secas e limpas, isentas de odores estranhos, e que não sejam abrasivas, acondicionada em sacos plásticos de 1Kg.66QuilogramasIN NATURAR$ 13,96R$ 921,3669POLPA DE FRUTAS DIVERSO SABORES: Congelada, não amolecidas, embalagem lacrada, dados de identificaçãoo, procedência, informações nutricionais, data de validade, quantidade do produto. Contendo 1kg3872QuilogramasIN NATURAR$ 7,37R$ 28.536,6470QUIABO: Tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos e defeitos, tenros, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes.110QuilogramasIN NATURAR$ 14,94R$ 1.643,4071REOPOLHO BRANCO: 1ª qualidade, tamanho médio, verde, novo, sem manchas, folhas sãs, coloração uniforme e brilho.93QuilogramasIN NATURAR$ 7,66R$ 712,3872TANGERINA/MEXERIC A r MURGOTE: In natura, qualidade, Casca uniforme, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor de espécie, com brilho, firmes, limpas.132UnidadesIN NATURAR$ 7,18R$ 947,7673TOMATE: In natura, procedente de espécies genuínas e sãs, frescas, polpa íntegra e firme, coloração uniforme, casca lisa e firme. apresentando na embalagem etiqueta de pesagem392QuilogramasIN NATURAR$ 7,57R$ 2.967,4474INHAME: 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livres de sujidades, parasitas, larvas e resíduo de fertilizantes.55QuilogramasIN NATURAR$ 10,93R$ 601,1575VINAGREIRA: Com folhas viçosas e coloração e tamanho uniformes, típicos da variedade, livre de resíduos de fertilização, colheita recente.137UnidadesIN NATURAR$ 5,14R$ 704,1876PÃO HOT-DOG: Tipo hot dog, peso de 50g cada Unidade, preparado a partir de matérias-primas sãs, de 1ª qualidade e em perfeito estado de conservação. Validade mínima de 05 (cinco) dias a contar no ato da entrega2674UnidadesIN NATURA R$ 1,36R$ 3.636,64

O valor de referencia global é de R$ 1.899.937,55 (um milhão oitocentos e noventa e nove, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).

Os valores cobrados deverão manter compatibilidade com os preços de mercado local, nos termos dos princípios da economicidade e da vantajosidade, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, facultando-se à Administração a realização de pesquisas de preços periódicas e a adoção das medidas cabíveis caso sejam constatadas discrepâncias relevantes em relação aos valores praticados no mercado.

3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos para a aquisição do objeto do presente pregão, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

4.CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTESDurante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

- apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

- demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;

- consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor;

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e demais, independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.

Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da Ata de Registro dePreços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

5.CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no site oficial do órgão gerenciador ou do ente federativo, podendo ser prorrogado por igual período conforme previsto no art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

6.CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO CANCELAMENTOA Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou A pedido do fornecedor.

7.CLÁUSULA SÉTIMA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

8.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 14.133, de 2021, subsidiariamente.

O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca Zé Doca/MA, com exclusão de qualquer outro.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 4 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes: Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde E Secretaria Municipal de Assistência Social.

Município de Governador Newton Bello/MA, 23 de março de 2026

_______________________________________

ELDAMIR GOMES DA SILVA

Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão

Representante legal do órgão gerenciador

__________________________________________________________

W CARLOS CUNHA JUNIOR LTDA

CNPJ: 45.530.507/0001-95

Walter Carlos Cunha Junior

CPF: 006.***.***-11

Representante legal do fornecedor registrado

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 8.1/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 8.1/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 8/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PODENDO SER PRORROGADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Aos 23 dias do mês de março de 2026, o município de Governador Newton Bello/MA, por intermédio do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado por MAURÍCIO MORAES CARVALHO, nomeado pela Portaria nº 029-GAB, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto 10.024/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 14.133, de 2021, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa indicada e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido.

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O objeto desta Ata é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar (merenda escolar), para atender aos alunos da rede pública municipal de ensino do Município de Governador Newton Bello/MA, conforme especificações e condições constantes nesta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOSO preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

EMPRESA: W CARLOS CUNHA JUNIOR LTDACNPJ: 45.530.507/0001-95ENDEREÇO: Avenida Nina Rodrigues/Rua das Verbenas, Ed: Centro Comercial Península, sala 102, n° 07, Ponta Dareia, São Luís-MA.REPRESENTANTE: WALTER CARLOS CUNHA JUNIORE-MAIL: contato@elshadaycs.com.brITEMDESCRIÇÃOUNID.QUANT.V. UNT. V. TOTAL 1Achocolatado Em Pó Embalagem 1 KgQuilogramas3000R$ 17,00R$ 51.000,002Açúcar Cristal, Embalagem 1kgQuilogramas4500R$ 3,50R$ 15.750,003Alho In Natura nacional, graúdo (tipo 5) do tipo comum, cabeça inteira com bulbos curados, sem chocamentos e danos mecânicos ou causados por pragas. 1kgQuilogramas300R$ 19,00R$ 5.700,004Arroz - Polido, longo, fino, tipo 1. Pacote de 01 Kg.Quilogramas15000R$ 4,00R$ 60.000,005Biscoito Doce Sem recheio. Embalagem de 400g.Pacotes4000R$ 4,00R$ 16.000,006Biscoito Salgado Tipo cream cracker, água e sal. Embalagem de 400g.Pacotes6000R$ 5,00R$ 30.000,007Batata inglesa- Tubérculo de boa qualidade com tamanho mediano, com características adequadas de normalidades.Quilogramas700R$ 4,00R$ 2.800,008Beterraba-Tamanho médio no tempo de maturação, sem ferimentos, defeitos ou machucados, livres de resíduos de fertilizantes.Quilogramas500R$ 4,00R$ 2.000,009Carne bovina - sem osso com registro no SIF ou SIE. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor vermelho brilhante ou púrpura, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larva.Quilogramas4000R$ 34,00R$ 136.000,0010Carne moída Inspecionada por veterinário, tipo moída, limpa, não amolecida nem pegajosa, cor própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor próprio de corte.Quilogramas4000R$ 24,00R$ 96.000,0011Carne de frango tipo peito congelada, sem tempero, consistência firme, não amolecida, odor e cor característicos, sem escurecimentos ou manchas esverdeadas. Embalagem plástica atóxica, com peso de 01kg. Acondicionado em caixas com 20 kg (20 x 01 kg).Quilogramas4000R$ 16,00R$ 64.000,0012Canjica Milho Branco tipo 1. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no mínimo 500g.UND100R$ 4,00R$ 400,0013Cebola in natura. Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, firmes e bem desenvolvidos e sem murchamento. Embalagem de saco de 20kg.Quilogramas1500R$ 3,50R$ 5.250,0014Cenoura 1º qualidade, inteira, acondicionada em redes plásticas transparentes com identificação de peso, sem brotamentos, em grau de amadurecimento médio.Quilogramas700R$ 4,00R$ 2.800,0015Colorau em pó Pacote de 100gPacotes200R$ 2,00R$ 400,0016Extrato de tomate Em conserva. Embalagem de 190g.UND2000R$ 2,00R$ 4.000,0017Feijão branco tipo 1, de 1ª qualidade constituído de no mínimo de 90% a 98% de grãos inteiros e íntegros, na cor característica. Embalagem de 1 kg, devidamente rotulados, conforme legislação vigente.Quilogramas1000R$ 6,50R$ 6.500,0018Feijão carioca - Tipo 1. Embalagem 1 KgQuilogramas1000R$ 5,50R$ 5.500,0019Farinha Mandioca -1KGQuilogramas800R$ 9,00R$ 7.200,0020Farinha Seca -1KGQuilogramas300R$ 9,00R$ 2.700,0021Farinha de milho em flocos grandes, amarelos, sem sal, Embalagem plástica em pacote com 500 g, acondicionada em fardos com 10 kg.Pacotes2000R$ 2,00R$ 4.000,0022Farinha de arroz flocada, em flocos grandes, sem sal. Acondicionados em fardos com 10 kg. Pacote de 500 g.Pacotes2000R$ 3,50R$ 7.000,0023Farinha de trigo especial c/fermento. FARDO C/10 KG.Quilogramas300R$ 49,00R$ 14.700,0024Fubá de Milho - pré-cozido, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação. Embalagem de 500g.Pacotes500R$ 2,00R$ 1.000,0025Leite de Coco, embalagem plástica de 500ml com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.Frascos500R$ 3,50R$ 1.750,0026Leite em Pó Integral. Embalagem 200g.Pacotes20000R$ 6,00R$ 120.000,0027Leite sem lactose, contendo proteína isolada de soja, nutricionalmente completa, isenta de sacarose. Embalagem latas de 400 g. Data de validade de no mínimo 03 meses da data da entrega.Pacotes100R$ 17,00R$ 1.700,0028Margarina vegetal cremosa, com sal, 6. Pote de 500 g. Acondicionados em caixa resistente com 06 kg.UND1500R$ 7,00R$ 10.500,0029Macarrão tipo espaguete. Embalagem 500gPacotes4000R$ 3,00R$ 12.000,0030Macarrão, do tipo parafuso, com ovos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 500g ou 01 kgPacotes600R$ 4,00R$ 2.400,0031Milho para mungunzá, tipo 1, cor amarelo e sem películas, Pacotes de 500 g. Acondicionado em fardo com 10 kg.Pacotes100R$ 81,22R$ 8.122,0032Milho verde e ervilha em conserva com 200g- em sachê a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro.SACHE1500R$ 4,41R$ 6.615,0033'd3leo de soja Refinado de primeira qualidade, 100% natural, extrato refinado, limpo, obtido de matéria prima vegetal, isento de substâncias transgênicas à sua composição.UND2500R$ 9,15R$ 22.875,0034Polpa de Fruta - Sabor Acerola. A embalagem de 01 kg.Quilogramas1000R$ 14,51R$ 14.510,0035Polpa de Fruta - Sabor Caju. A embalagem de 01 kg.Quilogramas1000R$ 14,71R$ 14.710,0036Polpa de Fruta - Sabor cupuaçu. A embalagem de 01 kg.Quilogramas1000R$ 21,68R$ 21.680,0037Polpa de Fruta - Sabor Goiaba. A embalagem de 01 kgQuilogramas1000R$ 12,01R$ 12.010,0038Polpa de Fruta - Sabor Manga. A embalagem de 01 kg.Quilogramas1000R$ 12,61R$ 12.610,0039Sal Refinado de mesa iodado, com teor mínimo de cloreto de sódio igual a 98,5%, em saco de polietileno transparente. Acondicionados em fardos lacrados com 30kg. Embalagem de 1kgQuilogramas700R$ 44,62R$ 31.234,0040Sardinha em óleo comestível. Embalagem em latas de 125 g.UND3000R$ 6,40R$ 19.200,0041Sardinha ao molho de tomate Embalagem de 125gr, peso líquido drenado 84 g.UND3000R$ 5,19R$ 15.570,0042Suco de caju concentrado, pasteurizado e homogeneizado. Embalagem garrafa de plástico pet transparente com 500 ml.UND2500R$ 5,66R$ 14.150,0043Suco de goiaba concentrado, pasteurizado e homogeneizado. Embalagem garrafa de plástico pet transparente com 500 ml. Acondicionada em fardos resistentes com 12 unidades.UND2500R$ 5,99R$ 14.975,0044Suco de Acerola concentrado, pasteurizado e homogeneizado. Embalagem garrafa de plástico pet transparente com 500 ml. Acondicionada em fardos resistentes com 12 unidades.UND2500R$ 5,81R$ 14.525,0045Tempero completo sem pimenta, concentrado de ingredientes: sal, alho, cebola, óleo vegetal. Embalagem pote plástico contendo 01 kg. Acondicionado em caixa com 12 kg.Quilogramas300R$ 13,01R$ 3.903,0046Vinagre De álcool. Embalagem 500ml.UND500R$ 4,43R$ 2.215,0047Ovo branco grande tipo extra, classe A, íntegro, sem manchas ou sujidades. Apresentar casca seca e limpa, pouco porosa, resistente e formato característico. Embalados em divisórios de papelão forte para 30 unidadesDúzia10000R$ 25,79R$ 257.900,0048Pão tipo Hot-dog Tipo hot-dog, peso de 50g cada unidade, preparado a partir de matérias-primas sãs, de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. Acondicionado em embalagem de polietileno resistente e atóxico com 10 unidades cada.Quilogramas1500R$ 9,45R$ 14.175,0049Pão de Leite, 50 gramas. Produto obtido pela cocção, em condições técnicas e higiênico-sanitárias adequadas, preparado com farinha de trigo, fermento biológico, leite, sal, açúcarQuilogramas1500R$ 21,21R$ 31.815,0050Proteína texturizada de soja- proteína de soja, fina, sem glúten, sabor carne vermelha, acondicionada em embalagem de 400g, de boa qualidade. Validade mínima de 12(doze) meses a partir da data da entrega.Pacotes1500R$ 10,80R$ 16.200,0051Repolho-Íntegra, de 1ª qualidade, compacta e firme, com folhas frescas e viçosas, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isentas de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em caixas próprias.Quilogramas250R$ 8,10R$ 2.025,0052Tapioca Granulada tipo 1 - Acondicionada em pacotes de polipropileno, revestido com película impermeável de polietileno hermeticamente vedados 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validadeQuilogramas200R$ 7,53R$ 1.506,00

O valor de referencia global é de R$ 1.241.575,00 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil e quinhentos e setenta e cinco reais).

Os valores cobrados deverão manter compatibilidade com os preços de mercado local, nos termos dos princípios da economicidade e da vantajosidade, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, facultando-se à Administração a realização de pesquisas de preços periódicas e a adoção das medidas cabíveis caso sejam constatadas discrepâncias relevantes em relação aos valores praticados no mercado.

3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para a aquisição do objeto do presente pregão, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

4.CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTESDurante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

- apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

- demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;

- consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor;

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e demais, independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.

Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da Ata de Registro dePreços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

5.CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no site oficial do órgão gerenciador ou do ente federativo, podendo ser prorrogado por igual período conforme previsto no art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

6.CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO CANCELAMENTOA Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou A pedido do fornecedor.

7.CLÁUSULA SÉTIMA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

8.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 14.133, de 2021, subsidiariamente.

O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca Zé Doca/MA, com exclusão de qualquer outro.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 4 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Governador Newton Bello/MA, 23 de março de 2026

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MAURÍCIO MORAES CARVALHO

Secretário Municipal de Educação

Representante legal do órgão gerenciador

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W CARLOS CUNHA JUNIOR LTDA

CNPJ: 45.530.507/0001-95

Walter Carlos Cunha Junior

CPF: 006.***.***-11

Representante legal do fornecedor registrado

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 9.1/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9.1/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2026VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PODENDO SER PRORROGADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Aos 23 dias do mês de março de 2026, o município de Governador Newton Bello/MA, por intermédio do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, neste ato representado por ELDAMIR GOMES DA SILVA, nomeado pela Portaria nº 032-GAB, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto 10.024/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 14.133, de 2021, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa indicada e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido.

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O objeto desta Ata é o Registro de Preços visando o Fornecimento de Material Esportivo para atender as demandas de Governador Newton Bello/MA, conforme especificações e condições constantes nesta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOSO preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

EMPRESA: R A SOUSA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDACNPJ: 03.214.048/0001-90ENDEREÇO: RUA DO CARMO, N° 31, CENTRO, SANTA INES - MAREPRESENTANTE: REGIS ALMEIDA SOUSAE-MAIL: Yara_almada13@hotmail.comNºItemQuantidadeMarca Valor Unitário Valor Total 1Antena de vôlei10ScalibuR$ 301,00R$ 3.010,002Rede de vôlei10GismarR$ 167,00R$ 1.670,003Redes de futebol40GismarR$ 204,00R$ 8.160,004Bola de futebol50KagivaR$ 54,93R$ 2.746,505Bola de vôlei30PenaltyR$ 102,76R$ 3.082,806Bola de basquete10PenaltyR$ 166,92R$ 1.669,207Bola de futsal20KagivaR$ 75,58R$ 1.511,608Bola de handebol15TopperR$ 84,80R$ 1.272,009Bola de queimada25TopperR$ 30,89R$ 772,2510Trave de futebol15GismarR$ 415,34R$ 6.230,1011Trave de futsal10GismarR$ 1.136,67R$ 11.366,7012Trave de handebol16GismarR$ 2.250,00R$ 36.000,0013Tabela de basquete5ScalibuR$ 478,32R$ 2.391,6014Aro de basquete15ScalibuR$ 162,58R$ 2.438,7015Cone de sinalização100ScalibuR$ 117,99R$ 11.799,0016Coletes de treino1000RamahR$ 77,61R$ 77.610,0017Escada de agilidade20VolloR$ 22,12R$ 442,4018Barreiras de treinamento30ScalibuR$ 175,33R$ 5.259,9019Mini obstáculos20ScalibuR$ 89,07R$ 1.781,4020Corda de pular50PokerR$ 23,33R$ 1.166,5021Corda naval30VolloR$ 304,38R$ 9.131,4022Bambolê100ScalibuR$ 17,83R$ 1.783,0023Colchonete de ginástica120TambasaR$ 24,08R$ 2.889,6024Tatame EVA140ScalibuR$ 28,21R$ 3.949,4025Apito de árbitro80ScalibuR$ 10,43R$ 834,4026Cronômetro digital20VolloR$ 14,66R$ 293,2027Placar manual10ScalibuR$ 101,95R$ 1.019,5028Faixa de capitão150ScalibuR$ 32,81R$ 4.921,5029Caneleira200FenixR$ 46,40R$ 9.280,0030Joelheira200KanxaR$ 45,26R$ 9.052,0031Cotoveleira200KanxaR$ 44,08R$ 8.816,0032Tornozeleira150KanxaR$ 42,80R$ 6.420,0033Luva de goleiro90PenaltyR$ 67,20R$ 6.048,0034Squeeze (garrafa de hidratação)250ScalibuR$ 99,99R$ 24.997,5035Bolsa para bolas100KanxaR$ 91,00R$ 9.100,0036Joelheira de vôlei150KanxaR$ 50,66R$ 7.599,0037Medalha de participação150MedasulR$ 8,50R$ 1.275,0038Medalha de ouro60MedasulR$ 7,75R$ 465,0039Medalha de prata60MedasulR$ 9,99R$ 599,4040Medalha de bronze60MedasulR$ 10,81R$ 648,6041Troféu com 25 cm50VitoriaR$ 34,00R$ 1.700,0042Troféu com 35 cm50VitoriaR$ 63,25R$ 3.162,5043Troféu com 45 cm50VitoriaR$ 115,57R$ 5.778,5044Troféu com 50 cm50VitoriaR$ 105,25R$ 5.262,5045Troféu com 55 cm50VitoriaR$ 87,98R$ 4.399,0046Troféu com 65 cm50VitoriaR$ 201,67R$ 10.083,5047Troféu com 70 cm50VitoriaR$ 238,00R$ 11.900,0048Troféu modalidades diversas acrílico50VitoriaR$ 66,90R$ 3.345,0049Uniforme Futebol Masculino100RamahR$ 349,33R$ 34.933,0050Uniforme Futebol Feminino100RamahR$ 348,48R$ 34.848,0051uniforme volei masculino150RamahR$ 391,27R$ 58.690,5052UNIFORME VOLEI feminino 150RamahR$ 328,53R$ 49.279,5053UNIFORME FUTSAL MASCULINO150RamahR$ 200,18R$ 30.027,0054UNIFORME FUTSAL FEMININO150RamahR$ 93,00R$ 13.950,0055UNIFORME BASQUETE MASCULINO150RamahR$ 190,93R$ 28.639,5056UNIFORME BASQUETE FEMININO150RamahR$ 185,93R$ 27.889,5057MEIÃO250KanxaR$ 23,14R$ 5.785,0058TENIS DE CORRIDA200TopperR$ 111,02R$ 22.204,0059TENIS DE FUTSAL200TopperR$ 112,02R$ 22.404,0060TENIS DE VOLEI200TopperR$ 210,91R$ 42.182,0061TÊNIS BASQUETE 200TopperR$ 69,15R$ 13.830,00

O valor de referencia global é de R$ 719.796,15 (setecentos e dezenove mil, setecentos e noventa e seis reais e quinze centavos).

Os valores cobrados deverão manter compatibilidade com os preços de mercado local, nos termos dos princípios da economicidade e da vantajosidade, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, facultando-se à Administração a realização de pesquisas de preços periódicas e a adoção das medidas cabíveis caso sejam constatadas discrepâncias relevantes em relação aos valores praticados no mercado.

3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos para a aquisição do objeto do presente pregão, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

4.CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTESDurante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

- apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

- demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;

- consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor;

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e demais, independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.

Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da Ata de Registro dePreços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

5.CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no site oficial do órgão gerenciador ou do ente federativo, podendo ser prorrogado por igual período conforme previsto no art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

6.CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO CANCELAMENTOA Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou A pedido do fornecedor.

7.CLÁUSULA SÉTIMA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

8.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 14.133, de 2021, subsidiariamente.

O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca Zé Doca/MA, com exclusão de qualquer outro.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 4 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Governador Newton Bello/MA, 23 de março de 2026

_______________________________________

ELDAMIR GOMES DA SILVA

Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão

Representante legal do órgão gerenciador

__________________________________________________________

R A SOUSA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

CNPJ: 03.214.048/0001-90

REGIS ALMEIDA SOUSA

CPF: ***.027.***-04

Representante legal do fornecedor registrado

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10.1/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 10/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2026VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PODENDO SER PRORROGADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Aos 23 dias do mês de março de 2026, o município de Governador Newton Bello/MA, por intermédio do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, neste ato representado por ELDAMIR GOMES DA SILVA, nomeado pela Portaria nº 032-GAB, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto 10.024/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 14.133, de 2021, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa indicada e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido.

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O objeto desta Ata é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, destinados à manutenção, modernização e suporte da infraestrutura tecnológica das Secretarias Municipais do Município de Governador Newton Bello/MA, conforme especificações e condições constantes nesta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOSO preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

EMPRESA: I A SA LTDACNPJ: 33.647.872/0001-03ENDEREÇO: Rua Professora Arlete Lago Serra Nº 22, Cohama - São Luis, - MA CEP 65.073-830REPRESENTANTE: Iolene Araujo SaE-MAIL: contato@araujodist.com.brItemNomeQuantidadeUnidadeMarcaValor unitárioValor total1ADAP WIRELESS 300MBPS - TPLINK36UNDTPLINKR$ 91,76R$ 3.303,362CABO DE FORÇA DE COMPUTADOR - GOLDENTEC40UNDGOLDENTECR$ 20,71R$ 828,403CABO DE REDE - FURUKAWA8CaixasFURUKAWAR$ 916,89R$ 7.335,124CABO EXTENSOR USB 3.0 - GOLDENTEC36UNDGOLDENTECR$ 37,33R$ 1.343,885CABO HDMI 1,80M - GOLDENTEC24UNDGOLDENTECR$ 29,86R$ 716,646CABO VGA (MONITOR) - GOLDENTEC24UNDGOLDENTECR$ 24,01R$ 576,247ESTABILIZADOR 1000VA - SMS30UNDSMSR$ 452,48R$ 13.574,408EXTENSÃO TRIPOLAR - GOLDENTEC30UNDGOLDENTECR$ 76,92R$ 2.307,609HD EXTERNO 01TB 2.5 USB 3.0 - TOSHIBA25UNDTOSHIBAR$ 538,40R$ 13.460,0010HD SATA 01TB 7200RPM - WESTERN DIGITAL25UNDWESTERN DIGITALR$ 566,32R$ 14.158,0011MOUSE SEM FIO - GOLDENTEC24UNDGOLDENTECR$ 61,79R$ 1.482,9612MOUSE USB - IBYTE40UNDIBYTER$ 101,73R$ 4.069,2013NOBREAK 1000W - SMS36UNDSMSR$ 1.024,38R$ 36.877,6814PENDRIVE 16GB USB - MULTILASER40UNDMULTLASERR$ 65,25R$ 2.610,0015PLACA REDE WIRELESS 300MBPS - TP LINK12UNDTPLINKR$ 155,92R$ 1.871,0416ROTEADOR 4SAIDA 300MBPS - TP LINK24UNDTPLINKR$ 327,66R$ 7.863,8417TECLADO E MOUSE SEM FIO - GOLDENTEC35UNDGOLDENTECR$ 199,00R$ 6.965,0018TECLADO USB - IBYTE40UNDIBYTER$ 71,06R$ 2.842,4019TABLET (TIPO - SAMSUNG S6 LITE) - BRANCO, 3G, TELA 7', 8GB, WI-FI, PROCESSADOR 1.3GHZ, ANDROID 4.4, CÂMERA 2MP - SAMSUNG18UNDSAMSUNGR$ 2.318,72R$ 41.736,9620TELA DE PROJEÇÃO 1,80M - VISIOGRAF12UNDVISIOGRAFR$ 1.061,04R$ 12.732,4821TELA DE PROJEÇÃO 1,80M COM TRIPÉ - VISIOGRAF12UNDVISIOGRAFR$ 1.299,00R$ 15.588,0022TRANSFORMADOR DE VOLTAGEM 1500W - M&M15UNDM&MR$ 333,59R$ 5.003,8523MICROCOMPUTADOR PROCESSADOR INTEL® CORE™ I3-3240 3.3GHZ, MEMÓRIA 4GB 1333MHZ (1X 4GB), HD 500GB SATA III 7200RPM, FONTE 250W, H61M-HG4 (S,V,R), USBS FRONTAIS: 2X USB TRASEIRAS: 4X USB22UNDGOLDENTECR$ 4.599,00R$ 101.178,0024MICROCOMPUTADOR PROCESSADOR INTEL® CORE™ I3-7100 3.9GHZ, 1333MHZ (1X 4GB), HD 1TB, SATA III 7200RPM, GRAVADOR DE CD/DVD, FONTE 250W, GA-H110M-H DDR3(S,V,R), USBS FRONTAIS: 2X USB 17UNDGOLDENTECR$ 4.110,00R$ 69.870,0026IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL DA MARCA EPSON OU SUPERIOR TANQUE DE TINTA, : IMPRIMA DIRETAMENTE DE UM DISPOSITIVO MÓVEL (SMARTPHONE OU TABLET)20UNDEPSONR$ 2.064,66R$ 41.293,2028FRAGMENTADORA DE PAPEL COM CESTO - FRAGMENTA ATÉ 7 FOLHAS AO MESMO TEMPO11UNDMULTLASERR$ 599,00R$ 6.589,0029ROTEADOR, 10 PORTAS GIGABIT DIVIDIDOS EM DOIS GRUPOS DE COMUTAÇÃO, UMA PORTA DE SFP E PELA PRIMEIRA VEZ UM TAMANHO MAIOR SUPERSPEED USB 3.0, PARA ADICIONAR ARMAZENAMENTO OU UM MODEM 3G / 4G EXTERNO12UNDINTELBRASR$ 705,03R$ 8.460,3630PROJETOR MULTIMÍDIA 3.600 LUMENS HDMI 3D SVGA, RESOLUÇÃO NATIVA: 800 X 600,15UNDACERR$ 3.151,59R$ 47.273,8531PROJETOR MULTIMÍDIA SVGA 3000 LUMENS, RESOLUÇÃO NATIVA: 1280X768, BRILHO DO MODO PADRÃO: 3600 LM, NATIVO ASPECT TAXA: 4: 3, TAXA DE ASPECTO COMPATÍVEL: 16: 9, HDMI: 2X, USB: 2X, VÍDEO COMPOSTOS: 1X, VGA: 1X, ENTRADA DE ÁUDIO: 1X, SAÍDA DE ÁUDIO10UNDINTELBRASR$ 2.000,00R$ 20.000,0032MONITOR PC 15,6´ LED COM HDMI, FURAÇÃO VESA, FONTE INTERNA, ENTRADA HDMI RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1366X768@60HZ, BRILHO: 200CD/M, TEMPO DE RESPOSTA: 5MS18UNDGOLDENTECR$ 700,00R$ 12.600,0033MONITOR 19.5" LED TN WIDESCREEN ACER V206HQL, ENTRADA ANALÓGICO (RGB), FURAÇÃO VESA, FONTE INTERNA, RESOLUÇÃO MÁXIMA: 10UNDGOLDENTECR$ 950,00R$ 9.500,0034NOTEBOOK INTEL CORE I3 2.0GHZ - WINDOWS 10, CAPACIDADE: 4GB, EXPANSÍVEL: 16GB, BARRAMENTO DA MEMÓRIA: DDR4, CAPACIDADE: 500GB, VELOCIDADE DE ROTAÇÃO HD: 5400 RPM., TIPO DE MONITOR: LED POLEGADAS: 14" HD 40UNDDELLR$ 3.080,00R$ 123.200,0035ESTABILIZADOR COM POTÊNCIA NOMINAL DE 2000VA, TENSÃO DE SAÍDA 115V, TENSÃO DE ENTRADA 220V, MÍNIMO DE 04 TOMADAS ELÉTRICAS DE SAÍDA35UNDINTELBRASR$ 895,28R$ 31.334,8036MÓDULO ISOLADOR ESTABILIZADO 500VA BIVOLT/115V, 04 TOMADAS DE SAÍDA, OTÊNCIA NOMINAL 500VA /500W, TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA (V~) 115/22015UNDSMSR$ 448,57R$ 6.728,5537NOBREAK ESTABILIZADO DE 1200 VA BIVOLT AUTOMÁTICO10UNDSMSR$ 876,26R$ 8.762,6039CABO DE REDE FURUKAWA SOHO PLUS10UnidadesFURUKAWAR$ 1.562,31R$ 15.623,10O valor de referencia global é de R$ 699.660,51 (seiscentos noventa e nove mil, seiscentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos).

Os valores cobrados deverão manter compatibilidade com os preços de mercado local, nos termos dos princípios da economicidade e da vantajosidade, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, facultando-se à Administração a realização de pesquisas de preços periódicas e a adoção das medidas cabíveis caso sejam constatadas discrepâncias relevantes em relação aos valores praticados no mercado.

3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para a aquisição do objeto do presente pregão, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

4.CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTESDurante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

- apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

- demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;

- consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor;

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e demais, independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.

Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da Ata de Registro dePreços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

5.CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no site oficial do órgão gerenciador ou do ente federativo, podendo ser prorrogado por igual período conforme previsto no art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

6.CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO CANCELAMENTOA Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou A pedido do fornecedor.

7.CLÁUSULA SÉTIMA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

8.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 14.133, de 2021, subsidiariamente.

O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca Zé Doca/MA, com exclusão de qualquer outro.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 4 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes: Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde E Secretaria Municipal de Assistência Social.

Município de Governador Newton Bello/MA, 23 de março de 2026

_______________________________________

ELDAMIR GOMES DA SILVA

Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão

Representante legal do órgão gerenciador

__________________________________________________________

I A SA LTDA

CNPJ: 33.647.872/0001-03

IOLENE ARAUJO SA

CPF: 052.***.***-57

Representante legal do fornecedor registrado

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.2/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10.2/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 10/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2026VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PODENDO SER PRORROGADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Aos 23 dias do mês de março de 2026, o município de Governador Newton Bello/MA, por intermédio do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, neste ato representado por ELDAMIR GOMES DA SILVA, nomeado pela Portaria nº 032-GAB, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto 10.024/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 14.133, de 2021, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa indicada e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido.

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O objeto desta Ata é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, destinados à manutenção, modernização e suporte da infraestrutura tecnológica das Secretarias Municipais do Município de Governador Newton Bello/MA, conforme especificações e condições constantes nesta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOSO preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

EMPRESA: ALLSET TECNOLOGIA LTDACNPJ: 5.149.591/0002-36ENDEREÇO: Rodovia Governador Mario Covas, S/N. km 249 Sala 340 CEP: 29161.230, Bairro: Jacuhy, Serra/ ESREPRESENTANTE: Aline Franco dos SantosE-MAIL: licitacoes@allsetinfo.com.brItemNomeQuantidadeUnidadeMarcaValor unitárioValor total25IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL DA MARCA EPSON OU SUPERIOR TANQUE DE TINTA, CONECTIVIDADE PADRÃO: USB 2.0, RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO: ATÉ 5760 X 1440 DPI DE RESOLUÇÃO OTIMIZADA18UNDEPSONR$ 1.470,00R$ 26.460,0027IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL DA MARCA BROTHER OU SUPERIOR LASER MONOCROMÁTICO DCP-L5502DN SEM DUPLEX, 40UNDHPR$ 2.450,00R$ 98.000,0038SCANNER DE MESA COM REDE WIRELESS DA MARCA BROTHER OU EPSON; E/OU SUPERIOR, DIGITALIZAÇÃO FRENTE E VERSO (DUPLEX) SIM, CAPACIDADE MÁXIMA DE PAPEL 50 FOLHAS (ADF)5UNDBROTHERR$ 2.450,00R$ 12.250,00O valor de referencia global é de R$ 136.710,00 (cento e trinta e seis mil, setecentos e dez reais).

Os valores cobrados deverão manter compatibilidade com os preços de mercado local, nos termos dos princípios da economicidade e da vantajosidade, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, facultando-se à Administração a realização de pesquisas de preços periódicas e a adoção das medidas cabíveis caso sejam constatadas discrepâncias relevantes em relação aos valores praticados no mercado.

3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para a aquisição do objeto do presente pregão, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

4.CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTESDurante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

- apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

- demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;

- consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor;

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e demais, independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.

Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da Ata de Registro dePreços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

5.CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no site oficial do órgão gerenciador ou do ente federativo, podendo ser prorrogado por igual período conforme previsto no art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

6.CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO CANCELAMENTOA Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou A pedido do fornecedor.

7.CLÁUSULA SÉTIMA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

8.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 14.133, de 2021, subsidiariamente.

O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca Zé Doca/MA, com exclusão de qualquer outro.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 4 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes: Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde E Secretaria Municipal de Assistência Social.

Município de Governador Newton Bello/MA, 23 de março de 2026

_______________________________________

ELDAMIR GOMES DA SILVA

Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão

Representante legal do órgão gerenciador

__________________________________________________________

ALLSET TECNOLOGIA LTDA

CNPJ: 55.149.591/0002-36

Aline Franco dos Santos

CPF:103.***.***-95

Representante legal do fornecedor registrado

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