Diário oficial

NÚMERO: 300/2026

Volume: 10 - Número: 300 de 18 de Março de 2026

18/03/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 002/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 002/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025CONTRATO Nº 002/2025, INEXIGIBILIDADE N° 001/2025 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2025. CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Governador Newton Bello - MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão situada na Avenida Nezinho Brandão, S/N Centro - CEP: 65363-000 Governador Newton Bello- MA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.615.124/0001-44 neste ato representado pelo Sr. Eldamir Gomes da Silva, portador da cédula de identidade nº 0***408***95-8, SSP/MA e CPF nº 467.***.***-91. CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.797.967/0001-95, com sede na Rua lzabel a Redentora, 2356 - Edif, Loewen, Sala 117, Bairro Centro, CEP 83005-010, São José dos Pinhais/PR, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado pelo Sr. RUDIMAR BARBOSA DOS REIS, inscrito no CPF/MF: Nº 574.***.***-68. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses, para continuidade dos serviços de pesquisa e comparação de preços no sistema online do BANCO DE PREÇOS com base nos preços praticados pela administração pública referente aos resultados de licitação adjudicados e homologados, prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE. PRORROGAÇÃO: O prazo de execução dos serviços, objeto do contrato em referência, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da liberação de senha e acesso ao Banco de Preços. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIACÓDIGOESPECIFICAÇÃO 02.PODER EXECUTIVO02.04Secretaria Mun. de Adm. Finanças e Planejamento04.122.0005.2004.0000Manutenção e Func. Da Secretaria Mun. de Adm. Finanças e Planejamento3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica1.500.0000Recursos Ordinários DO FUNDAMENTO LEGAL: o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025, nos termos dispostos na Cláusula Segunda, Item 2.1. e Art. 107 da Lei nº 14.133/2021. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes; SIGNATÁRIO: Sr. Eldamir Gomes da Silva inscrito no CPF sob o nº ***.183.***-91, CONTRATANTE e o Sr. Rudimar Barbosa dos Reis, inscrito no CPF/MF: Nº 574.***.***-68, CONTRATADO. DATA DA ASSINATURA: 27 de janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 05.1/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05.1/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 05/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2025VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PODENDO SER PRORROGADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Aos 17 dias do mês de março de 2026, o município de Governador Newton Bello/MA, por intermédio do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMININSTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO, neste ato representado por ELDAMIR GOMES DA SILVA, nomeado pela Portaria nº 032-GAB, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto 10.024/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 14.133, de 2021, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido.

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O objeto desta Ata é o Registro de Preços contratação de empresas para fornecimento de combustíveis para atender as necessidades do município de Governador Newton Bello/MA, conforme especificações e condições constantes nesta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOSO preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

EMPRESA: POSTO PREMIUM CONVENIENCIA EXPRESS LTDACNPJ: 52.901.966/0003-65ENDEREÇO: Av. Rod. BR 316, nº 390 , Centro MA ,Governador Newton Bello, CEP:000216 316 REPRESENTANTE: FAGNER VANDERLEI CORDEIRO

lote 1 MunicípioCombustívelQuantidade (L)Valor Unitário (R$)Valor Total (R$)

Governador Newton Bello/MAGasolina Comum1482926,15911995,8

Governador Newton Bello/MADiesel S101264666,31798201,46Governador Newton Bello/MADiesel Comum929126,15571408,8

O valor de referencia global é de R$ 2.281.606,06 (dois milhões, duzentos e oitenta e um mil, seissentos e seis reais e seis centavos).

O percentual de desconto ofertado é de 0,0% (zero por cento)sobre o valor unitário constante na tabela de referência vigente no ato do fornecimento.

Os valores cobrados deverão manter compatibilidade com os preços de mercado local, nos termos dos princípios da economicidade e da vantajosidade, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, facultando-se à Administração a realização de pesquisas de preços periódicas e a adoção das medidas cabíveis caso sejam constatadas discrepâncias relevantes em relação aos valores praticados no mercado.

3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos para a aquisição do objeto do presente pregão, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

4.CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTESDurante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

- apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

- demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;

- consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor;

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e demais, independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.

Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da Ata de Registro dePreços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

5.CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no site oficial do órgão gerenciador ou do ente federativo, podendo ser prorrogado por igual período conforme previsto no art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

6.CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO CANCELAMENTOA Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou A pedido do fornecedor.

7.CLÁUSULA SÉTIMA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

8.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 14.133, de 2021, subsidiariamente.

O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca Zé Doca/MA, com exclusão de qualquer outro.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 4 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes: Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde E Secretaria Municipal de Assistência Social.

Município de Governador Newton Bello/MA, 17 de março de 2026.

_______________________________________________________

ELDAMIR GOMES DA SILVA

Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão

Representante legal do órgão gerenciador

__________________________________________________

POSTO PREMIUM CONVENIENCIA EXPRESS LTDA

CNPJ: 52.901.966/0003-65

FAGNER VANDERLEI CORDEIRO

CPF Nº ***.582.***-00

Representante legal do fornecedor registrado

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 05.2/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05.2/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 05/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2025VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PODENDO SER PRORROGADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Aos 17 dias do mês de março de 2026, o município de Governador Newton Bello/MA, por intermédio do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMININSTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO, neste ato representado por ELDAMIR GOMES DA SILVA, nomeado pela Portaria nº 032-GAB, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto 10.024/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 14.133, de 2021, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido.

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O objeto desta Ata é o Registro de Preços contratação de empresas para fornecimento de combustíveis para atender as necessidades do município de Governador Newton Bello/MA, conforme especificações e condições constantes nesta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOSO preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

EMPRESA: AUTO POSTO NOELE CARU LTDACNPJ: 31.352.304/0003-03ENDEREÇO: ROD BR 316 KM 230, BAIRRO ALTO DOS PRAXEDES, BOM

JARDIMREPRESENTANTE: CARLOS EDUARDO BARROS GOMESEMAIL: EDUGOMES43@HOTMAIL.COM

lote 2 MunicípioCombustívelQuantidade (L)Valor Unitário (R$)Valor Total (R$)

Bom Jardim/MAGasolina Comum49.4316,13303.012,03

Bom Jardim /MADiesel S1042.1556,29265.154,95Bom Jardim/ MADiesel Comum30.8946,13189.380,22

O valor de referencia global é de R$ 757.547,20 (setecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte centavos).

O percentual de desconto ofertado é de 0,2% sobre o valor unitário constante na tabela de referência vigente no ato do fornecimento.

Os valores cobrados deverão manter compatibilidade com os preços de mercado local, nos termos dos princípios da economicidade e da vantajosidade, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, facultando-se à Administração a realização de pesquisas de preços periódicas e a adoção das medidas cabíveis caso sejam constatadas discrepâncias relevantes em relação aos valores praticados no mercado.

3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos para a aquisição do objeto do presente pregão, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

4.CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTESDurante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

- apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

- demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;

- consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor;

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e demais, independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.

Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

5.CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no site oficial do órgão gerenciador ou do ente federativo, podendo ser prorrogado por igual período conforme previsto no art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

6.CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO CANCELAMENTOA Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou A pedido do fornecedor.

7.CLÁUSULA SÉTIMA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

8.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 14.133, de 2021, subsidiariamente.

O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca Zé Doca/MA, com exclusão de qualquer outro.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 4 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes: Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde E Secretaria Municipal de Assistência Social.

Município de Governador Newton Bello/MA, 17 de março de 2026.

________________________________________

ELDAMIR GOMES DA SILVA

Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão

Representante legal do órgão gerenciador

___________________________________________________________

AUTO POSTO NOELE CARU LTDA

CNPJ: 31.352.304/0003-03

CARLOS EDUARDO BARROS GOMES

CPF sob o nº 009.***.***-79

Representante legal do fornecedor registrado

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 05.3/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05.3/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 05/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2025VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PODENDO SER PRORROGADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Aos 17 dias do mês de março de 2026, o município de Governador Newton Bello/MA, por intermédio do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMININSTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO, neste ato representado por ELDAMIR GOMES DA SILVA, nomeado pela Portaria nº 032-GAB, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto 10.024/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 14.133, de 2021, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa indicada e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido.

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O objeto desta Ata é o Registro de Preços contratação de empresas para fornecimento de combustíveis para atender as necessidades do município de Governador Newton Bello/MA, conforme especificações e condições constantes nesta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOSO preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

EMPRESA: COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO JOYCE LTDA.CNPJ: 15.493.246/0001-10.ENDEREÇO: Rodovia BR 316, KM 200, n° 03, Altos do Carneiro, Zé Doca - MA, CEP 65.365-000.REPRESENTANTE: JOSIVAL CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR.E-MAIL: nosoposto4@hotmail.com

lote 3MunicípioCombustívelQuantidade (L)Valor Unitário (R$)Valor Total (R$)

Zé Doca/MAGasolina Comum494316,15302970,26Zé Doca /MADiesel S10421556,31266171,43Zé Doca/MADiesel Comum308946,15189979,10

O valor de referencia global é de R$ 759.120,79 (Setecentos e cinquenta e nove mil, cento e vinte reais e setenta e nove centavos).

O percentual de desconto ofertado é de 0,01% sobre o valor unitário constante na tabela de referência vigente no ato do fornecimento.

Os valores cobrados deverão manter compatibilidade com os preços de mercado local, nos termos dos princípios da economicidade e da vantajosidade, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, facultando-se à Administração a realização de pesquisas de preços periódicas e a adoção das medidas cabíveis caso sejam constatadas discrepâncias relevantes em relação aos valores praticados no mercado.

3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para a aquisição do objeto do presente pregão, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

4.CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTESDurante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

- apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

- demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;

- consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor;

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e demais, independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.

Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da Ata de Registro dePreços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

5.CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no site oficial do órgão gerenciador ou do ente federativo, podendo ser prorrogado por igual período conforme previsto no art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

6.CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO CANCELAMENTOA Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou A pedido do fornecedor.

7.CLÁUSULA SÉTIMA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

8.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 14.133, de 2021, subsidiariamente.

O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca Zé Doca/MA, com exclusão de qualquer outro.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 4 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes: Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde E Secretaria Municipal de Assistência Social.

Município de Governador Newton Bello/MA, 17 de março de 2026.

_______________________________________

ELDAMIR GOMES DA SILVA

Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão

Representante legal do órgão gerenciador

__________________________________________________________

COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO JOYCE LTDA

CNPJ: 15.493.246/0001-10.

JOSIVAL CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR

CPF: 607.***.***-86

Representante legal do fornecedor registrado

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