DECRETO MUNICIPAL Nº 211/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO - MA PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de regulamentar os feriados e pontos facultativos no calendário oficial,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes feriados e pontos facultativos no Município de Governador Newton Bello - MA para o ano de 2026:
I - 1º de janeiro, quinta-feira, Confraternização Universal, feriado nacional;
II - 02 de janeiro, sexta-feira, ponto facultativo;
III- 16 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval, ponto facultativo;
IV- 17 de fevereiro, terça-feira, Carnaval, feriado nacional;
V- 18 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo;
VI - 02 de abril, quinta-feira Santa, ponto facultativo;
VII - 03 de abril, sexta-feira da Paixão, feriado nacional;
VIII - 21 de abril, terça-feira, Tiradentes, feriado nacional;
IX - 1º de maio, sexta-feira, Dia do Trabalhador, feriado nacional;
X- 04 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo;
XI - 28 de julho, terça-feira, Adesão do Maranhão, feriado estadual;
XII- 07 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil, feriado nacional;
XIII – 12 de outubro, segunda-feira, dia de Nossa Senhora de Aparecida, feriado nacional e Dia Municipal do Católico, feriado municipal;
XIV - 28 de outubro, quarta-feira, Comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público, ponto facultativo;
XV - 02 de novembro, segunda-feira, Finados, feriado nacional;
XVI - 10 de novembro (terça-feira) - Aniversário do Município - feriado;
XVII - 15 de novembro, domingo, Proclamação da República, feriado nacional;
XVIII - 20 de novembro, sexta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;
XIX - 8 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição (Padroeira do Município) – feriado;
XX - 25 de dezembro, sexta-feira, Natal, feriado nacional.
§1º - Os demais feriados municipais, estaduais e nacionais conforme legislação vigente.
§2º - O Prefeito Municipal poderá estabelecer outros dias como ponto facultativo ao seu critério e interesse público.
Art. 3º - Os órgãos públicos municipais que desempenham atividades essenciais, a exemplo da saúde, limpeza pública e segurança, devem manter escalas de plantão para o atendimento à população.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Newton Bello - MA, aos 13 de fevereiro de 2026.
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Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
