Diário oficial

NÚMERO: 276/2026

Volume: 10 - Número: 276 de 13 de Fevereiro de 2026

13/02/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 211/2026
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO - MA PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO MUNICIPAL Nº 211/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO - MA PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de regulamentar os feriados e pontos facultativos no calendário oficial,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes feriados e pontos facultativos no Município de Governador Newton Bello - MA para o ano de 2026:

I - 1º de janeiro, quinta-feira, Confraternização Universal, feriado nacional;

II - 02 de janeiro, sexta-feira, ponto facultativo;

III- 16 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval, ponto facultativo;

IV- 17 de fevereiro, terça-feira, Carnaval, feriado nacional;

V- 18 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo;

VI - 02 de abril, quinta-feira Santa, ponto facultativo;

VII - 03 de abril, sexta-feira da Paixão, feriado nacional;

VIII - 21 de abril, terça-feira, Tiradentes, feriado nacional;

IX - 1º de maio, sexta-feira, Dia do Trabalhador, feriado nacional;

X- 04 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo;

XI - 28 de julho, terça-feira, Adesão do Maranhão, feriado estadual;

XII- 07 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil, feriado nacional;

XIII 12 de outubro, segunda-feira, dia de Nossa Senhora de Aparecida, feriado nacional e Dia Municipal do Católico, feriado municipal;

XIV - 28 de outubro, quarta-feira, Comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público, ponto facultativo;

XV - 02 de novembro, segunda-feira, Finados, feriado nacional;

XVI - 10 de novembro (terça-feira) - Aniversário do Município - feriado;

XVII - 15 de novembro, domingo, Proclamação da República, feriado nacional;

XVIII - 20 de novembro, sexta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;

XIX - 8 de dezembro (segunda-feira) Dia de Nossa Senhora da Conceição (Padroeira do Município) feriado;

XX - 25 de dezembro, sexta-feira, Natal, feriado nacional.

§1º - Os demais feriados municipais, estaduais e nacionais conforme legislação vigente.

§2º - O Prefeito Municipal poderá estabelecer outros dias como ponto facultativo ao seu critério e interesse público.

Art. 3º - Os órgãos públicos municipais que desempenham atividades essenciais, a exemplo da saúde, limpeza pública e segurança, devem manter escalas de plantão para o atendimento à população.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Newton Bello - MA, aos 13 de fevereiro de 2026.

___________________________

Daniel Lima Rosa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 212/2026
"DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL- UFM, PARA O EXERCÍCIO DE 2026".

DECRETO N. 212, de 13 de fevereiro de 2026.

"DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL- UFM, PARA O EXERCÍCIO DE 2026".

O Prefeito Municipal de Governador Newton Bello, Estado do Maranhão, no uso das prerrogativas legais previstas no artigo 93, IV, da Lei Orgânica do Município e demais legislação em vigor,

CONSIDERANDO as determinações no Código Tributário Municipal, através da Lei nº: 24/2009.

DECRETA:

Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal Municipal UFM, para o exercício de 2026, fica reajustado em 5,93 % (cinco vírgula noventa e três por cento), fixando-se o valor da UFM em R$ 46,04 (quarenta e seis reais e quatro centavos), de acordo com os índices oficiais divulgados.

Parágrafo Único. A correção da UFM segue a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, que teve variação nos últimos vinte e quatro meses de 5,93 % (cinco vírgula e noventa três por cento).

Art. 2º - Fica reajustada no mesmo percentual previsto no art. 1º, a base de cálculo dos tributos e contribuições municipais que não são calculados através da Unidade Fiscal Municipal - UFM.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se.

Gabinete do Prefeito, 13 de fevereiro de 2026

Daniel Lima Rosa

Prefeito Municipal

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