DECRETO MUNICIPAL Nº 209/2025, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o recesso administrativo no âmbito da administração pública municipal de Governador Newton Bello/MA, estabelece regime de funcionamento interno, reforça a não interrupção dos serviços essenciais e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído recesso administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta do Município de Governador Newton Bello/MA, no período de 15 de dezembro de 2025 a 15 de janeiro de 2026.
Art. 2º Durante o período de que trata o art. 1º:
I – Não haverá atendimento externo ao público nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
II – As atividades internas administrativas poderão ser normalmente desempenhadas, conforme organização de cada secretaria ou órgão;
III – O recesso administrativo não suspende o dever de continuidade do serviço público, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Os serviços públicos essenciais não serão interrompidos, devendo funcionar de forma contínua e regular durante todo o período de recesso administrativo, independentemente da suspensão do atendimento externo, especialmente:
I – os serviços e equipamentos da área da saúde, incluindo unidades básicas, serviços de urgência e emergência, vigilância em saúde e demais estruturas assistenciais;
II – os serviços, programas e equipamentos da política de Assistência Social, por sua natureza essencial e de proteção social;
III – quaisquer outros serviços cuja paralisação possa comprometer direitos fundamentais da população ou a segurança administrativa do Município.
Parágrafo único. A suspensão do atendimento externo não poderá, em nenhuma hipótese, resultar na paralisação, redução indevida ou prejuízo à prestação dos serviços essenciais, cabendo aos gestores adotar as medidas administrativas necessárias para garantir sua plena continuidade.
Art. 4º O Conselho Tutelar desempenhará suas atribuições normalmente durante todo o período de recesso, em regime de escalas de plantão, a serem organizadas internamente, assegurado o atendimento imediato às situações de urgência e a proteção integral de crianças e adolescentes.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação observará as seguintes disposições específicas:
I – retomará suas atividades internas administrativas a partir do dia 06 de janeiro de 2026, sem atendimento ao público externo;
II – o atendimento ao público, bem como as campanhas institucionais e procedimentos de rematrícula, terão início em 15 de janeiro de 2026.
Art. 6º Compete aos titulares das secretarias e órgãos municipais:
I – organizar o funcionamento interno durante o período de recesso;
II – instituir escalas, plantões ou regimes especiais de trabalho, quando necessários, para assegurar a continuidade dos serviços essenciais;
III – garantir ampla publicidade sobre o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade.
Art. 7º Em situações excepcionais, devidamente justificadas, poderá haver convocação de servidores para atendimento de demandas essenciais, sem caracterização automática de serviço extraordinário, observada a legislação aplicável.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Newton Bello/MA, 13 de dezembro de 2025
DANIEL LIMA ROSA
Prefeito Municipal
