Diário oficial

NÚMERO: 230/2025

Volume: 9 - Número: 230 de 13 de Dezembro de 2025

13/12/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 209/2025
DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO - MA, ESTABELECE REGIME DE FUNCIONAMENTO INTERNO, REFORÇA A NÃO INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS

DECRETO MUNICIPAL Nº 209/2025, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o recesso administrativo no âmbito da administração pública municipal de Governador Newton Bello/MA, estabelece regime de funcionamento interno, reforça a não interrupção dos serviços essenciais e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído recesso administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta do Município de Governador Newton Bello/MA, no período de 15 de dezembro de 2025 a 15 de janeiro de 2026.

Art. 2º Durante o período de que trata o art. 1º:

I Não haverá atendimento externo ao público nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

II As atividades internas administrativas poderão ser normalmente desempenhadas, conforme organização de cada secretaria ou órgão;

III O recesso administrativo não suspende o dever de continuidade do serviço público, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Os serviços públicos essenciais não serão interrompidos, devendo funcionar de forma contínua e regular durante todo o período de recesso administrativo, independentemente da suspensão do atendimento externo, especialmente:

I os serviços e equipamentos da área da saúde, incluindo unidades básicas, serviços de urgência e emergência, vigilância em saúde e demais estruturas assistenciais;

II os serviços, programas e equipamentos da política de Assistência Social, por sua natureza essencial e de proteção social;

III quaisquer outros serviços cuja paralisação possa comprometer direitos fundamentais da população ou a segurança administrativa do Município.

Parágrafo único. A suspensão do atendimento externo não poderá, em nenhuma hipótese, resultar na paralisação, redução indevida ou prejuízo à prestação dos serviços essenciais, cabendo aos gestores adotar as medidas administrativas necessárias para garantir sua plena continuidade.

Art. 4º O Conselho Tutelar desempenhará suas atribuições normalmente durante todo o período de recesso, em regime de escalas de plantão, a serem organizadas internamente, assegurado o atendimento imediato às situações de urgência e a proteção integral de crianças e adolescentes.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação observará as seguintes disposições específicas:

I retomará suas atividades internas administrativas a partir do dia 06 de janeiro de 2026, sem atendimento ao público externo;

II o atendimento ao público, bem como as campanhas institucionais e procedimentos de rematrícula, terão início em 15 de janeiro de 2026.

Art. 6º Compete aos titulares das secretarias e órgãos municipais:

I organizar o funcionamento interno durante o período de recesso;

II instituir escalas, plantões ou regimes especiais de trabalho, quando necessários, para assegurar a continuidade dos serviços essenciais;

III garantir ampla publicidade sobre o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade.

Art. 7º Em situações excepcionais, devidamente justificadas, poderá haver convocação de servidores para atendimento de demandas essenciais, sem caracterização automática de serviço extraordinário, observada a legislação aplicável.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governador Newton Bello/MA, 13 de dezembro de 2025

DANIEL LIMA ROSA

Prefeito Municipal

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