Diário oficial

NÚMERO: 218/2025

Volume: 9 - Número: 218 de 27 de Novembro de 2025

27/11/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 166/2025
PORTARIA

PORTARIA Nº 166/2025

Dispõe sobre a instituição da Bolsa de Incentivo à Política de Alfabetização, destinada aos Articuladores Pedagógicos Municipais do Pacto pela Aprendizagem e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Ministério da Educação, que visa fortalecer as ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Governador Newton Bello ao Pacto pela Aprendizagem do Estado do Maranhão, em regime de colaboração com a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC-MA);

CONSIDERANDO a relevância do papel desempenhado pelos Articuladores Pedagógicos Municipais, responsáveis pela coordenação técnica, mobilização e acompanhamento das ações pedagógicas voltadas à alfabetização e recomposição das aprendizagens;

CONSIDERANDO a necessidade de valorizar e incentivar esses profissionais pelo desempenho de suas funções estratégicas no fortalecimento da política municipal de alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do Município de Governador Newton Bello MA, a Bolsa de Incentivo à Política de Alfabetização, destinada aos Articuladores Pedagógicos Municipais que atuam diretamente nas ações do Pacto pela Aprendizagem e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 2º

A Bolsa de Incentivo tem por finalidade reconhecer e estimular o desempenho das funções de articulação pedagógica, acompanhamento e assessoramento técnico na execução das estratégias municipais de alfabetização e recomposição das aprendizagens.

Art. 3º

O valor da Bolsa de Incentivo à Política de Alfabetização fica fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, a ser concedida individualmente a cada Articulador Pedagógico Municipal, durante o período de vigência das ações previstas nas políticas mencionadas.

Art. 4º

O pagamento da bolsa será custeado com recursos do orçamento municipal, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente.

Art. 5º

Compete à Secretaria Municipal de Educação indicar e acompanhar os profissionais beneficiados pela presente Portaria, bem como encaminhar mensalmente à Secretaria Municipal de Administração e Finanças a relação nominal dos articuladores em efetiva atuação.

Art. 6º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE GOVERNADOR NEWTON BELLO MA, 27 de novembro de 2025.

DANIEL LIMA ROSA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 208/2025
DECRETO

DECRETO MUNICIPAL Nº 208/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o programa municipal de valorização docente e bem-estar socioemocional da rede municipal de ensino de Governador Newton Bello MA, estabelece medidas permanentes de apoio à saúde mental dos profissionais da educação, fixa data de culminância e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o compromisso assumido pelo Município de Governador Newton Bello com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e com o Pacto pela Aprendizagem, que requerem ações estratégicas de valorização e fortalecimento das condições de trabalho dos profissionais da educação;

CONSIDERANDO o disposto nos critérios de avaliação do Selo Nacional Criança Alfabetizada Edição 2025, especialmente o Critério nº 22, que exige a implementação de programa institucional destinado à valorização docente, promoção da saúde mental, fortalecimento do clima organizacional, reconhecimento profissional, garantia de permanência na rede, articulação com formação continuada e promoção da autonomia pedagógica;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas de saúde emocional, bem-estar e apoio psicossocial aos profissionais da educação, reconhecendo sua importância estratégica para o avanço dos indicadores de alfabetização e recomposição das aprendizagens;

CONSIDERANDO a atuação integrada entre a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social, essencial para garantir atenção multiprofissional aos trabalhadores da educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Governador Newton Bello MA, o Programa Municipal de Valorização Docente e Bem-Estar Socioemocional, destinado aos profissionais da educação da rede municipal, com foco no fortalecimento das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens.

Art. 2º

O Programa Municipal de Valorização Docente compreende ações integradas voltadas à:

I promoção da saúde mental dos profissionais da educação;

II fortalecimento do clima organizacional nas unidades escolares;

III reconhecimento profissional e incentivo à permanência na rede;

IV melhoria das condições de trabalho e apoio pedagógico;

V articulação com as ações de formação continuada;

VI promoção da autonomia docente, especialmente no contexto da alfabetização e recomposição das aprendizagens.

Art. 3º

Fica instituído, como parte do Programa, o Dia Municipal de Valorização e Saúde Mental dos Profissionais da Educação, a ser realizado anualmente no mês de setembro, com culminância ou evento oficial de caráter formativo, preventivo, reflexivo ou celebrativo, coordenado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º

A Secretaria Municipal de Saúde destinará um dia fixo da semana para o atendimento prioritário e exclusivo de profissionais da educação por psiquiatras, psicólogos e demais profissionais de saúde mental, devendo organizar agenda própria para este fim.

Art. 5º

A Secretaria Municipal de Assistência Social atuará de forma integrada, garantindo apoio psicossocial, acompanhamento técnico e encaminhamento dos profissionais que necessitarem de suporte especializado, mediante articulação com a rede municipal de proteção social.

Art. 6º

Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I coordenar as ações do programa;

II mobilizar as unidades escolares;

III articular-se com as Secretarias de Saúde e Assistência Social;

IV garantir que o programa contribua para a melhoria dos indicadores de alfabetização e recomposição das aprendizagens.

Art. 7º

As Secretarias envolvidas poderão expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Newton Bello MA, 27 de Novembro de 2025.

DANIEL LIMA ROSA

Prefeito Municipal

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