PORTARIA Nº 166/2025
Dispõe sobre a instituição da Bolsa de Incentivo à Política de Alfabetização, destinada aos Articuladores Pedagógicos Municipais do Pacto pela Aprendizagem e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Ministério da Educação, que visa fortalecer as ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Governador Newton Bello ao Pacto pela Aprendizagem do Estado do Maranhão, em regime de colaboração com a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC-MA);
CONSIDERANDO a relevância do papel desempenhado pelos Articuladores Pedagógicos Municipais, responsáveis pela coordenação técnica, mobilização e acompanhamento das ações pedagógicas voltadas à alfabetização e recomposição das aprendizagens;
CONSIDERANDO a necessidade de valorizar e incentivar esses profissionais pelo desempenho de suas funções estratégicas no fortalecimento da política municipal de alfabetização;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito do Município de Governador Newton Bello – MA, a Bolsa de Incentivo à Política de Alfabetização, destinada aos Articuladores Pedagógicos Municipais que atuam diretamente nas ações do Pacto pela Aprendizagem e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 2º
A Bolsa de Incentivo tem por finalidade reconhecer e estimular o desempenho das funções de articulação pedagógica, acompanhamento e assessoramento técnico na execução das estratégias municipais de alfabetização e recomposição das aprendizagens.
Art. 3º
O valor da Bolsa de Incentivo à Política de Alfabetização fica fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, a ser concedida individualmente a cada Articulador Pedagógico Municipal, durante o período de vigência das ações previstas nas políticas mencionadas.
Art. 4º
O pagamento da bolsa será custeado com recursos do orçamento municipal, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente.
Art. 5º
Compete à Secretaria Municipal de Educação indicar e acompanhar os profissionais beneficiados pela presente Portaria, bem como encaminhar mensalmente à Secretaria Municipal de Administração e Finanças a relação nominal dos articuladores em efetiva atuação.
Art. 6º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE GOVERNADOR NEWTON BELLO – MA, 27 de novembro de 2025.
DANIEL LIMA ROSA
Prefeito Municipal
