DECRETO Nº 203/2025
Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Governador Newton Bello, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Considerando a importância da participação social na formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável e solidário;
Considerando a necessidade de promover espaços de diálogo entre governo e sociedade civil para o fortalecimento da agricultura familiar, da economia solidária, da agroecologia, da segurança alimentar e nutricional e da sustentabilidade ambiental no município;
Considerando a Resolução nº 01/2025 do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRUS), que convoca a 3ª Conferência Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, a realizar-se nos dias 8 e 9 de outubro de 2025, em São Luís/MA, definindo a realização das etapas municipais e territoriais como instâncias preparatórias;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de Governador Newton Bello, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, no Auditório do Prédio da Secretaria de Assistência social, com o tema central: Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário: Inclusão, Participação Social e Fortalecimento da Agricultura Familiar.
Art. 2º A 01º Conferência Municipal será realizada sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, que ficará responsável pela sua organização em conjunto com a sociedade civil.
Art. 3º Fica convocado o poder público municipal e as organizações da sociedade civil a indicarem representantes para compor a Comissão Organizadora Municipal, responsável pela condução dos trabalhos preparatórios e pela realização da Conferência.
Art. 4º A Conferência Municipal tem por objetivos:
I – avaliar a realidade local e propor diretrizes para políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável e solidário;
II – fortalecer a participação da sociedade civil organizada e dos movimentos sociais do campo;
III – eleger delegados(as) que representarão o município na Conferência Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário;
IV – elaborar propostas a serem encaminhadas à etapa territorial e estadual.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito(a) Municipal de Governador Newton Bello, 24 de setembro de 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal