Dispõe sobre a utilização dos bens e espaços públicos esportivos e de lazer sob a gestão da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Governador Newton Bello e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município DECRETA:
Art. 1º A utilização dos bens e espaços públicos esportivos e de lazer de Governador Newton Bello, sob a gestão da Secretaria Municipal de Esporte, será realizada de acordo com o disposto neste Decreto.
'a7 1º Para os fins deste Decreto, consideram-se espaços e instalações esportivas, sem prejuízo de outros de mesma natureza:
I – Estádio MangueirãoII – Ginásio FantecãoIII – Campo CemitérioIV – MarajáV – Santa LuziaVI – RosilândiaVII – CasuloVIII – LondrinaIX – 28 de AgostoX – LataXI – 16 de AbrilXII – Centro do GeraldoXIII – Nova RússiaXIV – BarracãoXV – Água BelaXVI – Barro BrancoXVII – Dom PedroXVIII – AnicetoXIX – OtideXX – CorrupiãoXXI – UniãoXXII – Centro do RosaXXIII – Sítio NovoXXIV – São Raimundo
'a7 2º Para efeito deste Decreto, exemplificativamente, considera-se:I – bem: todo e qualquer equipamento, em sua totalidade ou parte;II – evento: acontecimento esportivo, social, cultural, artístico, religioso, beneficente ou similar;III – eventos esportivos: jogos, campeonatos, torneios, corridas, apresentações e competições afins;IV – Termo de Autorização de Uso: instrumento pelo qual a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer formaliza a autorização de uso precário dos bens e espaços públicos esportivos e de lazer, mediante pagamento ou não, com condições, direitos, deveres e possibilidade de revogação unilateral por interesse público;V – diária: período de 24 horas com início às 8h e término às 8h do dia seguinte.
'a73º Os espaços públicos acima citados, sem prejuízo para os demais, não poderão ser utilizados para propaganda política ou eleitoral, seja no espaço do evento ou na divulgação deste.
'a74º A divulgação no evento e na propagando do evento a ser realizado no espaço público que versa nesse Decreto deve se limitar a proposições que versem sobre divulgação da Prefeitura Municipal, Secretarias Municipais, Políticas Públicas e matérias de interesse público sem cunho político-partidário.
Art. 2º Poderão utilizar os bens e espaços públicos esportivos e de lazer pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, observadas as disposições deste Decreto.
Art. 3º A utilização deve respeitar os princípios da:I – democratização e estímulo ao uso;II – preservação do patrimônio público;III – promoção do esporte e do lazer como instrumentos de desenvolvimento social e qualidade de vida;IV – prioridade para eventos esportivos sobre demais eventos;V – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
CAPÍTULO II – DA SOLICITAÇÃO DE RESERVA
Art. 4º A solicitação de reserva deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do evento.
'a7 1º O pedido deverá conter:I – espaço pretendido e metragem utilizada;II – identificação e contato do responsável;III – denominação e tipologia do evento;IV – estimativa de público e forma de acesso;V – período de realização, montagem e desmontagem, com horários;VI – estimativa de participantes de fora do município, se houver.
'a7 2º Quando aplicável, o requerente deverá apresentar:I – autorizações da Polícia Militar, órgãos de saúde;eII – alvará de funcionamento temporário para o evento;III – comprovação de regularidade fiscal;VI – contratos de serviços de segurança, limpeza e brigadistas, se exigido.
Art. 5º A análise da solicitação será feita exclusivamente pela Secretaria Municipal de Esporte, com base nos princípios da administração pública e nos juízos de oportunidade, conveniência e administrativa.
'a7 1º A decisão deverá ser devidamente motivada, sendo recusado eventos que tenham cunho de promoção política ou partidária.
'a7 2º Em caso de recusa, a parte requerente poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão, a ser dirigido ao(a) Prefeito(a) Municipal.
CAPÍTULO III – DA COBRANÇA E ISENÇÕES
Art. 6º Será cobrada taxa de utilização somente nos eventos que possuam cobrança de bilheteria.
'a7 1º A taxa corresponderá a 10% (dez por cento) da renda bruta obtida com a bilheteria.
'a7 2º O valor deverá ser recolhido no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a realização do evento, mediante depósito identificado em conta indicada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
'a7 3º Ficam isentos do pagamento:I – eventos sem cobrança de ingresso;II – eventos promovidos ou apoiados diretamente pela Prefeitura;III – atividades de caráter beneficente devidamente comprovadas.
CAPÍTULO IV – DA SEGURANÇA, LIMPEZA E EXIGÊNCIAS AMBIENTAIS
Art. 7º É de responsabilidade exclusiva do autorizado:I – segurança interna e externa durante todo o período de utilização, incluindo montagem e desmontagem;II – limpeza completa antes, durante e após o evento;III – reparo de danos causados ao patrimônio;IV – fornecimento de materiais de higiene e limpeza;V – destinação adequada dos resíduos;VI – adoção de medidas de prevenção contra poluição sonora, visual e de resíduos.
Art. 8º A limpeza deverá observar:I – retirada imediata de lixo e resíduos após o término de cada dia de evento;II – utilização de recipientes para resíduos recicláveis, orgânicos e rejeitos, devidamente identificados;III – higienização completa dos sanitários, com reposição de papel higiênico, sabonete e toalhas de papel;IV – remoção de resíduos para local licenciado;V – proibição do descarte de resíduos em vias públicas, terrenos baldios ou corpos d'e1gua.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações de limpeza e ambientais sujeitará o autorizado à multa e à suspensão de uso de espaços por até 24 (vinte e quatro) meses.
CAPÍTULO V – DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS
Art. 9º Servidores designados pela Secretaria Municipal de Esporte acompanharão todo o período de utilização, com livre acesso a todas as áreas.
Art. 10. Serão realizadas vistorias inicial e final, com emissão de relatórios assinados pelas partes.
CAPÍTULO VI – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Art. 11. Compete à Autorizatária:I – cumprir integralmente este Decreto;II – manter representantes durante todo o evento;III – reparar imediatamente quaisquer danos;IV – devolver o espaço no prazo e condições estabelecidos.
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:I – entregar o espaço em condições de uso;II – prestar suporte e informações;III – manter agenda pública de reservas;IV – zelar pela conservação permanente.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. O descumprimento deste Decreto poderá acarretar:I – cancelamento imediato da autorização;II – multa;III – suspensão de novos usos pelo prazo de até 2 anos;IV – cobrança de indenização por danos.
Art. 14. Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Newton Bello - MA, aos 14 de agosto de 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal