DECRETO MUNICIPAL Nº 199/2025, DE 29 DE JULHO DE 2025.
CONVOCA PARA A IV CONFERÊNCIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO/ MA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal n. 148/2018 de 06 de setembro de 2018.DECRETA:
Art.1º. Fica convocada a IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Governador Newton Bello/MA, a ser realizada no dia 06 de Agosto de 2025, com início às 08:00 horas da manhã, no auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social, na Avenida JK, S/N.
Art.2º. A IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Governador Newton Bello/MA, terá como tema: Erradicar a fome e garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade, e desenvolverá seus trabalhos tendo por objetivo geral construir compromissos para efetivar o direito humano à alimentação adequada e saudável, previsto no artigo 6° da Constituição Federal, e promover a segurança e soberania alimentar por meio da implementação da Política e do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável no que couber às esferas de governo municipal e com a participação da sociedade civil, na forma a ser definida no regimento interno da Conferência.
Art 3º. A Conferência de Governador Newton Bello/MA, terá entre seus objetivos avaliar a situação da Segurança Alimentar e Nutricional no município identificando seus desafios e apresentar propostas para superá-los por meio de políticas e programas Inter setoriais estruturantes.
Art.4º. A Conferência de Governador Newton Bello/MA, será organizada por representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art.5º. Ao Conselho Municipal Segurança Alimentar e Nutricional juntamente com a Secretaria de Assistência Social competirá planejar e realizar a Conferência Municipal, a proceder à sistematização geral das propostas resultantes e ao encaminhamento das mesmas.
Art.6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Newton Bello - MA, aos 29 de julho de 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal