Prefeitura publica Decreto Sobre Retomada das Atividades Educacionais no Município.

A Prefeitura Municipal de Gov.Newton Bello divulgou nesta sexta-feira(07/08), o decreto de nº 125/2020, que dispões sobre a retomada das atividades educacionais no âmbito do município e dá outras providências.

Vale destacar no Art. 1° do decreto informa –A partir de 10 de agosto de 2020, fica autorizada a retomada das atividades educacionais não presenciais de ensino da rede municipal.

Confira na íntegra mais destaques do decreto.

Art. 2º – A retomada das atividades educacionais dar-se-á em consonância com as seguintes diretrizes:
I – Será assegurada a realização de atividades não presenciais, de acordo com o Plano de Atendimento Emergencial de Ensino do Município de Governador Newton Bello, em anexo.(Clique Aqui)

II – Os professores devem ficar dentro de sala de aula para trabalhos internos, bem como para atender os alunos via remota, ou presencialmente, para aqueles que não possuírem outros meios de acesso, devendo os atendimentos serem previamente agendados.

III – Distribuição de materiais de higiene e desinfecção para os professores e demais funcionários contendo:
a) Mascaras de proteção;
b) Álcool 70%;
c) Luvas;
d) Toucas;

IV – Desinfecção diária, de superfícies e locais utilizados rotineiramente nas instituições de ensino;

V – Os profissionais que tiverem contato com pessoas diagnosticadas com COVID-19 deverão cumprir quarentena domiciliar de 14 (catorze) dias, mantendo a rotina de trabalho remoto, sempre que possível;

Art. 3° – haverá a formação da Comissão de Saúde, que deverá contar com a participação de todos os segmentos da comunidade educacional e terá por objetivos:
I – sugerir as estratégias que devam ser executadas no ambiente escolar para prevenção
da COVD-19;
II – avalias as estratégias de prevenção adotadas;
III – auxiliar na resolução de problemas relativos às estratégias de contenção do COVID19;
IV – monitorar a implantação e execução das estratégias adotadas.

1° Também poderão integrar a Comissão a que se refere o caput deste artigo pais e/ou responsáveis.

2° A Comissão de Saúde reunir-se-á, quinzenalmente ou sempre que necessário ao cumprimento de seus objetivos.

3° Os estabelecimentos de ensino poderão profissionais e demais membros da sociedade civil, acaso entendam que estes contribuirão para o cumprimento dos objetivos a que se refere o caput.convidar, para compor a Comissão de Saúde,

 Plano de Atendimento Emergencial da Rede Municipal de Ensino do Município de Gov.Newton Bello

As Secretarias Municipais de Educação e Saúde elaboraram o Plano de Atendimento Emergencial da Rede Municipal de Ensino do Município de Gov.Newton Bello. (Confira o arquivo do Plano clicando AQUI.)

Confira abaixo o decreto oficial de nº125/2020




Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support