O kit enxoval é um benefício eventual de natalidade, assegurado pelo artigo 22 da Lei número 8.742, da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), entregue às gestantes em situação de vulnerabilidade social. Para ter acesso ao kit enxoval é necessário que a gestante faça o pré-natal, esteja inserida no Cadastro Único e frequente os grupos de acompanhamento do Cras.
Para solicitar o Benefício Eventual, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social no município ou no Distrito Federal. A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Assistência Social.