Depois de Anos de Inadimplência, Município Está Apto a Receber Emendas, Recursos e Convênios do Governo Estadual

A Atual Administração de Gov.Newton Bello, que tem como Prefeito Municipal Roberto do Posto, conseguiu em menos de 90 dias de Governo ,  uma grande façanha tirar o município da inadimplência em relação ao CEI (Cadastro Estadual de Inadimplentes ) da Secretaria de Estado da Fazenda.

Com essa conquista o município está apto a partir de agora receber emendas, convênios e recursos do Governo do Maranhão nas áreas da saúde, educação,assistência social, atividades culturais e demais.

De acordo com informações da assessoria jurídica a prefeitura de Gov.Newton Bello já estava à alguns anos inadimplentes e impossibilitada  de receber benefícios do Governo do Estado. A gestão atual então resolveu agir e conquistar essa grande conquista para o município

Em entevista  o Prefeito Roberto do Posto disse “ É uma grande vitória para o nosso município, a partir de agora estamos  aptos a receber inúmeros benefícios do governo do estado. Ainda existem alguns municípios com essa inanplência , porém nossa gestão não mediu esforços para retirar todas as pendências que bloqueavam os repasses do município. O nosso Governo tem esse objetivo de desenvolver o município e vamos em busca disso.”

Entenda mais sobre o CEI !

O Cadastro Estadual de Inadimplentes – CEI foi instituído pela Lei nº 6.690, de 11/07/1996 e regulamentado pelo Decreto nº 21.331, de 20/06/2005, com a finalidade de dotar a Administração Pública Estadual de um instrumento eficaz de consulta quanto aos devedores do Estado.

O que é o CEI?

O CEI é um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta.

As informações estão centralizadas no Sistema de Cadastro Estadual de Inadimplentes – SISCEI, cabendo à Secretaria de Estado da Fazenda expedir orientação de natureza normativa. O SISCEI está disponível na internet, na página da SEFAZ, www.sefaz.ma.gov.br.

Quem pode ser incluído no CEI?

Responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, há mais de quarenta dias, para com os órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta; Com a inscrição cancelada no cadastro de Contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda;  Tenham celebrado convênio, acordo, ajuste, contrato ou instrumento congênere com órgão ou entidade integrante da administração pública estadual e se enquadrem em pelo menos uma das situações seguintes:

1. Inadimplência em relação à apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos no prazo estabelecido. 2. A prestação de contas dos recursos recebidos contenha ou demonstre vicio insanável; 3. Não-cumprimento, no todo ou em parte, do objeto do convênio, acordo, ajuste, contrato ou instrumento congênere.

Quem é responsável pela inclusão e exclusão no CEI?

A inclusão e a exclusão no CEI é feita pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta.

Quantas vezes o nome de um devedor pode ser inscrito no CEI?

Cada devedor deverá ser cadastrado uma única pelo órgão credor, todavia a baixa somente será realizada após a regularização de todas as suas obrigações para com aquele órgão.

Por outro lado, estando um devedor em débito para com mais de um órgão credor, haverá mais de uma inscrição: uma para cada órgão.

Como é feita a inscrição no CEI?

O órgão responsável pela administração do crédito deve notificar o responsável pela obrigação vencida. Se a dívida não for regularizada dentro de 15 dias, contados a partir da data de comunicação, o nome do devedor será inscrito no cadastro.




Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support