Prefeitura Promove Reunião Para Formação do Comitê Executivo dos Planos Municipais de Saneamento Básico e Resíduos Sólidos

A Prefeitura Municipal de Gov.Newton Bello realizou por meio da Secretaria de Meio Ambiente na tarde da última terça-feira(24), na câmara municipal,  uma reunião para formação oficial do comitê executivo dos planos municipais de Saneamento Básico e Resíduos Sólidos.

Participaram na oportunidade, secretários municipais, vereadores, representantes de associações,professores,entre outros.

Thalyta de Castro (Procuradora do município)

Edilson Fernando (Engenheiro Civil

Durante a reunião a procuradora do município,  Thalyta de Castro e o Engenheiro Civil Edilson Fernando, foram os palestrantes da reunião. Os mesmos enfatizaram sobre as políticas municipais de saneamento básico que envolve a criação dos planos municipais de saneamento básico e resíduos sólidos com suas principais diretrizes e objetivos.

Os palestrantes ainda destacaram sobre a legislação e importância social,sobre o impacto positivo na sociedade e mudança na realidade do município.

O PMSB e PMRS envolve a participação social e impacta diretamente em todos os setores da cidade”, Destacou a procuradora Thalyta de Castro.

O comitê executivo do planos foi formado durante a reunião, entre os integrantes foram nomeados, secretários municipais, representantes de associações, vereadores, funcionários públicos, dentre outros. O próximo passo é a capacitação do comitê para que se torne um agente multiplicador de informações e a mobilizador social.

Entenda Mais.

PMSB-Plano Municipal de Saneamento Básico 

O Plano Municipal de Saneamento Básico é o instrumento de planejamento, elaborado com a participação da sociedade, que define as prioridades de investimentos, objetivos e metas, visando atender as necessidades presentes e futuras de infraestrutura sanitária do município.

O objetivo central do PMSB é promover o saneamento básico com base nos princípios fundamentais estabelecidos na Lei nº 11.445/2007, sendo a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico o primeiro deles.  Art. 2º da Lei.

Estabelecer a hierarquização e priorização dos programas, projetos e ações, a serem desenvolvidos num período de curto (1 a 4 anos), médio (4 a 8 anos) e longo (8 a 20 anos) prazos, de modo a projetar estados progressivos de melhoria de acesso e qualidade da prestação dos serviços de saneamento básico para todo o município.

PMRS – Plano Municipal de Resíduos Sólidos

Os planos de resíduos sólidos devem abranger o ciclo que se inicia desde a geração do resíduo, com a identificação do ente gerador, até a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, passando pela responsabilização do setor público, titular ou concessionário, do consumidor, do cidadão e do setor privado na adoção de soluções que minimizem ou ponham fim aos efeitos negativos para a saúde pública e para o meio ambiente em cada fase do “ciclo de vida” dos produtos.

O conteúdo mínimo dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos está previsto no art. 19, incisos I a XIX, da PNR , é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

 

Em breve o portal trará mais informações sobre os próximos passos do comitê executivo oficial dos planos( PMSA e PMRS) e também uma logo oficial que será divulgado em breve.

Veja imagens.

 




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